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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 3101

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 3101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

3101

é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP),
MARCIA REGINA RAMOS CRUZ (OAB 222583/SP)
Processo 0005049-51.2020.8.26.0477 (processo principal 0012694-79.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Medida Cautelar - Condominio Edificio Larissa - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo, inclusive com seu patrono, se o caso. 2) Recategorização
dos documentos, especificando-os na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/
SP)
Processo 0005077-19.2020.8.26.0477 (processo principal 1007352-55.2019.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Josinete Costa Souza - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo, inclusive com seu patrono, se o caso.
2) Recategorização dos documentos, especificando-os na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.
jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: TIAGO LINEU BARROS GUMIERI
RIBEIRO (OAB 298568/SP)
Processo 0005080-71.2020.8.26.0477 (processo principal 1003320-07.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Vistos. Fica o executado intimado para cumprimento
espontâneo da obrigação, conforme cálculos apresentados pelo exequente na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e
honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor devido, e consequente expedição de mandado de penhora
e avaliação, nos termos artigo 523, §1º a §3º, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária sua intimação por outro meio,
nos termos do art. 346 do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005082-41.2020.8.26.0477 (processo principal 1013650-63.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pasquali Parisi e Gasparini Junior - Vistos. Fica o executado intimado para cumprimento espontâneo
da obrigação, conforme cálculos apresentados pelo exequente na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor devido, e consequente expedição de mandado de penhora e avaliação,
nos termos artigo 523, §1º a §3º, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária sua intimação por outro meio, nos termos
do art. 346 do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0005085-93.2020.8.26.0477 (processo principal 1006260-76.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Jogos
/ Sorteios / Promoções comerciais - Josefa Quitéria da Silva - Alvalade Assessoria Gestão de Negócios (Raspadinhas Troco
Bom) - Vistos. Intime-se o executado, através de seu patrono constituído, para cumprimento espontâneo da obrigação (R$
39.423,22), conforme cálculos apresentados pelo exequente às fls. 5, em 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 187228/SP), MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 0005088-48.2020.8.26.0477 (processo principal 1009293-40.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carre Intermares Joalheria Ltda - Me - Vistos. Fica o executado intimado para cumprimento
espontâneo da obrigação, conforme cálculos apresentados pelo exequente na inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e
honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor devido, e consequente expedição de mandado de penhora
e avaliação, nos termos artigo 523, §1º a §3º, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária sua intimação por outro meio,
nos termos do art. 346 do CPC. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 187228/SP), JULIO CANDIDO FERNANDES FILHO (OAB 280017/SP), JOÃO BOSCO
DE SOUZA (OAB 184715/SP), JACQUELINE FREDERICO RODRIGUES (OAB 415096/SP)
Processo 0005089-33.2020.8.26.0477 (processo principal 1016035-52.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Daniela Dias Freitas - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo, inclusive com seu patrono, se o caso. 2) Recategorização
dos documentos, especificando-os na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DANIELA DIAS FREITAS (OAB 153837/SP)
Processo 0005091-03.2020.8.26.0477 (processo principal 1015418-24.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Amv Educacao Eireli - Me - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do polo passivo, inclusive com seu patrono, se o caso. 2) Recategorização
dos documentos, especificando-os na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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