Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 2890

  1. Página inicial  > 
« 2890 »
TJSP 01/07/2020 - Pág. 2890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

2890

Lourdes Custódio Ramos Vieira - - Maria Aparecida Custodio - Édna Custódio - Vistos, HOMOLOGO para que produza os seus
regulares efeitos o Plano de Partilha de fls. 01/05, dos bens deixados pelo falecimento de Édna Custódio. Em consequência,
atribuo às herdeiras irmãs os bens do Espólio, salvo erro, engano, omissão ou eventuais direitos de terceiros. Fls. 46: Ciente da
protocolização do ITCMD. De acordo com o Prov. CG 31/2013 e as normas da Corregedoria Geral da Justiça, desnecessária a
expedição de formal pelo Ofício Judicial, ficando o(a) advogado(a) do(a) Inventariante autorizado(a), após o trânsito em julgado,
o que deverá ser certificado nos autos, a apresentar as peças pertinentes ao Tabelionato de Notas, que se encarregará da
expedição, devendo lá comprovar o recolhimento de eventuais custas. Nos termos do Convênio firmado entre a OAB/SP e a
Defensoria Pública, arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) à parte autora, nos termos da tabela vigente. Expeçase a respectiva certidão. Certificado o trânsito, cumpridas as determinações, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
observadas as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: RIVALDO SPINARDI JUNIOR (OAB 383812/SP)
Processo 1000377-58.2020.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.S.P. - J.P.S. - Teor do ato:
Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação de fls. retro, tempestivamente apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, justificando-as. Intime-se. - ADV: JOSÉ INACIO RIPI (OAB
345490/SP), GABRIEL BENEDITO SOTA (OAB 415451/SP)
Processo 1000437-31.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.M.P.S. - L.S.P. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à requerida. Por conseguinte, resolvo o
mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará a requerida com as custas e despesas processuais.
Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto a ré não ofereceu resistência ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os
autos, com as baixas e anotações necessárias. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado ao autor nos termos do
Convênio OAB-SP/Defensoria Pública. P.I.C. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO (OAB 193149/SP)
Processo 1000586-27.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.O.C. - W.A.F.P. Vistos. Aguarde-se o cumprimento do ato deprecado. Intime-se. - ADV: CAMILLA DOS SANTOS SILVA (OAB 406574/SP)
Processo 1000784-64.2020.8.26.0452 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.C. - - J.A.M.C. - Vistos, Trata-se de ação
de Divórcio Consensual ajuizada por Milton Gregório Cortez e Julia Aparecida Mattos Cortez. Os termos do divórcio constam
da petição inicial. É o relatório. As partes foram casadas sob o regime da comunhão universal de bens, celebrado em 01
de fevereiro de 1997 e, por estarem de comum acordo, resolveram divorciarem-se consensualmente. Os termos do acordo
constam da petição inicial, que discorreu sobre o regime de guarda, visitas e pensão alimentícia. Desnecessária a manifestação
do Ministério Público, visto que o filho menor do casal é emancipado (fls. 14). Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios
ou ilegalidades, possível a transação. Homologo, para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes,
extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, CPC. O acordo implica na renúncia das
partes de recorrer da sentença homologatória. A Autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Julia Aparecida Mattos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de averbação na matrícula n.º 1172000155 1997 2 00018 036 00000783
11 Registro Civil de Sarutaiá, Comarca de Piraju. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas e
anotações de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: DORIVAL SANTOS DAS NEVES (OAB 79735/SP)
Processo 1000931-61.2018.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucielaine Stati - Anderson Luiz Ribeiro MURILLO VINICIUS CARDOZO - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 02 (dois) meses, para a comprovação
da protocolização do ITCMD junto ao fisco estadual. Decorrido o prazo supra, sem o cumprimento da ordem acima, remetam-se
os autos ao arquivo provisório, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO GATI DE BARROS LOPES
(OAB 313338/SP), MARIA LUIZA ASSAF GUERRA BERG (OAB 264561/SP), ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI (OAB
264784/SP), RAFAEL VIEIRA DA COSTA (OAB 381111/SP)
Processo 1000938-82.2020.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zilda Aparecida Valerio Fogaça - Patricia de Cassia Fogaca - - Sonia Aparecida Fogaça - - Daiane Helena Fogaça Lemes - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante, nomeio a viúva-meeira Zilda Aparecida Valério Fogaça, independentemente
de compromisso. Deverá ainda a parte interessada proceder à entrega da Declaração de ITCMD, independentemente de
manifestação da Fazenda do Estado (Lei 10.705/2000, regulamentada pelo Decreto n. 46.644, de 1º/04/2002, alterada pela Lei
10.992 de 21/12/2001). Em seguida, certifique a zelosa serventia se toda documentação necessária ao trâmite da ação encontrase juntada aos autos. Em caso negativo, DEFIRO o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, para as providências necessárias.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO JOSÉ FRANCISCO (OAB 353526/SP)
Processo 1000970-87.2020.8.26.0452 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.O.A. - - G.A.F. - Vistos. Com razão o Ministério
Público. Emendem os Autores a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para incluir na minuta de acordo todos os elementos
exigidos por lei para a homologação, conforme preconiza o artigo 731, CPC, sob pena de indeferimento (artigo 321, CPC). Com
a emenda, dê-se nova vista ao Parquet. Intime-se. - ADV: RAFAEL VIEIRA DA COSTA (OAB 381111/SP)
Processo 1000982-04.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.F.S. - - K.L.G.B.S. - Vistos, Trata-se de
ação divórcio consensual ajuizada por Alean Filadelfo de Souza e Ketheryn Leticia Gomes de Barros de Souza. Os termos do
divórcio consta da petição inicial (fls. 01/04), que está acompanhada da documentação necessária (fls. 05/09). É o relatório. De
início, defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. As partes foram casadas sob o regime da comunhão parcial de bens,
celebrado em 19 de junho de 2019 e, de comum acordo, resolveram divorciarem-se. Os termos do acordo constam da inicial e,
preenchidos os requisitos legais, de rigor sua homologação. Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios ou ilegalidades, possível
a transação. Homologo, para que surta seus regulares efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, CPC. O acordo implica na renúncia das partes de recorrer da sentença
homologatória. A Autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Ketheryn Letícia Gomes de Barros. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado de averbação na matrícula n.º 116244 01 55 2019 2 00052 1110 0006547 41 Registro Civil da
Comarca de Piraju, salientando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, bem como que a presente sentença, diante
da inexistência de litígio, transita em julgado na presente data. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas e anotações de estilo. P.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Processo 1001481-56.2018.8.26.0452 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carolina de Souza - Hamilton Serrat
de Souza - - Tania Regina Serrat de Souza - Hamilton de Souza - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 93, indefiro a assistência
judiciária gratuita aos herdeiros. Assim, promova a parte autora o recolhimento das taxas devidas (Judiciária - CAASP), no prazo
de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem o recolhimento das custas, cumpra-se o despacho de fls 59. Int. - ADV: ISABELA
PINTERICH LIMA (OAB 182261/SP)
Processo 1001492-51.2019.8.26.0452 - Inventário - Inventário e Partilha - Mariana Toledo Gasperoni - - Gilmar Gasperoni
Leme Junior - Daniel Viotti de Campos Toledo Betrão - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, considero ineficaz o ato
não ratificado, praticado às fls. 79, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, § 2º, CPC). Por
conseguinte, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, competindo à parte interessada se manifestar em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo