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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2259

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2259 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2259

Tutelar por “e-mail”. Sem prejuízo, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para estudos psicossociais, conforme item 3, de
referida cota ministerial. Int. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP), MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO (OAB
255987/SP)
Processo 1008337-85.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Celia Regina Cozetino - - Bruna Gomes
Cozetino e outros - Manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento. - ADV: MARIO APARECIDO MARCOLINO
(OAB 173416/SP), ANDRÉA FIRMINO DE MEDEIROS MARCOLINO (OAB 190154/SP)
Processo 1010025-14.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.O.M. - D.F.M. - - L.H.M. - - A.V.M.
- “Em virtude do Provimento 2545/2020 e seguintes que instituiu o trabalho remoto, esclareça o inventariante se pretende a
expedição do formal de partilha/carta de sentença na forma do Provimento CG 14/2020 ou se pretende aguardar o retorno das
atividades presenciais deste Tribunal para sua expedição.” - ADV: MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA MONACO (OAB 71574/
SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 1010458-52.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Adriana Torini Agrela e outro Guiomar Cima - Vistos. Certifique-se a existência de depósitos judiciais e levantamentos neste feito. Após, conclusos. Int. - ADV:
MAURICIO CAETANO VELO (OAB 290639/SP), ALCEU CALIXTO SILVA (OAB 154413/SP)
Processo 1013429-73.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1013520-66.2017.8.26.0405) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - M.C.M. - R.C. - - A.S.C. e outro - Fls. 234: Providencie o(a) patrono(a)
do(a) requerente a assinatura no termo de compromisso de testamenteiro, nos termos do r.Despacho de fls. 230. - ADV: SUELI
APARECIDA RODRIGUES UGARTE (OAB 151729/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/SP)
Processo 1014150-30.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P. - J.C.S.F. - R.A.S. - - J.C.S. - Vistos. Atenda
o curador o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 368, item 02, no prazo de dez dias. Oficie-se na forma requerida à fls.
368, item 01. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos
autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Após as determinações
atendidas, inclusive no tocante à resposta do oficio, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: APARECIDO DERLI RODRIGUES
(OAB 337223/SP), ROGER DUARTE DA SILVA (OAB 319433/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP)
Processo 1017366-96.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.Q.P. M.G.S.P. - V.Q.P. - Vistos. Os fundamentos que levaram ao deferimento da penhora do FGTS foram todos consignados na
decisão de fls. 185/186, de modo que a petição de fls. 192/193, encerra mero pedido de reconsideração. A decisão fica mantida,
com penhora do quanto necessário à dívida alimentar. Intime-se. - ADV: MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/
SP), RAFAEL RODRIGO DA SILVA (OAB 361271/SP)
Processo 1017740-44.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo
dos Santos Lucio - Vistos. Nesta data efetivei pedido de informações cadastrais por meio dos Sistemas Siel e Infojud, cujas
respostas seguem às fls. 74/75. Intime-se o executado nos endereços ainda não diligenciados, nos termos do r.Despacho de fl.
24. Int. - ADV: SORAIA APARECIDA COSTA AGUIAR (OAB 371031/SP)
Processo 1017748-55.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - João Sovrani - Vistos. Atenda o inventariante
o solicitado pelo Contador a fls. 163, determinado a fls. 102 (prestação de contas). Aguarde-se a vinda do procedimento
administrativo do ITCMD. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELO
JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Processo 1017982-37.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.B. - Posto isso, julgo procedente
o pedido inicial, fixando a guarda das filhas em favor da genitora e condenando o requerido no pagamento às autoras de pensão
alimentícia equivalente a 33% de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre férias, 13o salário, gratificações, adicionais e horas
extras, exceto sobre FGTS e eventual multa sobre ele incidente, para o caso de trabalho com registro na CTPS. Tal valor deverá
ser descontado diretamente em folha de pagamento e ser depositado em conta-corrente informada pelas autoras nos autos.
Para o caso de trabalho sem registro na CTPS, fixo pensão alimentícia mensal equivalente a 100% do salário mínimo federal
vigente, devendo tal valor ser pago todo dia 10 de cada mês, valendo os comprovantes de depósito como recibos de pagamento.
O dever de prestar pensão alimentícia retroage à data da citação do requerido, devendo o valor das parcelas vencidas e não
pagas ser atualizado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, desde
a data da citação. Por consequência, resolvo o mérito e julgo extinto o processo com fundamento no inciso I do artigo 487 do
Código de Processo Civil. Dada a natureza da causa e não tendo havido efetiva resistência ao pedido, deixo de fixar verbas
de sucumbência, arcando cada qual com custas e despesas despendidas, inclusive honorários dos patronos. Observo que as
autoras são beneficiárias da gratuidade. Publique-se e intimem-se, dando ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Oportunamente, arquive-se, providenciando a Serventia a baixa no sistema com as anotações e providências de praxe. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018463-92.2018.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - J.J.A. - Vistos. Ante a situação sanitária instalada
em todo país, devido a pandemia da Covid-19, a corroborar com as medidas de distanciamento social definidas pelo Governo
Estadual, excepcionalmente defiro a expedição do termo de curador(a) definitivo, devendo o(a) patrono(a) colher a assinatura
do(a) curador(a) e digitalizar e trazer aos autos, após o que será liberada a respectiva certidão. Oportunamente e estando em
termos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MEIRE LOPES MONTES (OAB 178070/SP)
Processo 1018618-03.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1017139-72.2015.8.26.0405) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Elisangela Aparecida Ziviani Conceição e outros - Vistos. Atenda o requerente o quanto solicitado
na cota ministerial de fls. 153, item 02, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO (OAB
327386/SP)
Processo 1019107-35.2018.8.26.0405 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Luzia Alves da Mota - Maria José dos Santos Camargo - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o
regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: ELISABETH STAHL
RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 1019909-04.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F.R.L. - J.A.F.L. - Vistos. Ante a situação sanitária
instalada em todo país, devido a pandemia da Covid-19, a corroborar com as medidas de distanciamento social definidas
pelo Governo Estadual, excepcionalmente defiro a expedição do termo de curador definitivo, devendo o(a) patrono(a) colher
a assinatura do(a) curador(a) e digitalizar e trazer aos autos, após o que será liberada a respectiva certidão. Oportunamente
e estando em termos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB
999999/DP), ALEXANDRE JESUS FERNANDES LUNA (OAB 242470/SP), ROGÉRIO VANADIA (OAB 237681/SP)
Processo 1020159-08.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.B.G.B. e
outro - D.M.B. - Vistos. Ante a situação de pandemia causada pelo COVID-19, com imposição de isolamento social e grave
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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