TJSP 01/07/2020 - Pág. 2997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
2997
Processo 1000291-30.2020.8.26.0471 - Ação Civil Pública Cível - Fornecimento de medicamentos - Ministério Público do
Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça- SERVIÇO
DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PÚBLICO (S.J. 2.1.4)-Apelações a serem distribuídas às Câmaras de Direito Público.
Intime-se. - ADV: CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP),
JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP)
Processo 1000328-57.2020.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.S.C.
- A.R.C. - A Carta Precatória encontra-se disponível no sistema. Providenciar cumprimento e juntar nos autos comprovante de
distribuição. - ADV: MURILO JOSE (OAB 421618/SP)
Processo 1000333-79.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Vasconcelos Fernandes
Construtora Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça- SERVIÇO DE
ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PÚBLICO (S.J. 2.1.4)- Apelações a serem distribuídas às Câmaras de Direito Público.
Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL (OAB 406364/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 1000351-03.2020.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.A.O. - - A.J.A.O. - J.C.O. - A
Carta Precatória encontra-se disponível no sistema. Providenciar cumprimento e juntar nos autos comprovante de distribuição.
- ADV: FABIO NOGUEIRA DE MACEDO PROENCA (OAB 207297/SP)
Processo 1000352-85.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Plano de Classificação de Cargos - Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Porto Feliz - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Ante o exposto, ACOLHO os
embargos de declaração, para declarar a sentença, com alteração do dispositivo, a fim de que passe a constar com a seguinte
redação: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno a parte vencida a pagar as despesas processuais e
honorários ao Advogado da vencedora, fixados em R$ 1.500,00, com fulcro no artigo 85, §8º, do CPC. As obrigações decorrentes
de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC em relação
à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.” Intime-se. - ADV: CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP),
CLAUDINEI JOSE MARCHIOLI (OAB 129198/SP)
Processo 1000367-54.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Rafael Justino
Ribeiro - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - SERVIÇO DE
ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 2 (S.J. 2.1.2)- Apelações a serem distribuídas às 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras de
Direito Privado. Intime-se. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1000378-83.2020.8.26.0471 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Leandro Leme de Andrade
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 72: manifeste-se o requerido, uma vez que o artigo 485, § 4º do Código de Processo
Civil dispõe: “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”. Intime-se. - ADV:
LEANDRO LEME DE ANDRADE (OAB 409197/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANA
CLAUDIA DA SILVA ADÃO (OAB 404319/SP)
Processo 1000401-29.2020.8.26.0471 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto de Ensino Superior Moinho Velho,
Mantenedora da Faculdade Porto das Monções. - Gabriela Bezerra Belo das Neves - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR
MOINHO VELHO LTDA propôs a presente ação monitória contra GABRIELA BEZERRA BELO DAS NEVES pleiteando o
recebimento de R$2.292,49, referentes ao contrato de prestação de serviços educacionais prestados pela autora. A inicial foi
instruída com os documentos de fls. 8/19. Pediu, enfim, a procedência da ação. A ré foi regularmente citada (fls. 26), tendo,
porém, deixado transcorrer o prazo legal, sem a oposição de Embargos Monitórios, operando-se, portanto, a sua revelia. É o
relatório. DECIDO. A ausência de defesa importa em revelia da ré, com a presunção de veracidade da matéria fática deduzida
na inaugural (art. 344 do Código de Processo Civil), que há de ser tida como confessada. Ante o exposto e considerando tudo
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação monitória, ficando constituído o mandado monitório em título
executivo judicial, pelo débito de R$ 2.292,49, conforme planilha de fls. 6, prosseguindo-se na forma prevista no art. 702, §8º,
do NCPC. Incidirá correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1,0% ao mês, a partir o
inadimplemento. Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios arbitrados em 10% do valor total devido, cf. art. 85, § 2º, do mesmo diploma legal. Após o trânsito em julgado, e, em
obediência à determinação da E. Corregedoria Geral de Justiça, no Comunicado CG nº 1789/2017, deverá a parte exequente,
no prazo em 30 dias, dar inicio ao cumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.R.I.C. - ADV:
ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1000528-98.2019.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Pentágono Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Marcelo Alves Barbosa e outro - Ao exequente, manifestar sobre petição de fls. 100/101. - ADV: ARACELI
BORTOLETTO (OAB 292979/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), LEONARDO GÓES RODRIGUES (OAB
344041/SP)
Processo 1000567-66.2017.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.O.D. - E.C.S.M. - N.C.S.L.S.M. - - F.C.M. - Ciência da resposta do Serviço de Registro Civil de fls. 244/247. - ADV: HELCIMARA DA SILVA (OAB
131701/SP)
Processo 1000668-35.2019.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Avícola Dacar Ltda - Renato Gomes
Nascimento 32638465828 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Intime-se.(Recolher custas para diligência do
oficial de justiça) - ADV: JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP)
Processo 1000678-79.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marcos dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Larissa de Barros Proença - - FABIANA MARIA ESTEVES FRANCISCHINELLI
- Fixo os honorários da Doutora Larissa de Barros Proença em R$600,00. Requisite-se o pagamento. A seguir, remetam-se os
autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo. Intime-se. - ADV: LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/
SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 1000724-34.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Carleto Vinocur Mont Royal Incorporação Imobiliária Ltda. e outro - Ao autor, manifestar sobre a contestação. - ADV: GUILHERME
SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 1000792-81.2020.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.F.A. - J.B.A. - Oficio da empregadora
disponível para impressão e cumprimento - ADV: ANA CLÁUDIA ANTUNES BATISTELA BUENO (OAB 282971/SP)
Processo 1000825-71.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Raul Edimilson Zuim de Oliveira
- - Edmilson Martins de Oliveira - - Alexsandra Aparecida Zuim de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Manifestar-se face a contestação apresentada - ADV: THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB 219908/SP), MARCUS VINICIUS
PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB 331495/SP)
Processo 1000834-67.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aircamp - Comercio de
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