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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 1214

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

1214

Processo 1016244-06.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Para expedição do novo mandado, providencie o requerente o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça no valor de 03 UFESP’s (R$ 82,83) por ato. A guia deverá ser preenchida com os dados:
agência/Cód. Cedente: 5572-7 / 950000-6, Vara Judicial - 6- Vara Cível; Comarca/Fórum: Jundiaí; nos termos do artigo 1070, §
único das Normas da E. Corregedoria. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP), JÉSSICA DE BRITO
CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1018557-76.2014.8.26.0309 - Monitória - Cheque - IRACEMA DA CONCEIÇÃO RITO BARROS - Para a diligência
requerida, é necessário o recolhimento do valor de R$ 7,80, referente ao complemento da taxa postal, código 120-1, (valor de
R$ 23,55 - AR digital unipaginada, de acordo com o Provimento CSM nº 2516/2019). - ADV: REGIANE CONSUELO CRISTIANE
RODRIGUES (OAB 246095/SP)
Processo 1019195-36.2019.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Sidonio Vilela Gouveia
- Vistos. Ciente dos depósitos realizados pela parte autora. Cumpra-se a parte final da decisão de fl. 81, citando-se. Intime-se. ADV: SIDONIO VILELA GOUVEIA (OAB 38218/SP)
Processo 1021243-70.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ariane Barbosa Monteiro
- - Nicolas Gabriel Barbosa Monteiro - Unimed de Jundiaí Cooperativa de Trabalho - - Hospital Santa Elisa - Recolha, a parte
requerida, taxa de mandato referente à procuração juntada a fls. 626. - ADV: ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB
272647/SP), JULIO CESAR DOS REIS SAVOIA (OAB 159000/SP), FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP), CAMILA
ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), LARISSA VILAS BOAS (OAB 406011/SP)
Processo 1022795-65.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edna Aparecida
Vulcani Ferreira - - Fábio Luís Ferreira - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JUNDIAÍ - Vistos. No prazo de quinze
dias, junte o representante do espólio procuração específica para este feito, na medida em que a procuração de fl. 258 faz
menção ao processo de inventário. Regularizado, tornem conclusos para análise da sucessão da parte. Fl. 272/274: Comuniquese ao CEJUSC acerca do depósito, conforme decisão de fl. 218. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CIRO CID MORORO (OAB
112280/SP), JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/SP),
JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2020
Processo 0000235-49.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005625-85.2016.8.26.0309) (processo principal 100562585.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nivaldo Massucato - - Jaqueline Massucato - Ronaldo Douglas
Barros Moreira - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Moreira Gestão, Administração de Bens e Intermediação Mercantil
Ltda - - BMX Empreendimentos e Administração Ltda - - RDA Comércio de Veículos Ltda - - Terabyte Comércio e Serviços
de Informática Ltda - Vistos. Fls. 160/164: apresentado demonstrativo atualizado do débito, foi determinado novo bloqueio
de valores pertencentes à parte executada por meio do sistema BacenJud, cuja operação on-line alcança as corretoras e
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo a busca e o bloqueio também de ativos
de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de investimento de renda fixa e de renda variável.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias úteis, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes à parte
executada resultou infrutífero (R$ 0,00). Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS
(OAB 307887/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0000515-83.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1012941-52.2016.8.26.0309) (processo principal 101294152.2016.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Contratos - GBL Medeiros SPE Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Nogueira, Elias , Laskowski e Matias Advogados - José Domingos Ferreira - Vistos. Considerando que
a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Providencie o cartório o processamento MLE (fls. 19) no Portal de Custas para posterior conferência e finalização pelo
escrivão e assinatura do magistrado. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído
nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos),
para o recolhimento, no prazo de 15 dias úteis, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP - código 230-6
- 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de
inscrição na dívida ativa. Isso porque, apesar das alegações de fls. 15, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido acerca
do tema no seguinte sentido: “(...) Em razão de ter havido o cumprimento integral daexecução, ficou configurada asatisfaçãoda
obrigação em favor da agravada. Pontue-se que o art. 4º, III da Lei nº 11.608/2003 não dispõe sobre hipóteses de exoneração
da taxa de custas finais daexecução. Tem-se, então, que o fato gerador desta taxa judiciária é ofim da fase de cumprimento
de sentença, independentemente de ter havido maior ou menor resistência do devedor para a realização do fim almejado.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃODE TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL DE ACORDO
CELEBRADO E HOMOLOGADO. NECESSIDADE DA APLICAÇÃODA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA
PELO EXECUTADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DAEXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. Agravo de Instrumento improvido”
(...)” (TJSP, 28ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2065222-51.2018.8.26.0000, Rel. Des. DIMAS RUBENS
FONSECA, j. 23/04/2018). Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R.I. - ADV: TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CASSIO
MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 0000876-03.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1014482-57.2015.8.26.0309) (processo principal 101448257.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo - Alcyr Ribeiro - - Neila Patricia
Chiavegato Ribeiro - Vistos. Não foi outorgada, nestes autos ou nos principais, procuração à advogada Priscilla Maria Mendonça
Albuquerque, que assinou digitalmente a minuta de acordo de fls. 26/27 e a petição de fls. 30. Assim, manifeste a exequente
anuência com a avença celebrada, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB
271753/SP), MÁRCIA GIANGIACOMO BONILHA NOVO (OAB 173976/SP)
Processo 0001630-76.2019.8.26.0309/03 - Precatório - Acidente de Trabalho - Sergio Antonio Maturana - Vistos. Tendo em
vista o certificado a fls. 147/148 e os dados da requisição estarem de acordo com a Portaria SPr nº 9.816/2019, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ENEAS DE OLIVEIRA MARQUES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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