TJSP 01/07/2020 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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eventuais cadastros de devedores, em razão do contrato de abertura de crédito fixo n. 40/00801-0. No tocante aos honorários
advocatícios, não vislumbro vício de omissão, obscuridade ou contradição. Os embargos revelam nítido inconformismo com
o mérito da decisão. Desta forma, a parte interessada deverá manejar o recurso cabível. A presente decisão valerá como
ofício e poderá ser encaminhada pelo interessado aos órgãos de proteção ao crédito. Intime-se. - ADV: LARA RODRIGUES
ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1000166-02.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E.V. - C.R.G.M. - - C.R.G. - Certifico e
dou fé que os autos encontram-se aguardando o recolhimento do boleto no sistema ARISP (fls. 319). Assim, deverá o advogado
da exequente atentar-se ao boleto encaminhado via e-mail no endereço indicado (fls. 256). - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO
(OAB 186078/SP), ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1000398-09.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Roberto Gossn Junior - Tim S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para rescindir o contrato
celebrado entre CARLOS ROBERTO GOSSN JUNIOR e TIM S/A, declarando inexigíveis eventuais cobranças advindas do
referido instrumento negocial e condenando a ré a restituir eventuais quantias pagas pelo autor, nos termos da fundamentação.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Em consequência, extingo o processo, com a resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da ínfima sucumbência autoral, a parte requerida
arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, que arbitro por apreciação equitativa em
R$ 300,00, considerando a singeleza da causa, a pequena quantidade de peças processuais elaboradas, a celeridade da lide
e a desnecessidade de instrução probatória dilatada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações
necessárias. PRIC - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CARLOS ROBERTO GOSSN JUNIOR (OAB
420383/SP)
Processo 1000615-86.2018.8.26.0698 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Hamilton Silverio - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela Companhia Paulista de Força e
Luz contra Hamilton Silvério para, rejeitando os embargos monitórios, constituir de pleno direito o mandado de pagamento
inicial. Contudo, determino à requerida que recalcule o débito judicial, computando os juros moratórios desde a data da citação.
Diante da sucumbência preponderante do requerido, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários de
sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. PRIC - ADV: LUCIA PAULA SILVERIO LANFREDI (OAB 396490/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000642-74.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
- Credicitrus - Manifeste-se a parte autora sobre o A.R negativo de fls. 308, no prazo legal. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB
150587/SP)
Processo 1000644-05.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.A.D.T.B. - P.M.P.
e outro - f. 142/143: defiro o pedido de nova internação compulsória. A dependência química crônica restou suficientemente
demonstrada. O esgotamento dos recursos ambulatoriais também é evidente. A documentação médica coligida (f. 134) lastreia
o pleito. Assim, determino à Fazenda que providencie a internação compulsória de Wagner Bramé em unidade psiquiátrica e,
após sua alta, em clínica terapêutica especializada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 10
dias. Fica desde já autorizada a expedição de mandado de busca e apreensão do requerido, bem como o uso de força policial
e auxílio do SAMU, cumprindo-se tais deliberações por intermédio de oficial de justiça. Consigne-se que, para maior êxito e
efetividade da medida liminar, o(a) requerente deverá acompanhar todo o tratamento na Unidade de Saúde, comparecendo
às reuniões para as quais for intimado(a) diretamente pelo hospital ou clínica responsável pela internação. Cumpra-se pelo
plantão. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VALENTIM
JOSÉ ZANIBONE JUNIOR (OAB 411732/SP), DÉBORA KARINA GONÇALVES VASERINO (OAB 383002/SP), MARIA JULIA
TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP)
Processo 1000914-29.2019.8.26.0698 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Celso Antonio Benvindo
de Carvalho - - Celso Antonio Benvindo de Carvalho Pirangi - Me - Editora Net Alfa Ltda - Vistos. Ciência do recurso de apelação
interposto pelo requerido. Alerto ao apelante quanto à redação do artigo 1.275, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, de que “Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior
instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser
encaminhado”. Às contrarrazões, no prazo de 15 dias. Com as contrarrazões, não sendo suscitadas matérias previstas no §
2º do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, nem interposto recurso na forma adesiva, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB
432355/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP)
Processo 1000987-98.2019.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Leonardo Luis Sotrati - Manifeste-se a
parte autora sobre o A.R negativo de fls. 128, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO GOSSN JUNIOR (OAB 420383/SP),
ROSELENE PITELLI GOSSN (OAB 74425/SP)
Processo 1001061-26.2017.8.26.0698 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Paulo Antonio Rossino Campos - Manifeste-se a parte autora sobre o A.R negativo de fls. 165, no prazo legal. - ADV: GABRIEL
RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 1001251-52.2018.8.26.0698 - Monitória - Cheque - Escritório Despachante Policial Rr Ltda - Manifeste-se a parte
autora sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2020
Processo 0000334-16.2019.8.26.0698 (processo principal 1000573-37.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Cheque - Oliva Gestão e Serviços Eirelli - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: PAULO
MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)
Processo 0000372-28.2019.8.26.0698 (processo principal 1000973-51.2018.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Escritorio Despachante Policial e Corretora de Seguros Rr. Ltda M.e - Vistos. Fls. 47: Defiro, cadastrem-se os endereços
indicados. Após recolhidas as custas, expeçam-se as respectivas carta citatórias. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º