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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 4

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

4

JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2020
Processo 0000112-51.2020.8.26.0233 (processo principal 0002127-03.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S.A. - TRIEL Transformadores Ltda ME. - - Sabrina Marques Ferreira
Andrade - - Aureliano Salomão Fernandes Andrade - - Sebastião Aparecido Donatoni - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente,
no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000191-64.2019.8.26.0233/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Otávio
Oliveira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Fls. 47: Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY
GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000191-64.2019.8.26.0233/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Otávio
Oliveira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: FERNANDA GUARATY GARCIA
(OAB 338156/SP)
Processo 0000191-64.2019.8.26.0233/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Otávio
Oliveira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Intimada a comprovar o pagamento do RPV, a entidade devedora
juntou o comprovante de depósito de fl. 78, no valor de R$ 21.240,99. Às fls. 82/83 o credor requereu o levantamento do depósito.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do requerente, devendo sua advogada juntar, em 05 dias, novo
formulário, atentando-se para seu correto preenchimento, anotando no campo beneficiário o exequente, sendo que a advogada
somente deverá constar como beneficiário quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios. Fica consignado
que a anotação do autor como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pela patrona, caso outorgado poderes
de “receber e dar quitação”. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco (nome e código),
Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta do causídico
autorizado a proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a procuração.
No prazo de 30 dias, contados do levantamento do MLE, a patrona do requerente deverá comprovar nos autos o pagamento
ao cliente. Após, comunique-se o DEPRE a extinção deste incidente conforme determinado no Comunicado CG 1299/2017,
expedindo-se ofício utilizando o código 502940, através do botão atividade “Extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo), sendo
que automaticamente haverá a emissão do ofício de comunicação extinção ao DEPRE. Certifique-se o pagamento nos autos
de cumprimento de sentença. Oportunamente, proceda a serventia a baixa deste incidente. Intimem-se. - ADV: FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000193-97.2020.8.26.0233 (processo principal 1000062-76.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.C.P. - A.I.P. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 76/77,
a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de
Processo Civil, declaro suspensa a execução. Oficie a empregadora do executado para desconto da pensão alimentícia no valor
equivalente a 1/3 de seus rendimentos líquidos a serem depositados na conta de titularidade de ROSANGELA APARECIDA
CAMARGO, na Caixa Econômica Federal, agência 2095 conta 013 00011179-7. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
(MLE), conforme requerido à fl. 96, devendo o advogado da parte interessada em realizar o levantamento da quantia depositada
nos autos proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Deverá o patrono atentar para o correto preenchimento do formulário, anotando no campo beneficiário o autor, sendo
que o advogado(a) deverá constar como beneficiário somente quando se tratar de verbas referentes a honorários advocatícios.
Fica consignado que a anotação do autor como beneficiário não obstará o levantamento do numerário pelo patrono, caso
outorgado poderes de “receber e dar quitação”. Para tanto, caso queira e tenha poderes especiais outorgados, no campo Banco
(nome e código), Agência, Conta Corrente/Poupança (número com o digito verificador), poderá ser fornecido os dados da conta
do causídico autorizado a proceder o levantamento. Deverá ainda indicar o número das folhas na qual encontra-se juntada a
procuração. No prazo de trinta dias após o vencimento da última prestação, deverá o exequente informar o juízo se houve o
cumprimento integral da obrigação. No silêncio, presumir-se-á a satisfação do crédito, extinguindo-se o feito com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP), ADRIANA MARIA FERMINO DA COSTA (OAB 109726/SP), NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP)
Processo 0000277-35.2019.8.26.0233 (processo principal 0002085-85.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - Lilian Santana - Ante a certidão supra, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP)
Processo 0000283-08.2020.8.26.0233 (processo principal 1000323-75.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.L.P. - A.S.S. - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita. Anote. Ofície-se ao INSS com a finalidade de se apurar possível vínculo de emprego. Em caso positivo, oficie-se para
os descontos dos alimentos. Intime-se-se a parte executada, para, em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao
início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIANA ROSALVO DA SILVA (OAB 33651/CE), LUIZ FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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