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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 1106

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

1106

e Administradora Ltda - Município de Jaú - Vistos. Cumpra a serventia o quanto disposto no Provimento CG nº 01/2020 ,
Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado Conjunto nº 277/2020 . Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para a
douta apreciação do recurso interposto com as nossas homenagens. Int. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/
SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
Processo 1008320-96.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.L. - - J.L. - A.B.L. - Vistos. Sobre o cálculo
de fls. 199/200, manifeste-se a executada. Prazo: 5 dias. Após ao Ministério Público e conclusos para decisão. Int. - ADV:
VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP), DAYANE THOMAZI MAIA (OAB 374754/SP)
Processo 1008521-25.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Rosa
dos Santos - Natalia Cristina Lopes Fenoie - Fls. 80 : Certidão de honorários expedida à disposição do patrono da requerida,
devendo providenciar a sua impressão no Sistema SAJ e devido encaminhamento. - ADV: JULIANO ANDOLFATO LIBANORI
(OAB 304321/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1008833-93.2019.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlene Fagaraz Ciani - Iraci Fagaraz
Fracassi - - Gersilei Fagaraz Julião - - Sidnei Fagaraz - - Nathalia Cristina Tirolo - Vistos. Aguarde-se em arquivo a provocação
de eventual interessado. Int. - ADV: HEVERTON DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)
Processo 1008916-12.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos, Recebo a emenda de fls. 69. Comprovada a existência do contrato de alienação fiduciária em
garantia, bem como a mora do réu, defiro liminarmente a busca e apreensão do veiculo indicado no pedido inicial. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, ficando desde já autorizado que as diligências sejam realizadas mediante os benefícios do
artigo 212 do CPC, assim como, caso seja necessário, com o auxílio de força policial. Efetivada a medida cite-se o requerido
para até em quinze (15) dias , contestar a ação obrigatoriamente através de advogado ,ou ainda, no prazo de cinco (5) dias
do cumprimento da liminar , promover o pagamento integral da dívida pendente segundo os valores apresentados na inicial,
caso pretenda a restituição do bem livre de ônus. Caso o pagamento não se efetue, serão consolidadas nas mãos do autor a
propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei no 911/69). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se mandado , competindo ao autor
providenciar os meios necessários junto ao oficial de justiça encarregado do ato. Após a expedição do mandado, exclua-se a
tarja “urgente” e “segredo de justiça”. Para inserção da restrição judicial no cadastro do veículo, como estabelece o §9º, do art.
3º do Decreto Lei 911/69, acrescentado pela Lei nº 13.043/2014, comprove o autor o depósito da taxa judiciária , para acesso
ao sistema RenaJud, em 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento sem a anotação. Não sendo localizado o bem, certificado
em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já autorizada a consulta aos sistemas BACEN-JUD, INFOJUD e RENAJUD para
tentativa de localização de endereços do réu, devendo o autor quando do pedido , comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Bem objeto da busca e apreensão:
Marca: HONDA Modelo: CG 160 FLEX FAN ESDI (CBS) A/G Ano: 2019 Cor: PRETA Placa: DZJ4339 RENAVAM: 1205392642
CHASSI: 9C2KC2200KR076472 Int. Jaú, 29 de outubro de 2019. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1008916-12.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Cuidam os autos de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em que a parte autora às fls. 90
noticiou acordo extrajudicial para resolução da demanda e pede a desistência e arquivamento da ação. Relatados. Decido Para
que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 90 e, nos termos do art. 485, VIII
do C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Banco Bradesco Financiamentos
S/A move em face de Giovane de Jesus da Anunciacao , sem resolução do mérito. Desnecessária qualquer providência junto
ao sistema RENAJUD, visto que nenhum bloqueio eletrônico foi efetivado nos autos. Sendo a desistênciaincompatívelcom a
vontade derecorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art. 1.000, CPC/15). Portanto, certifique-se o
trânsito em julgado desta sentença e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo . PI. Jaú,
27 de junho de 2020. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1008920-54.2016.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento ajuizou a presente Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária a em face de Jose Roberto da Silva . Intimado(a) a dar andamento ao feito (fls. 66), nos
termos da decisão de fls. 63, o requerente quedou-se inerte como certificado às fls. 70. Tem-se caracterizado o abandono da
causa por pura falta de interesse da parte autora, que, abdicando da presteza, deixou de promover atos e diligências que lhe
competiam para o preciso desenvolvimento do feito. Assim, a extinção é a medida de rigor por não promover, a parte autora,
atos e diligências a seu cargo, o que caracteriza abandono de causa por mais de 30 (trinta) dias. Em face do exposto e do mais
que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária que Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento move em face de Jose Roberto da Silva sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, inciso III, do CPC/2015. Custas pela parte autora, observadas as disposições do artigo 98, §3º, do CPC/2015, se o caso.
Providencie a serventia o cancelamento do bloqueio RENAJUD de fls. 44. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se ,
com as cautelas e anotações de praxe. PI Jaú, 26 de junho de 2020. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1008943-92.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lotus Performance Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Vistos. Em prosseguimento, defiro os pedidos de fls. 102/104. Bloqueio
de fls. 98/99: Expeça-se o necessário para ciência e intimação do executado, nos termos do artigo 854, § 3º, do NCPC, para
eventual impugnação no prazo de cinco dias. Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD. No mais,
DEFIRO A PENHORA sobre os direitos que os executado AGROINDÚSTRIA JAUENSE EIRELI ME possui sobre o imóvel urbano
objeto da matrícula nº 59.006. Lavre-se o termo de penhora. Cumprida a determinação supra, intime-se o executado nos termos
do art. 843 do CPC, ficando o executado por este ato nomeado depositário , ficando proibido de abrir mão do(s) bem(ns)
depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações
inerentes . Providencie-se ainda o necessário para intimação do credor fiduciário. Intime-se. Jaú, 26 de junho de 2020. - ADV:
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 1009186-41.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.P.S. - - S.R.S. - R.S.M. - - M.P.S. - Vistos.
Tendo em vista o relatado pelo procurador da parte autora, não sendo a dificuldade de contato com a parte, no entanto, matéria
para a realização de estudo social, intimem-se pessoalmente os autores para que deem andamento ao feito, no prazo de
cinco dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERNANDO NAVAS (OAB 197932/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009785-72.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.W.R. - R.C.S. - Trata-se de ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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