Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 3090

  1. Página inicial  > 
« 3090 »
TJSP 01/07/2020 - Pág. 3090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

3090

com resolução de mérito. Aguarde-se no arquivo o decurso do prazo para cumprimento do acordo, e, SOMENTE EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO, deverá o interessado dar início a fase de cumprimento de sentença, que deverá tramitar como incidente
processual (execução de sentença), no formato digital, consoante art. 1286 das NSCGJ, devendo ser instruído com o título
que ensejou o acordo, a presente sentença, demonstrativo do débito atualizado, procurações das partes (apenas na hipótese
de processo físico) e outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Consigno ser dispensável a certidão
de trânsito em julgado, a despeito de exigência normativa neste sentido, por se tratar de sentença homologatória de acordo.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o patrono do exequente extraia as cópias necessárias para instruir eventual incidente
de cumprimento de sentença. Providencie a serventia a baixa no sistema, lançando-se a movimentação no processo código
61614. Tendo as partes submetido oacordoà homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso,
determino a certificação do trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BRUNA GIANINI (OAB 308120/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1006159-68.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Magno Nascimento de
Oliveira - Recolha o interessado, com urgencia, a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 82,83 para cada ato a ser praticado
(NA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL Nº 6961-2 EM CUMPRIMENTO ART. 1.016 DAS N.S.J.C.G.J. E AO COMUNICADO CG
1.207/2015). - ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
Processo 1006159-68.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Magno Nascimento de
Oliveira - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada, fls. 135. ADV: ANANDA GALLI (OAB 428988/SP)
Processo 1006226-43.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO III
BANDEIRANTE - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada
(Carta Precatória devolvida negativa). - ADV: RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP)
Processo 1006960-81.2020.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, acompanhada
da decisão inicial (que facultou o bloqueio pelo autor), como OFÍCIO ao Órgão de Trânsito para desbloqueio - gravame, devendo
ser distribuído pela parte interessada, sendo que a recusa no cumprimento desta ordem implicará em crime de desobediência.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1008175-29.2019.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ana Lucia Rufato Cardoso - Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 38/39 em favor de
Heloisa Liliane Defino Gomes e Ana Lucia Rufato Cardoso, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição.
Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos
judiciais. Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema
(código 60690) e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA
(OAB 209674/SP)
Processo 1008175-29.2019.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ana Lucia Rufato Cardoso - CIÊNCIA À PARTE INTERESSADA DA EXPEDIÇÃO DO MLE, QUE AGUARDA CONFERENCIA
E ASSINATURA PELO MM JUIZ, BEM COMO FUTURA INTIMAÇÃO DA ASSINATURA E OPORTUNA LIBERAÇÃO. - ADV:
RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
Processo 1010343-04.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Marina de Oliveira - Sindicato
dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande - - Aps Administradora de Benefícios Ltda - - Associação
do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos - 1) Fls. 727: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Associação
do Plano de Saúde da Santa Casa de Santos em face da decisão de fls. 710/711, em razão de omissão quanto ao pedido
para concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte. Intimada, a embargada Marina de Oliveira se manifestou a fls.
730/731, opondo-se a concessão do benefício da justiça gratuita à requerida e apresentando suas próprias razões para requerer
ajuste na decisão saneadora para supressão da omissão quanto ao pedido para antecipação parcial do julgamento de mérito
e condenação da requerida por litigância de má-fé. A fls. 737/739 a requerida APS Administradora de Benefícios Ltda pugnou
pela reconsideração do item 2, da decisão saneadora. DECIDO. Recebo os embargos, pois tempestivos e, quanto ao mérito,
ACOLHO-OS para sanar as omissões apontadas. Assim, entre os itens 4 e 5 da decisão embargada deverá constar o que segue:
“(...) 4) Também não há que se falar em incompatibilidade de ritos, tendo em vista que os autos seguem pelo rito comum e não
sumaríssimo. 5) Quanto ao pedido para concessão dos benefícios da justiça gratuita à Associação do Plano de Saúde da Santa
Casa de Santos, o indeferimento é medida que se impõe, tendo em vista a ausência de comprovação da suposta situação de
hipossuficiência assim considerada em relação ao valor discutido nos autos. 6) Portanto, reconheço os termos de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do processo. Concorrem ao caso as demais condições da ação, como a legitimidade e o
interesse processual. Também não vislumbro qualquer vício impeditivo de julgamento do mérito, estando ausentes as hipóteses
dos artigos 330 e 485 do Código de Processo Civil, pelo que DECLARO SANEADO o feito. (...)” 2) Com relação aos pedidos
da parte embargada, em que pese não ter oposto o competente recurso, anoto, contudo, que não houve omissão relativa ao
pedido para julgamento antecipado do mérito, uma vez que inexiste, por ora, possibilidade para tanto. 3) Também não se mostra
oportuno, por ora, a condenação da requerida pela suposta litigância de má-fé, a qual deverá ser analisada em sentença.
4) Por fim, rejeito o pedido para reconsideração do mérito decidido, ante a ausência de previsão legal. Havendo interesse,
deverá a parte manejar o competente recurso. Intime-se. - ADV: MARIA LAURA VAZQUEZ PIMENTEL (OAB 392657/SP), LUIZ
SERGIO TRINDADE (OAB 142821/SP), MESSALA OLIVEIRA CHAD (OAB 364789/SP), ALEXANDRE SPOSITO DE SOUZA
(OAB 152118/SP), GUILHERME PINESE FILHO (OAB 157544/SP), RAFAEL CANCHERINI SCARCELLO (OAB 289905/SP)
Processo 1011934-98.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Serviços Educacionais
do Litoral Paulista - Centro Educacional Vila Verde - Jose Bezerra da Silva - Vistos. Arquivem-se os autos, lançando a z.
serventia movimentação 61615. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP), REINALDO
PAULO SALES (OAB 198627/SP)
Processo 1012349-81.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ariely Ferreira da Costa - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Fl. 188/189: Nos termos da manifestação ministerial de fl. 186/187, providencie
a requerente sua regularização processual nos autos, uma vez que a parte autora deverá ser assistida por sua genitora, em
virtude da sua incapacidade relativa, nos moldes do artigo 4º, inciso I, do Código Civil. No mais, deverá a parte autora acostar aos
autos cópia legível de seu comprovante de domicílio. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA (OAB 318520/SP)
Processo 1012463-20.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Marta Kelly do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo