TJSP 01/07/2020 - Pág. 892 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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CASSAB (OAB 43129/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP)
Processo 0055228-58.2017.8.26.0100 (processo principal 1089180-16.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luciana Soares do Nascimento Araujo - Ecco do Brasil Informática e Eletrônicos Ltda. - Balão da
Informática - Vistos. Fls. 196: indefiro, por falta de amparo legal a pessoa indicada não figura no polo passivo da lide. Requeira
a exequente o que de direito, no prazo de 05 dias. No silêncio,arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA DE
OLIVEIRA (OAB 206846/SP), FABIANA VILAS BOAS (OAB 310010/SP)
Processo 0056904-70.2019.8.26.0100 (processo principal 1134328-79.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Ipx Bar e Restaurante Ltda
Me - Providencie a parte devedora das custas finais, o recolhimento das custas devidas (1% da execução, com a observância
da referência mínima de 05 UFESPs) - guia DARE - código 230-6, considerando a satisfação da obrigação, comprovando nos
autos. Prazo quinze (15) dias. Artigo 4.º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). - O recolhimento da taxa
judiciária será feito da seguinte forma: (...) III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. - ADV: PRISCILA PICARELLI
RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ANTONIO DOARTE DE SOUZA (OAB 154887/SP)
Processo 0058496-52.2019.8.26.0100 (processo principal 1101602-18.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Leonie Adimari Bruno - Maria Silva - Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 42. 2. Fls. 44: O valor
bloqueado é irrisório, sendo inferior a 1% do crédito exequendo e inferior às custas mínimas processuais. Destarte, ordenei o
desbloqueio, conforme extrato que segue. Diga o credor em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. ADV: ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0059946-30.2019.8.26.0100 (processo principal 1006759-27.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rafael Fibla Silva - Panamericano - Ante a certidão retro, ao arquivo. - ADV: FABIA RAMOS
PESQUEIRA (OAB 227798/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0065132-34.2019.8.26.0100 (processo principal 1045187-83.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - International School Eireli - EPP - Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 76. 2. Fls. 78/80: Procedi ao bloqueio
junto ao sistema Bacenjud, conforme protocolo retro, obtendo-se o montante de R$ 2.169,48. Nos termos do artigo 854, § 3º,
incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se o executado para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo de
05 dias, recolhendo a parte exequente as custas pertinentes à intimação, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Prazo: 05 dias 3. No silêncio, fica desde já autorizada a conversão em penhora com a transferência para conta judicial vinculada
a estes autos. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/
SP)
Processo 0065438-37.2018.8.26.0100 (processo principal 1033228-13.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços Ltda (gsseg) - Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Exequente de que o alvará
para busca de endereços está liberado nos autos à f. 116. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/
SP)
Processo 0076228-46.2019.8.26.0100 (processo principal 1097167-64.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando Alvares Penteado - Vistos. Defiro a realização das pesquisas requeridas.
Intime-se. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), ANA PAULA MACHADO MATTEDI (OAB 363254/SP)
Processo 0076557-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1050371-49.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liminar - Clatesp Classificados Assessoria Virtual Guia e Listas Ltda - A Gigante - Comércio de Roupas e Acessórios Ltda.
- Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 30. 2. Fls. 32/33: Procedi ao bloqueio junto ao sistema Bacenjud, liberando eventuais
valores em excesso, conforme protocolo retro, sendo suficiente para satisfazer integralmente o crédito o total de R$ 2.245,08.
Nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, manifeste-se o executado, ficando intimado na pessoa
de seu advogado constituído nos autos. Prazo: 05 dias 3. No silêncio, fica desde já autorizada a conversão em penhora com a
transferência para conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PITTNER VIEIRA GOMES
(OAB 312218/SP), EDSON DE JESUS (OAB 234268/SP)
Processo 0077577-84.2019.8.26.0100 (processo principal 1054023-06.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Andreia Sayuri Araki Tuyama - Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 34. 2. Fls. 36/37: Procedi ao
bloqueio junto ao sistema Bacenjud, conforme protocolo retro, obtendo-se o montante de R$ 155,98. Nos termos do artigo 854,
§ 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se o executado para manifestar-se acerca do bloqueio efetuado, no prazo
de 05 dias, recolhendo a parte exequente as custas pertinentes à intimação, para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo
854. Prazo: 05 dias 3. No silêncio, fica desde já autorizada a conversão em penhora com a transferência para conta judicial
vinculada a estes autos. Intime-se. - ADV: THIAGO LÚCIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 375005/SP)
Processo 0077868-21.2018.8.26.0100 (processo principal 1007454-15.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - José Laercio de Mendonça Zani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 23: verifique o Cartório, certificandose, se há valores depositados em conta judicial vinculada ao juízo a serem levantados. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO
MARTINS ANDRADE (OAB 228690/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0077883-87.2018.8.26.0100 (processo principal 0195288-57.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Valmiro Soares Mota - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo
requerido (fls.266/280). Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, devendo o agravante, no prazo de cinco
dias, informar o efeito atribuído ao recurso. Intimem-se. - ADV: HERMANO DE MOURA (OAB 307650/SP), MAICON ANDRADE
MACHADO (OAB 235327/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB
206438/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0080025-30.2019.8.26.0100 (processo principal 1110960-12.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Debora Maria Leite da Silva - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ
- Providencie a parte devedora das custas finais, o recolhimento das custas devidas (1% da execução, com a observância da
referência mínima de 05 UFESPs) - guia DARE - código 230-6, considerando a satisfação da obrigação, comprovando nos
autos. Prazo quinze (15) dias. Artigo 4.º da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas do Estado de São Paulo). - O recolhimento
da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. - ADV: MARCELO
RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), MARCO
ANTONIO MORI LUPIÃO JUNIOR (OAB 241233/SP), RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 403536/SP), MARIANA DE
CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 0081050-78.2019.8.26.0100 (processo principal 1117188-95.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Braido Comercial e Administradora Ltda - Vistos. 1. Publique-se a decisão de fls. 49. 2. Fls. 51/52:
Procedi ao bloqueio junto ao sistema Bacenjud, conforme protocolo retro, obtendo-se o montante de R$ 2.274,87. Nos termos
do artigo 854, § 3º, incisos I e II do Código de Processo Civil, intime-se o executado para manifestar-se acerca do bloqueio
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