TJSP 01/07/2020 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2913
Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal. - ADV: LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 1000196-71.2015.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Pedro Roberto Debiagi
- Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP)
Processo 1000412-90.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - José Clóvis Bizari - Vistos.
Considerando que o cenário epidemiológico ainda persiste em nosso país e, tendo em vista que o Provimento n. 2.563/2020
prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020, SUSPENDO o
andamento do feito. Aguarde-se orientações do E.TJSP para designação de audiência. Intimem-se. - ADV: VAGNER ALEXANDRE
CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1000486-13.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valerio Donizeti
Barbosa - Trata-se de ação previdenciária, de natureza não acidentária, proposta por Valerio Donizeti Barbosa, em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, distribuída em 18/06/2020, na Justiça Comum. Passo a analisar a
competência deste Juízo para processar e julgar o pedido: A Lei nº 13.876/19, em seu art. 3º, que passou a vigorar no último
dia 1º de janeiro de 2020, deu nova redação ao art. 15, da Lei nº 5.010/66, qual seja: Art. 15. Quando a Comarca não for sede
de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (...) III - as causas em que forem parte instituição
de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do
segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal. (GN) Assim, a partir do
corrente ano, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a até 70 km de uma sede de Vara Federal, não
poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas em que forem parte instituição de previdência social e se
referirem a benefícios de natureza pecuniária. Nesse sentido, o Provimento CJF3R nº 35, de 27 de fevereiro de 2020, do E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, modificou a jurisdição de suas Varas Federais e atribuiu competência à Vara Federal
da 36ª Subseção Judiciária de Catanduva/SP para processar as ações previdenciárias referentes ao município de Pirangi/SP.
Ademais, a Resolução PRES nº 334, de 27 de fevereiro de 2020, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, alterou os
Anexos I e II, da Resolução PRES nº 322/2020, e suprimiu a Comarca de Pirangi do rol das Comarcas da Justiça Estadual com
competência delegada, porquanto, como visto, a competência passou, por força da lei supra, à Vara Federal de Catanduva, eis
que dista menos de 70 Km deste Município/Comarca. Destarte, desde janeiro de 2020 este Juízo não mais detém competência
para o processamento das ações deste jaez. Todavia, antes de se determinar a remessa dos autos ao Juízo competente trâmite este que pode ser moroso - ante a diferença de sistemas utilizados pelos tribunais, em homenagem aos princípios da
celeridade e economia processual, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 2 (dois) dias, quanto a eventual
interesse na desistência de prosseguir no presente processo e ajuizar a ação diretamente na Justiça Federal. Fica advertida a
parte de que na hipótese de eventual silêncio este será compreendido que optou pela desistência e o presente feito será extinto
sem julgamento de mérito. Intime-se. Intime-se. - ADV: MURILO JUNTA (OAB 392681/SP)
Processo 1000486-13.2020.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Valerio Donizeti
Barbosa - VISTOS. Homologo a desistência da ação manifestada pelo requerente, para que produza seus legítimos e regulares
efeitos. Desnecessária a concordância do requerido que, citado, não contestou a ação (artigo 485, § 4º do Código de Processo
Civil). Isso posto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Havendo mandados
ou cartas precatórias pendentes de cumprimento, solicite-se sua devolução, independentemente de cumprimento. Dou por
levantadas eventuais penhoras ou bloqueios realizados nos autos. Custas pelo autor, se devidas. Transitada em julgado,
arquive-se o feito com as devidas anotações. Publique-se e intimem-se. - ADV: MURILO JUNTA (OAB 392681/SP)
Processo 1000681-32.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Jurandi Andrade - Vistos.
Considerando que o cenário epidemiológico ainda persiste em nosso país e, tendo em vista que o Provimento n. 2.563/2020
prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020, SUSPENDO o
andamento do feito. Aguarde-se orientações do E.TJSP para designação de audiência. Intimem-se. - ADV: SONIA LOPES (OAB
116573/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1000689-09.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Jose Umberto Sotrati - Vistos.
Considerando que o cenário epidemiológico ainda persiste em nosso país e, tendo em vista que o Provimento n. 2.563/2020
prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020, SUSPENDO
o andamento do feito. Aguarde-se orientações do E.TJSP para designação de audiência. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000720-29.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Devanir Aparecida dos Santos
Zambon - Vistos. Considerando que o cenário epidemiológico ainda persiste em nosso país e, tendo em vista que o Provimento
n. 2.563/2020 prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de
2020, SUSPENDO o andamento do feito. Aguarde-se orientações do E.TJSP para designação de audiência. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP), ANTONIO ALVES DE SENA NETO (OAB 153619/SP)
Processo 1000819-96.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Elisabete Aparecida de Siqueira
Costa - Vistos. Considerando que o cenário epidemiológico ainda persiste em nosso país e, tendo em vista que o Provimento
n. 2.563/2020 prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de
2020, SUSPENDO o andamento do feito. Aguarde-se orientações do E.TJSP para designação de audiência. Intimem-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000857-45.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Gilda de Fatima Pereira - 1. Requisite-se o pagamento dos honorários do perito. 2. Ciência do recurso de apelação interposto
pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 3. Às contrarrazões, no prazo legal. 4. Com as contrarrazões, não sendo suscitadas
matérias previstas no § 2º do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, nem interposto recurso na forma adesiva, remetam-se
os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as nossas homenagens. Int - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB
389911/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 1000872-82.2016.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Deisieri Fernanda
Maldonado Constancio - Trata-se de ação movida por Desideri Fernanda Maldonado Constâncio contra o INSS, objetivando
a concessão de aposentadoria por invalidez. No curso da demanda, sobreveio a notícia de falecimento da autora (f. 132/133).
O causídico que representa a autora foi intimado para regularizar o polo ativo da lide (f. 143 e 150), mas quedou-se inerte. Os
sucessores da autora não se habilitaram até o presente momento. Assim, o feito deve ser extinto por 485, IX, do CPC. Ante o
exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, IX, do CPC. Sem custas ou honorários. PRIC - ADV: FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1000884-28.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Maria Tereza Prates Rodrigues - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 302/303, apresente a autora, no prazo de 10 dias,
o protocolo do requerimento da certidão mencionada. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO REIS BARSANELLI (OAB
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