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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2291

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2291

Silva - Antonio Francisco Aleixo Filho - - Carla Leticia Pereira Sarde - - Vanderson Roberto Rodrigues - - Paula Nascimento
Chamorro - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP), LEANDRO RAMOS DOS
SANTOS (OAB 297800/SP), LUIZ MARCOS FERREIRA (OAB 190995/SP), CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/
SP)
Processo 1029067-15.2018.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
OSASCO - FITO - Regiane Lima da Silva Correia - Acolho o pedido retro e considero a requerida intimada nos termos do artigo
523. Certifique a Serventia, conforme pedido pela FITO. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP),
REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 1030552-16.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Alpha Color Etiquetas e
Rotulos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ALPHA COLOR ETIQUETAS E RÓTULOS LTDA move ação declaratória
contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Pretende a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária no tocante
a exigência de ICMS para suas atividades. Alega, em resumo, que: a) tece considerações sobre suas atividades, a impressão
de etiquetas personalizadas e customizadas e pede a tutela antecipada para a suspensão da exigibilidade do ICMS sobre as
atividades de composição gráfica; b) oferece depósito judicial para tal fim. No mérito, pede a declaração de que o ICMS não
incide sobre suas atividades. Junta documentos (fls. 13/41). A decisão de fls. 42 determinou especificação do pedido. A fls.
44/46 a inicial foi aditada. Foi deferida a liminar para suspensão da exigibilidade do tributo (fls. 68). A requerida contestou (fls.
77/101). Os pontos mais importantes serão apreciados a seguir. A fls. 109/110, a autora pediu a suspensão da exigibilidade
dos depósitos, tendo em vista a pandemia. Esse pedido foi negado a fls. 125, depois de manifestação da FESP. HÁ réplica
a fls. 113/120. Converto o julgamento em diligência para que a FESP junte as iniciais das diretas de inconstitucionalidade
que menciona na sua contestação. Em tal peça, disse que juntava as iniciais destes pedidos, mas não o fez. - ADV: FELIPE
SIMONETTO APOLLONIO (OAB 206494/SP)
Processo 1031175-80.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - Bruno Araujo Santana Prefeitura Municipal de Osasco - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno o autor ao pagamento da verba
honorária que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB
166568/SP), JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP)
Processo 1031180-05.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - Carlos Eduardo
do Nascimento - Prefeitura Municipal de Osasco - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno o autor ao
pagamento da verba honorária que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI
DE LELLO (OAB 166568/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 1031186-12.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Classificação e/ou Preterição - Rodrigo Nogueira
Fiusa de Castro - Prefeitura Municipal de Osasco - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e condeno o autor ao
pagamento da verba honorária que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI
DE LELLO (OAB 166568/SP), ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP)
Processo 1031196-56.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jose Claudio de Oliveira
- Prefeitura Municipal de Osasco - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Condeno o autor ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no
artigo 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade. P.I.C - ADV: CLAUDIA GRIZI OLIVA (OAB 113795/
SP), MARCIA ALEXANDRA FUZATTI DOS SANTOS (OAB 268811/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2020
Processo 0001127-58.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CARLA
FERNANDES VIEIRA - MUNICIPIO DE OSASCO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão
proferido. Ciência às partes, intimando-se as requeridas via portal. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)
Processo 0014288-38.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.S.
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão
proferido. Ciência às partes, intimando-se as requeridas via portal. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB 62578/SP)
Processo 0021228-19.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edvaldo
Gama Evangelista - Prefeitura do Municipio de Osasco - Vistos. FLS. 64, ciência ao Autor. Intimem-se. - ADV: ANTONINA
KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 0026513-27.2018.8.26.0405 (processo principal 1021893-86.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 - Ana Claudia Monteiro da Silva - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido. Ciência às partes. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP), GILSON MARTINS DE SOUZA (OAB 351557/
SP)
Processo 1003332-09.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Erica Cristina da
Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Colendo Colégio Recursal, com
as nossas homenagens. Int. - ADV: THIEMY CRISTINA AOKI (OAB 433985/SP), MARCELO MEGUMI BUNNO (OAB 219863/
SP)
Processo 1003611-92.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cláudio
Marcelo Cabral - - Erick Moraes da Silva - - Marcio Morais Sarmento - - Marcos Alexandre Siqueira - - Natalia Rodrigues da
Silva Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido. Ciência às partes, diga
o vencedor o que entender de direito. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RODRIGO AKIRA
NOZAQUI (OAB 314712/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES
PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1005010-93.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Fernando
Gomes Cabral Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido. Ciência às partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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