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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 - Página 6

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TJSP 01/07/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3074

6

RODRIGUES (OAB 29409/PR), MILENA DOMINGUES MICALI (OAB 236899/SP), ADRIANO ANHÊ MORAN (OAB 18536/PR),
CARLA CRISTINA TAKAKI (OAB 45188/PR), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 0000623-83.2019.8.26.0233 (processo principal 1000090-44.2018.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.F. - C.R.S. - Vistos. Diante do teor do despacho
de fl. 114 e o silêncio da executada, ainda que intimada pessoalmente para manifestação (fls. 120/121), julgo extinto o feito
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios cujas provisões constem nos autos
no valor máximo fixado pela tabela DPE/OAB para a causa. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA
SOUZA (OAB 398753/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 0000729-45.2019.8.26.0233 (processo principal 1000635-51.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - A.Z.G.M.D.G. - - F.T.G. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal,
em face das pesquisas juntadas (INFOJUD e RENAJUD) e em termos de prosseguimento, bem como providencie, em 05 dias,
o MLE devidamente preenchido, nos termos da decisão de fls. 60, para levantamento dos valores bloqueados em nome do
Adalberto Zavaglia Gomes-ME.” - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/
SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 0000800-47.2019.8.26.0233 (processo principal 1000838-13.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.M.M. - - M.M.S. - R.M.S.S. - Autor, manifeste-se
sobre resposta de ofício de fl. 46. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP), DYEISA KETHILYN DUARTE (OAB 371777/
SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 0000802-17.2019.8.26.0233 (processo principal 1000346-50.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - P.P.G.J. - C.N.S. - Vistos. Diante da inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao
arquivo provisório, ficando o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1000007-96.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marisa
Aparecida Tersigni Virgilio e Outros - - Espolio de Bernardo Tersigni - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Vistos. Aguardese o julgamento final do recurso especial, como determinado à fl. 342. Int. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000045-69.2020.8.26.0233 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Consucana - Representacoes
Ltda - Destilaira Nova Era Ltda. - Kpmg Corporate Finance Ltda, Responsável Técnica Dra. Osana Maria da Rocha Mendonça Fls. 667/671: A fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal
recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso
adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma
nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste
quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em
todos os seus termos. - ADV: MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA
MONTE (OAB 128132/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO
(OAB 320013/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 1000065-60.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rodrigo Faustino da Silva
- Claro S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, fixando os honorários de advogado em 10% do valor da causa, observada a concessão da justiça gratuita.
Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CLAYTON CAVALCANTE
(OAB 422101/SP)
Processo 1000094-13.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Ensino Fundamental e Médio - R.A.F. - E.T.E.E.I.
- Defiro a regularização do polo passivo nos termos em que requerido às fls. 108/109. Atente-se, a serventia, para a correta
intimação da ré que deve se dar por meio de Portal Eletrônico. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MICHEL CESAR DA SILVA CRUZ (OAB 254362/SP)
Processo 1000142-40.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S. - V.L.G.C. - Fls. 122/130: Cumpra-se o V.
Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo(a) requerente. Expeça-se as certidões de honorários (fls.4 e 32).
No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações
traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP), ODISNEI CARLOS DA FONSECA (OAB 123592/SP)
Processo 1000164-06.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Laercio
Campanini - Banco do Brasil S.a - Vistos. Fls.291: Expeça-se ofício solicitando a transferência do numerário para agência
de Ibaté/SP.Cumpra-se fls.226. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000192-95.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M.C. - S.F.C. - Ante
a certidão supra, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. Nos termos da decisão de fls. 24.25,
diga a parte autora se há interesse na realização de exame particular. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/
SP)
Processo 1000208-49.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Erika Fernanda
Trevisan Rinaldi - Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 638/640: ciência às partes do teor do V.
Acórdão que acolheram em parte os embargos de declaração interpostos pela requerida contra a decisão monocrática proferida
no AI nº 2056568-07.2020.8.26.0000 (fls. 76/79). No mais, intime-se a requerente para se manifestar, em 05 dias, sobre os
embargos declaratórios de fls. 626/628, interpostos pela requerida em face da sentença de fls. 623/625. Decorrido, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1000212-86.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marlem Aparecida de
Souza Penzani - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Antes da análise das preliminares arguidas em contestação,
faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse
na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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