TJSP 01/07/2020 - Pág. 2647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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presente ação para declarar rescindo o contrato firmado entre as partes, bem como determinar que a requerida restitua à
parte autora 80% do valor pago a título de preço do imóvel, descontados os encargos do item “b” da cláusula 12.5, em parcela
única, observando-se que não deverá ser descontado qualquer valor a título de ocupação do imóvel (item “c” da cláusla 12.5),
a devidamente corrigido desde a data de cada desembolso e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado. Em
razão da sucumbência mínima da autora, a ré arcará com as custas processuais, bem como honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da causa. P.R.I. - ADV: RITA DE CASSIA CARDOSO SILVA (OAB 272747/SP), SANDRA APARECIDA SANTOS
FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP)
Processo 1013387-36.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Prosperita
Residencial - Caixa Economica Federal - Vistos. Ante o contido na petição de fls. 107/111, aguarde-se o cumprimento do acordo
celebrado entre as partes. - ADV: MARILICE RODRIGUES DEL GAIZO (OAB 355742/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), MARIA APARECIDA ALVES (OAB 71743/SP)
Processo 1013450-61.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Regina Maciel de Lima - Isto posto, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas
pelo autor (art 486, § 2 do CPC). Indevidos honorários advocatícios na espécie. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV: MAYRA VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP)
Processo 1013625-55.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vpsystems Softwares Eireli Me, e outro - Recolha o interessado taxa para informações pelo sistema Infojud/Bacenjud/Renajud/
Serasajud/SIEL/COMGAS, no valor de R$ 16,00, em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM-1826/2010. Bem
como, no prazo de 15 dias, apresente o exequente a planilha de débitos com o cálculo atualizado, para o cumprimento do
referido bloqueio. Nada mais. - ADV: RAFAEL DE SÁ LORETO (OAB 26983/PE), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
Processo 1013685-28.2019.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Homologo,
para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo autor e, em
consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo
diploma legal. Levante-se eventual restrição e valores eventualmente não utilizados, se requeridos. Custas pelo autor (art
486, § 2 do CPC). Indevidos honorários advocatícios na espécie. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da
presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, remetamse os autos ao arquivo. Incumbe ainda a serventia o cumprimento do COMUNICADO CG nº 783/2018 (queima das guias
eventualmente recolhidas). - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1059001-97.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Palimanan Comercio de Pisos e
Revestimentos Ltda - Decorreu o prazo legal sem impugnação do bloqueio de fls. 105/106. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento em 15 dias. - ADV: KARLA PAMELA CORREA MATIAS (OAB 327463/SP)
Processo 4001234-61.2012.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - MARCELO CARVALHO
CARDOSO - - ANTONIO APARECIDO ADOLPHO - Cumpra o requerente o quanto determinado no r. despacho de fls. 461,
manifestando-se acerca a estimativa de honorários definitivos, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCELA CRISTINA GIACON
SERAFIM (OAB 261380/SP), LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP), ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS (OAB
105934/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA APARECIDA ALVES MATHIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2020
Processo 0002273-83.2020.8.26.0152 (processo principal 1014333-25.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - J.R.A.R. - Vistos, Anote-se a gratuidade já concedida na fase de conhecimento. Trata-se
de cumprimento de sentença relativa à obrigação de fazer. Intime-se a executada, por carta, para satisfazer a obrigação relativa
às visitas fixadas, no prazo de 15 dias, sob pena de medidas constritivas e eventual multa, sem prejuízo de nova avaliação após
decorrido o prazo, nos termos do arts. 536, §§ 1º e 5º e 537, ambos do CPC e art. 213 do ECA. Em caso de inércia, manifeste-se
o exequente. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FAGNER SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 377247/SP)
Processo 0002326-64.2020.8.26.0152 (processo principal 1012970-83.2019.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - K.V.S.B.S. - J.J.S. - Anote-se a gratuidade. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento
do débito de R$1.045,00 devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove
que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de
Processo Civil - ADV: TATIANA CINARA DAS CHAGAS PRADO (OAB 393122/SP), DANIELA ABIBI (OAB 302840/SP)
Processo 0002335-26.2020.8.26.0152 (processo principal 1012709-21.2019.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - T.A.P.C. - G.C.L.F. - Anote-se a gratuidade já concedida na fase de conhecimento. Intime-se o devedor para que,
em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$10.417,41 devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos
do artigo 528, do Código de Processo Civil Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, devendo, nos termos do Com. SPI 46/2016 ser encaminhada para cumprimento
pelo sistema de malote digital. Ao patrono incumbe o acompanhamento dos atos processuais aos quais venha ser intimado. ADV: DIMITRE BRAGA SOARES DE CARVALHO (OAB 12753/PB), ROBERTA HELENA CORAZZA (OAB 204357/SP)
Processo 0002939-21.2019.8.26.0152 (processo principal 1001976-98.2016.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - J.C.C. e outro - J.C.C. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Manifeste-se o exequente em 15 dias em termos de prosseguimento. - ADV: DINIZ APARECIDO PILLA DE ABREU (OAB 179829/
SP), CLAUDIVAN SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 405668/SP)
Processo 0002939-84.2020.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1008680-32.2015.8.26.0001 - 5ª Vara da
Familia e Sucessões - Foro Regional I - Santana) - Aguinaldo Terra Santana - Anote-se a gratuidade da justiça e eventual
prioridade, se necessário Cumpra-se a presente, com os benefícios do art. 212, §2º do CPC, expedindo-se folha de rosto e
instruindo-a com as peças necessárias. Cumpra-se ainda o COMUNICADO CG nº 783/2018 promovendo a queima das guias
eventualmente recolhidas A seguir, devolva-se com nossas homenagens. Int. - ADV: AGUINALDO TERRA SANTANA (OAB
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