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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2242

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2242

seus interesses, ante o teor da petição de fls. 125/126 e a presunção da revogação do mandato decorrente da petição juntada
às fls. 119/122. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP)
Processo 0032173-70.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1016975-73.2016.8.26.0405) (processo principal 101697573.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.P.S. - - M.P.S. - José Rodrigues da Silva Neto - - O
oficio está disponível para impressão e encaminhamento pela parte no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo,
devendo ser comprovado nos autos. - ADV: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS PASSOS (OAB 329665/SP), ROSSI
REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP), ROBERTO NEIVA FERREIRA (OAB 321534/SP)
Processo 1000819-68.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.J.S. - J.A.R.S. - Manifestem-se as
partes sobre a cota do Ministério Público às fls. 68 no prazo de 05 dias. - ADV: HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/
SP), GUTEMBERG SOUZA OLIVEIRA (OAB 259551/SP), RENO VINICIUS NASCIMENTO (OAB 313137/SP)
Processo 1004246-73.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.A. - A.M.A. - Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita. Sobre a contestação apresentada, diga o autor - ADV: ELISEU ROSENDO NUNEZ VICIANA
(OAB 103791/SP), CID ROCHA JUNIOR (OAB 223671/SP), FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB 431532/SP)
Processo 1006007-42.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Vaneska Aldeneia Torquato de Souza - Flavia
Cristina Antossi - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para providências. Int. - ADV: VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1006104-76.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.D.S.S. - W.B.S. - - O oficio está disponível
para impressão e encaminhamento pela parte no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo, devendo ser comprovado
nos autos. Observar que o oficio deverá ser instruído com o de fls. 51/52. - O oficio para o INSS já foi devidamente expedido
fls. 79, devendo o mesmo ser protocolado junto ao referido órgão. - ADV: PATRICIA CUSCAN (OAB 388198/SP), LUIZ CARLOS
TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP)
Processo 1006515-85.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Carvalho dos
Santos - - Evanil Jorge - - Daniel Carvalho dos Santos - Cumpram os requerentes integralmente a determinação de fls.43,
no tocante aos irmãos mencionados, que devem constar no pólo ativo da ação. Intime-se. - ADV: REGINALDO VALENTIM
RODRIGUES (OAB 405577/SP)
Processo 1006759-48.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.N. - R.N.A.P. - Sobre a contestação apresentada,
diga autora. * - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP), GUSTAVO SANTOS MARTINS QUEIROZ (OAB 12235/
PI)
Processo 1008429-87.2020.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dirce Furlan da Silva - Francisco Jose da Silva Neto - - Patricia Helen da Silva Sbarai - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Aguarde-se o
encarte da certidão junto ao INSS, bem como encarte cópia dos documentos do veículos mencionados. Intime-se. - ADV: ÉLIDE
SAMPAIO ARAUJO (OAB 161444/SP), ANDREIA VIEIRA DE ALMEIDA BOBADILHA (OAB 248036/SP)
Processo 1009884-87.2020.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neusa Maria da Conceição - Vistos.
Defiro, por ora, os beneficios da justiça gratuita que serão revisto até final decisão, procedendo as anotações de estilo. Consta
da Resolução nº 511/2011 TJSP, art. 9º, inciso IV, letra “c”, que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade
do advogado, que deverá carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais, nomeando-as de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. Ora, em consulta aos autos digitais, os documentos foram juntados sob o título de
“documento”, sem que a devida identificação tenha sido observada, de modo que, além de não ter observado os ditames da
Resolução supra referida, localizar as peças pertinentes à correta apreciação do pedido mostra-se deveras dificultoso. Tendo
em vista que é de conhecimento público a implantação de diversas ferramentas por este E. Tribunal de Justiça no sentido de
se obter a célere solução dos conflitos sem olvidar-se da excelência na prestação jurisdicional, deve o advogado e o Defensor
Público, também, colaborar com esta iniciativa. Registre-se que a Resolução data de 2011 e foi objeto de inúmeros comunicados
nos meios próprios para que toda a comunidade jurídica dela tenha ciência, de modo que deve ser observada para fins da
correta e célere prestação jurisdicional. Se o Magistrado, ao analisar os autos digitais, depara-se com várias páginas em arquivo
no formato “PDF” sem saber ao menos a que se referem, acaba por dispender demasiado tempo ao abrir cada uma delas para
buscar a informação de que necessita. Desta forma, uma ferramenta que foi implantada para diminuir o tempo de julgamento
dos feitos, o processo eletrônico, torna-se ineficiente, havendo paradoxal desserviço para o que foi concebido como sinônimo
de funcionalidade em benefício, sobretudo, do jurisdicionado. Nomeio a requerente Neusa Maria da Conceição para o cargo
de inventariante dos bens deixados em razão do falecimento de Djalma João da Silva, ocorrido aos 28/04/2020, conforme
certidão de óbito de fl. 18. Proceda pesquisa “Bacenjud” em nome do “de cujus”, portador do CPF nº. 179.477.388-66, e, caso
positivo, o seu bloqueio e posterior transferência a disposição deste Juízo. Providencie a inventariante a juntada ao processo
de eventual comprovação de quitação do veículo de fls. 101, eis que consta observação de alienação. No mais aguarda-se a
finalização do sinistro aberto sob o nº 2020-61-2357 junto a seguradora Zurich Santander. Para o deferimento de levantamento
de quaisquer valores deverá a inventariante apresentar o protocolo do processo administrativo para apuração e recolhimento do
tributo junto ao Fisco. Oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando informações a respeito de eventuais valores relativos
ao FGTS em nome do “de cujus”, e, caso positivo, a transferência para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo junto ao
Banco do Brasil, agência n. 4867-4, Fórum Osasco, a fim de instruir este processo. O ofício será disponibilizado nos autos para
impressão e encaminhamento pela parte interessada, que deverá provar o protocolo ou envio por aviso de recebimento no prazo
de 15 (quinze) dias após a disponibilização. Verifica-se, ainda, que o autor da herança não constou do polo passivo da ação.
Por agilidade processual, providencie a serventia o cadastro do “de cujus” no polo passivo da ação, bem como da Fazenda do
Estado no Portal SAJ para futuras intimações. Aguarde-se por 40 (quarenta) dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da
inventariante, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB 394002/
SP)
Processo 1009931-61.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.M.G. - Em decorrência da
identidade de partes e da causa de pedir e, verificado que o pedido desta ação de oferta de alimentos com regulamentação de
visitas está contido no pedido da ação de alimentos cumulada com guarda e regulamentação de visitas (processo nº 100214563.2020.8.26.0405), em trâmite perante este mesmo Juízo, impõe-se o reconhecimento de continência, nos termos do artigo 56
do Código de Processo Civil e consequentemente a extinção sem resolução do mérito conforme artigo 57 do mesmo diploma
legal, uma vez que a presente ação foi distribuída posteriormente à ação continente. Assim, o aqui demandante deverá se habilitar
naquele feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 485, V do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos do processo nº 1002145-63.2020.8.26.0405 o endereço residencial do requerente apontado na presente
demanda. Concedo ao requerente, nesta oportunidade, os benefícios da Justiça Gratuita. Oportunamente, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BRUNA SILVA GEROMEL (OAB 396662/SP)
Processo 1009937-68.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elenilce dos Santos Perreira - Observo
tratar-se o presente expediente de petição diversa endereçada para a E.2ª Vara da Família e Sucessões local, inclusive referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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