TJSP 01/07/2020 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2814
exequente, arquivem-se. Int. - ADV: FERNANDO CÉSAR HERLING VALÉRIO (OAB 339816/SP), MARCELO AUGUSTO DE
BARROS (OAB 198248/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA
(OAB 300472/SP)
Processo 0005457-23.2020.8.26.0451 (processo principal 1001517-04.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Teixeira Fortes Advogados Associados - Luiz Coletti - - Joao Coletti Neto - - Rafael
Ricieri Zen - Vistos. Imprescindível a habilitação prévia, reconsidero o item 1 retro, fruto de equívoco. Diante do falecimento
do coautor vencido Luiz Coletti (fls. 37/38), cite-se o único herdeiro indicado, Rafael Ricieri Zen, qualificado a fls. 1, para se
pronunciar sobre a habilitação no prazo de 5 dias. Quanto ao devedor João Coletti Neto, possível a intimação para pagamento
nos termos retro. Int. - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI
(OAB 328258/SP), MARCELO AUGUSTO DE BARROS (OAB 198248/SP), FERNANDO CÉSAR HERLING VALÉRIO (OAB
339816/SP)
Processo 0005459-90.2020.8.26.0451 (processo principal 1010905-96.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Henrique Borlina de Oliveira - Banco do Brasil S/A - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado na pessoa de
seu advogado pela publicação na imprensa oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido
esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou
nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor,
esclareça o exequente se pretende a indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC),
oferecendo os dados necessários (CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas “on line”. b) Frutífera a penhora, caso
impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar o
título judicial (CPC, art. 517) e incluir negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC,
art. 782, § 3º), recolhendo, em caso positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s)
a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art.
774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo “in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa
correspondente até 20% do valor atualizado do débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. - ADV:
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0005512-71.2020.8.26.0451 (processo principal 1006342-93.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Claudio Alves Baptista - - Laura Margoni Checoli - Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcios
Ltda. - 1. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado pela publicação na imprensa
oficial para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem
o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15)
dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe
o art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2. a) Não efetuado o pagamento pelo devedor, esclareça o exequente se pretende a
indisponibilidade de ativos (numerário e veículos) por meio eletrônico (art. 838 do CPC), oferecendo os dados necessários
(CPF, CNPJ) e recolha as taxas referentes às buscas “on line”. b) Frutífera a penhora, caso impugnada, intime-se com urgência
o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. c) Esclareça se quer protestar o título judicial (CPC, art. 517) e incluir
negativação em desfavor da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo, em caso
positivo, o valor necessário para expedição das certidões respectivas. 3. Infrutífera(s) a(s) tentativas(s) de penhora(s), intime-se
o devedor para no prazo de cinco dias, indique bens advertido do disposto no art. 774, incisos I a V do CPC. Decorrido o prazo
“in albis”, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça, será aplicada multa correspondente até 20% do valor atualizado do
débito em execução. 4. Nada requerido pelo exequente, arquivem-se. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP),
LAURA MARGONI CHECOLI (OAB 255179/SP)
Processo 0007902-48.2019.8.26.0451 (processo principal 1017598-96.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eli Bruder Berna - ME - W & Ana Transportes Ltda - Vistos. Fls. 28/30: em que pese o alegado, para a inclusão da
sócia da empresa individual no polo passivo da demanda, necessário ultrapassar o limite dapersonalidadejurídicada devedora,
por meio dadesconsideração dapersonalidadejurídica. Nesse sentido: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO COMINATÓRIA
E INDENIZATÓRIA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO -DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA POSSIBILIDADE INDÍCIOS DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA DIREITO
DO CONSUMIDOR NECESSIDADE, CONTUDO, DA PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PREVISTO NOS ARTIGOS
133 E SEGUINTES DO CPC RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO”. (TJ-SP - AI: 20146996420208260000 SP 201469964.2020.8.26.0000, Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 19/02/2020, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
21/02/2020). Assim, regularize a exequente o pedido de desconsideração de personalidade jurídica, providenciando o cadastro
do incidente respectivo, observando o disposto no Comunicado CG nº 988/2017. Regularizados e recolhidas as despesas,
intime-se a sócia indicada, no incidente respectivo, para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze), nos termos do artigo
135, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAROLINA CISLAGHI RIVERO (OAB 319725/SP), EDER ANTONIO DO CARMO
NUNES (OAB 260370/SP)
Processo 0010423-63.2019.8.26.0451 (processo principal 1006167-60.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Carlos Prates - Roberto Luiz de Souza - Vistos. Fl. 35: defiro a expedição de ofício à SECRETARIA DE
TRABALHO, vinculada ao MINISTÉRIO DA ECONOMIA, e ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando a
localização de vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário do executado ROBERTO LUIZ DE SOUZA - CPF 131.166.29870. Defiro também a expedição de ofício a SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS SUSEP visando a informação acerca
de eventual existência de plano de previdência privada em nome do executado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento
nos autos. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected],
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à parte exequente. Intime-se. - ADV:
VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP)
Processo 0010613-26.2019.8.26.0451 (processo principal 1011425-22.2017.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vilma de Souza Santos - Gildemar Pereira de Souza - - Carmelita Catarina Ribeiro dos
Santos - Manifeste-se o exequente, em três dias, sobre a impugnação. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), MARCELO
LUIZ BORRASCA FELISBERTO (OAB 250160/SP), RODRIGO CARDOSO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 300539/SP)
Processo 0012095-43.2018.8.26.0451 (processo principal 1007018-75.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - VIDROS E BOX TAVARES LTDA - LUIZ ANTÔNIO PACÍFICO - Ante a inércia retro certificada, aguarde-se provocação
no arquivo.Int. - ADV: ABRAHÃO PORTUGAL DIAS (OAB 326100/SP), GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/
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