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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2314

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2314

Processo 1004625-15.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - ALICE WAISS - Sul América Cia Nacional
de Seguros S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos quanto à estimativa de
honorários periciais e respectiva redução para o valor de R$ 2.100,00, apresentados às fls 627/629, devendo a parte requerida,
no mesmo prazo, havendo concordância, providenciar o depósito destes em conta judicial. Intimem-se. - ADV: LOYANNA DE
ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP)
Processo 1004763-06.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Ferreira Encaminhem-se os autos ao Juiz Auxiliar. Int. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), KELITA PEDROSO DE
MELO (OAB 423560/SP)
Processo 1004763-06.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Ferreira Considerando o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. Aguardem-se os autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual
pedido de execução do julgado, com fundamento no art. 535, “caput”, do Código de Processo Civil, observando-se que, nesse
caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de execução de sentença. Com a abertura da fase executiva, proceda-se a
baixa deste caderno processual, observando-se que, após, toda e qualquer manifestação deverá dar-se somente no incidente
executório. Todavia, na ausência de interesse do credor na fase executiva, arquivem-se desde logo os autos. Int. - ADV:
FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP), KELITA PEDROSO DE MELO (OAB 423560/SP)
Processo 1004829-20.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educativa de Ourinhos S/s
Ltda-me - Cristiane Vanzela - Posto isto, indefiro o pedido formulado. Desta forma, manifeste o exequente, promovendo os atos
e diligências que lhe competir em 30 (trinta) dias. No silêncio, ante o desinteresse externado, remetam-se os autos ao arquivo
geral, oportunidade em que o prazo prescricional voltará a correr. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN MAXIMILIAN GONÇALVES
CORDEIRO (OAB 59055/PR), EDE BRITO (OAB 182981/SP)
Processo 1004937-15.2019.8.26.0408 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Luciano Alves da Silva - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a
manifestação e documentos de fls. 52 e seguintes.. - ADV: MATHEUS LIMA PEDROSO (OAB 374803/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1005117-31.2019.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO SUL - Dalva Santos de Souza - - José Angelo de Goes, - Intimem-se as partes para manifestar,
em 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, ficando cientificadas de que o silêncio será
interpretado como interesse, haja vista o disposto no art. 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes
ainda de que, uma vez designada a audiência, o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Em igual prazo, com fundamento
no art. 369 do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando aquelas já requeridas,
justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão. Após, abram-se vistas ao 6º Promotor de Justiça.
Intimem-se. - ADV: DIEGO FRANCO BERNARDO SOUZA (OAB 404379/SP), LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP),
RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 1005143-29.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Maria do Carmo dos Santos
- Luizacred S/A - - Magazine Luiza S/A - - Itaú Unibanco S.a. - Ante o recurso interposto pela parte requerida Luizacred S/A e
Investimento e Itaú Unibanco S/A, vista dos autos à parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar
as contrarrazões. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de
Direito Privado, com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo,
conforme atuação. Intimem-se. - ADV: KATHLEN RAFAELA MARQUINE (OAB 341295/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1005261-05.2019.8.26.0408 (apensado ao processo 1002287-97.2016.8.26.0408) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Johnny Baptista Braz - Mery Bandiera - Decido. Não há preliminares a ser sanadas. Dou o
feito por saneado. O ponto controvertido gira em torno de apurar se o embargante é legítimo possuidor e proprietário do bem
objeto do cumprimento de sentença. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do embargante.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de setembro de 2020, às 15:30 horas. No prazo de 15 ( quinze) dias,
a parte embargada deverá comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, necessária para intimação para prestar
depoimento pessoal. No mesmo prazo, providencie a embargada a procuração outorgada ao seu procurador. Intimem-se. ADV: AUGUSTA AZZOLIN XAVIER (OAB 407813/SP), FERNANDO APARECIDO RUBIO DOMINGUES (OAB 407927/SP), ERIEL
BARREIROS (OAB 25826/PR)
Processo 1005441-21.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paula Franciele Baldini Martinez BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, confirmando a tutela provisória
concedida (fls. 30/31), para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto à contratação do serviço de
aplicação financeira denominado “BB Renda Fixa 500” e DETERMINAR a devolução do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
em conta originária, o qual deverá ser acrescido de atualização monetária, conforme a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do ato ilícito (19/08/2019). Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. E, ainda,
devido à impossibilidade de compensação dos honorários advocatícios (artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil), cada
parte arcará com o pagamento da verba honorária do patrono da parte contrária, arbitrada em 10% (dez por cento) do valor
da causa atualizado, conforme artigo 85, § 2º,do Código de Processo Civil, o que ficará suspenso em relação à autora em
razão da justiça gratuita deferida (fls. 30/31). Publique-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/
SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), WELINTON FERNANDO ALVES (OAB 416202/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005463-79.2019.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Considerando que o atual paradeiro do bem a ser apreendido é fora da comarca, concedo à parte autora o
prazo de 30 dias para comprovar nos autos a distribuição da carta precatória, consoante o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto
lei 911/69, ou ainda, se o caso, dizer se pretende a remessa dos autos à outra comarca. No silêncio, intime-a pessoalmente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, podendo o presente servir de mandado. Int. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005554-09.2018.8.26.0408 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Alessandro Aparecido
Perecin - Cumpra-se o v. Acórdão. Cientifique-se a autoridade coatora acerca da concessão da liminar. Após, considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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