TJSP 01/07/2020 - Pág. 2791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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(petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos, procuração, etc.) dificulta sobremaneira a
consulta do processo e vai de encontro às disposições da Resolução 551/2011 do órgão especial do Tribunal de Justiça de São
Paulo, Art. 9º, IV, c. Nesse sentido, providencie os seguintes documentos: Sentença e acórdão, se o caso, Certidão do transito
em julgado, se o caso, Procuração da(s) parte(s) exequente(s), bem como da(s) parte(s) executada(s), se houver, Se for o caso
de intimação pessoal, recolhimento da taxa de postagem ou diligência do oficial de justiça. http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizados, conclusos para ordem de intimação. Int. ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 0004186-76.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - BRUNO INDUSTRIAL LTDA PIRACICABA AMBIENTAL SA - Apensados, conclusos. - ADV: DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB 8931/SC)
Processo 0004489-95.2017.8.26.0451 (processo principal 1000370-79.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - LAZARO ELIAS DINIZ - NEUSA APARECIDA DE LIMA PRADO - Vistos. 1- Defiro o(s) pedido(s) para
busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de R$ 28.203,23, conforme
protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora, na
pessoa de seu procurador, se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher
a taxa/diligência devida, para que no prazo de 15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), se manifeste sobre o bloqueio, sob pena
da referida quantia ser levantada pela parte credora. 3- Caso o resultado seja negativo ou havendo manifestação da parte
devedora, intime-se a parte credora para manifestar no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo, sem manifestação da parte
credora, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Int. (ciência da pesquisa realizada) - ADV: IVAN POMPERMAYER
LOPES (OAB 368617/SP), THAIS JANAINA TREVISAN MALAGOLI CASARIM (OAB 245899/SP), MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP), RENATA BRUGNEROTTO MAZZER (OAB 311518/SP)
Processo 0007249-46.2019.8.26.0451 (processo principal 1006722-53.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Paulo
Emilio Galdi - Ilda Arcangelo Mazzei - Vistos. Tendo em vista o acima certificado, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão
mencionada, conforme já determinado. Int. - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA
GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 0007249-46.2019.8.26.0451 (processo principal 1006722-53.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Paulo
Emilio Galdi - Ilda Arcangelo Mazzei - Vistos. Fls. 219/220: Nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimese a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PEDRO
VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP), PAULO
EMILIO GALDI (OAB 150320/SP)
Processo 0007982-17.2016.8.26.0451 (processo principal 0014027-76.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Juliana Ferraz de Campos - Dorofei & Almeida Indústria e Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda - Faustino
Hermenegidio Dorofei - - Oriedson Moisés de Almeida - Vladimir Maniero - Vistos. Fl. 283: manifeste-se o credor. Fls. 284/286:
anote-se a renúncia. Sem prejuízo, ao credor para dar cumprimento ao determinado à fl. 281. Int. - ADV: DORGIVAL DOS
SANTOS SILVA (OAB 375248/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), FAGNER RODRIGO CAMPOS (OAB 286135/
SP), IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA (OAB 186063/SP)
Processo 0007982-17.2016.8.26.0451 (processo principal 0014027-76.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Juliana Ferraz de Campos - Dorofei & Almeida Indústria e Comércio de Máquinas e Equipamentos Ltda - Faustino Hermenegidio
Dorofei - - Oriedson Moisés de Almeida - Vladimir Maniero - Vistos. Fls. 288/289: Cuida-se de pedido para aplicação de multa a
Vladimir Maniero por ato atentatório à dignidade da Justiça e realização de diligências pelos meios eletrônicos de pesquisa dos
sócios da executada. No caso dos autos, Vladimir Maniero é terceiro interessado, que não faz parte do feito. Por conseguinte,
inaplicável a condenação à multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, indefiro o pedido, pois não se configura
hipótese do art. 774, “caput”, do CPC. No tocante à solicitação de diligências para localização dos sócios da executada,
esclareço que para a penhora de bens dos sócios estes devem estar no polo passivo da ação, devendo a parte mover incidente
próprio de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133, do CPC. Aguarde-se prosseguimento pela parte
interessada. Intime-se. - ADV: DORGIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 375248/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP),
IZILDINHA DE CÁSSIA MESQUITA (OAB 186063/SP), FAGNER RODRIGO CAMPOS (OAB 286135/SP)
Processo 0008813-31.2017.8.26.0451 (processo principal 1011085-83.2014.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Espécies de Contratos - MOTOMIL DE PIRACICABA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. - MARCIO LEANDRO COLLETTI Vistos. Expeçam-se os MLEs em favor do credor e seu defensor, diante dos formulários apresentados (fls. 168/169). Saliento
que desnecessária a nova remessa dos autos ao contador, para apresentação de novos cálculos, uma vez que o levantamento
é feito com a devida atualização monetária. No mais, ao executado para cumprir o determinado. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ DE
CARVALHO FILHO (OAB 157610/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0012107-23.2019.8.26.0451 (processo principal 0002901-97.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Erik Klauber Smaniotto Claro - Vistos. Aguardese resposta ao ofício. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0012107-23.2019.8.26.0451 (processo principal 0002901-97.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Erik Klauber Smaniotto Claro - Fls. 321/323:
Ciência do ofício resposta constante nos autos. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0012550-71.2019.8.26.0451 (processo principal 0028426-47.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Thaisa Pissolatto - Vistos. Aguarde-se resposta
ao ofício. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP),
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0012550-71.2019.8.26.0451 (processo principal 0028426-47.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Thaisa Pissolatto - Fls. 343/344: Ao credor
tendo em vista ofício resposta acostado aos autos. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA
MARIA VARELA (OAB 226005/SP), MAURÍCIO FERNANDES BARBOSA (OAB 231517/SP)
Processo 0015780-29.2016.8.26.0451 (processo principal 1000549-42.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - David Roberto Maciel Blezins Oliveira - Vistos.
1- Defiro o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao BACENJUD, até o limite do valor de
R$ 23.010,70, conforme protocolos que seguem. 2- No caso da ordem ser positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intimese a parte devedora, na pessoa de seu procurador, se estiver representada nos autos ou não o tendo, pessoalmente, devendo
o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, para que no prazo de 15(quinze) dias (art. 525 § 1º do CPC), se manifeste
sobre o bloqueio, sob pena da referida quantia ser levantada pela parte credora. 3- Caso o resultado seja negativo ou havendo
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