TJSP 01/07/2020 - Pág. 490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
490
Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020, e os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020,
ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho
em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação
excepcional que levou a sua edição, CANCELO a audiência designada nos autos. Consigno que os advogados devem intimar
as partes/testemunhas do presente cancelamento. Oportunamente, tornem para redesignação das audiências. - ADV: LUIS
AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES
DE OLIVEIRA PEREZ (OAB 361086/SP), ANDREA MAXIMO CREMONESI (OAB 189182/SP), DOLORES MORAL PORTERO
GUIMARÃES (OAB 237495/SP)
Processo 1004256-38.2019.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Mario Munhoz Martins
- Fabiana Patutti Mantovani - - Spe Jnk Empreendimento Jatobá Ltda - Considerando o disposto no Provimento nº 2.563/2020
que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020, e os
Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade
de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal
de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição, CANCELO a audiência designada nos autos.
Consigno que os advogados devem intimar as partes/testemunhas do presente cancelamento. Oportunamente, tornem para
redesignação das audiências. - ADV: DOLORES MORAL PORTERO GUIMARÃES (OAB 237495/SP), MARCOS NAPOLEAO
REINALDI (OAB 80230/SP), GLEISSE MARA VIGATO (OAB 303733/SP), AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP), LUIS
AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP)
Processo 1004263-30.2019.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilnei dos Santos
Quadro - Erica Patutti Mantovani e outro - Considerando o disposto no Provimento nº 2.563/2020 que prorrogou o prazo de
vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho de 2020, e os Provimentos CSM nº 2554/2020
e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema
Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto
subsistir a situação excepcional que levou a sua edição, CANCELO a audiência designada nos autos. Consigno que os advogados
devem intimar as partes/testemunhas do presente cancelamento. Oportunamente, tornem para redesignação das audiências. ADV: AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP), DOLORES MORAL PORTERO GUIMARÃES (OAB 237495/SP), GLEISSE
MARA VIGATO (OAB 303733/SP), MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB 80230/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA
(OAB 244828/SP)
Processo 1004280-66.2019.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gilvano de Almeida
Pinheiro - Leandro de Oliveira Santos Alves - - Spe Jnk Empreendimento Jatobá Ltda e outro - Considerando o disposto no
Provimento nº 2.563/2020 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26
de julho de 2020, e os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em
seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário,
por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição, CANCELO a
audiência designada nos autos. Consigno que os advogados devem intimar as partes/testemunhas do presente cancelamento.
Oportunamente, tornem para redesignação das audiências. - ADV: EVELYN KAUTZ (OAB 203755/SP), DOLORES MORAL
PORTERO GUIMARÃES (OAB 237495/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), AMERICO NUNES DA
SILVA (OAB 92105/SP), JOÃO GUILHERME SIMÕES DE OLIVEIRA PEREZ (OAB 361086/SP)
Processo 1004447-59.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Clube de Campo Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA e outro - Ciência às partes da designação de leilão eletrônico, a ser realizado pela Gestora
Webleilões, através do site www.webleiloes.com.br, sendo que o 1º leilão terá início em 01/09/2020 a partir das 14h00min com
encerramento às 14h00min em 04/09/2020 com lances a partir do valor de avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º
Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 01/10/2020 a partir das 14h00min, com lances a partir de 80%
(oitenta por cento) da avaliação atualizada. - ADV: SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), WILLIANS BOTER GRILLO
(OAB 93936/SP), MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP)
Processo 1004447-59.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Clube de Campo Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA e outro - Vistos. Fls. 307/308: Ciência às partes. Anote-se. Intime-se. - ADV: SERGIO
LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), WILLIANS BOTER GRILLO (OAB 93936/SP), MARCELO CHOINHET (OAB 143416/SP)
Processo 1004875-65.2019.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilnei dos Santos
Quadro - Diego Benedetti de Almeida - - Spe Jnk Empreendimento Jatobá Ltda - Considerando o disposto no Provimento
nº 2.563/2020 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26 de julho
de 2020, e os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em seu
artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário, por
ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição, CANCELO a
audiência designada nos autos. Consigno que os advogados devem intimar as partes/testemunhas do presente cancelamento.
Oportunamente, tornem para redesignação das audiências. - ADV: ANDRE LUIZ TORSO (OAB 248820/SP), DOLORES MORAL
PORTERO GUIMARÃES (OAB 237495/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), AMERICO NUNES DA
SILVA (OAB 92105/SP)
Processo 1004879-05.2019.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilnei dos Santos
Quadro - Mayza Fernada Rosa - - João Paulo Gianini - - Spe Jnk Empreendimento Jatobá Ltda - Considerando o disposto no
Provimento nº 2.563/2020 que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em 1º e 2º Graus para o dia 26
de julho de 2020, e os Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2555/2020, ambos de 24 de abril de 2020, que estabelecem em
seu artigo 1º a possibilidade de prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus, se necessário,
por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou a sua edição, CANCELO a
audiência designada nos autos. Consigno que os advogados devem intimar as partes/testemunhas do presente cancelamento.
Oportunamente, tornem para redesignação das audiências. - ADV: MARCOS NAPOLEAO REINALDI (OAB 80230/SP), DOLORES
MORAL PORTERO GUIMARÃES (OAB 237495/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA SILVA (OAB 244828/SP), GLEISSE MARA
VIGATO (OAB 303733/SP), AMERICO NUNES DA SILVA (OAB 92105/SP)
Processo 1005521-75.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Digabel Depósito Itatibense de Gás e Bebidas Epp - Vistos. 1) Indefiro o pedido de bloqueio do veículo, pois, conforme
extrato de fls. 53, está alienado fiduciariamente: Art. 7o-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação
fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida
pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014). 2) O pedido de penhora do veículo
não é possível até que o executado efetue o pagamento total do contrato de financiamento, visto que a propriedade, por ora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º