TJSP 02/07/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
1570
foto e o advogado sua carteira profissional. Dê-se ciência ao Ministério Público e Defesa que será disponibilizado em até 48
horas antes da reunião no e-mail institucional e no cadastrado perante a OAB. Intimem-se. Lucélia, 30 de junho de 2020 - ADV:
CIRO DE LARA BORSATO (OAB 354351/SP), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1500844-04.2019.8.26.0326 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ELIZEU LUCAS MACHADO - Fls. 256: Trata-se de pedido formulado pela defesa para que seja redesignada a audiência de
instrução, uma vez que o laudo pericial referente às filmagens da abordagem não aportou nos autos. De fato, a perícia técnica
determinada não foi realizada em razão da excepcional situação ocasionada pelo Coronavírus - COVID-19. Assim, para evitar
eventual prejuízo à defesa, cancele-se a audiência designada. Dê-se baixa na agenda. Expeça-se o necessário para intimação/
ciência dos envolvidos. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 03 (três), nos termos da determinação
de fl. 230. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Lucelia, 17 de junho de 2020. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE
RODRIGUES (OAB 331639/SP)
Processo 1500880-46.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FLAVIO VALERIANO DOS SANTOS
- Vistos. Ante o teor da certidão retro, determino o arquivamento destes autos. Façam-se as anotações e comunicações de
praxe. Intimem-se. Lucelia, 25 de junho de 2020. - ADV: LUANA PENIANI DE OLIVEIRA TACAHASHI (OAB 262099/SP)
Processo 1500958-40.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - GILBERTO DIAS CRUZ - 1.Diante
da manifestação do i. Defensor de fls. 223/224, no sentido de que permanecerá atuando no presente feito, cancele a certidão
de honorários expedida à fl. 197. 2.Considerando as medidas para prevenir o contágio da CONVID-19 (coronavírus), bem
como a possibilidade de realização de audiência por videoconferência, conforme disposto no Comunicado Geral da Justiça nº
284/2020, DESIGNO audiência de instrução para o dia 23 de JULHO de 2020, às 13:00 horas, a ser realizada por meio de link
de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes e testemunhas oportunamente. Intimem-se as partes e testemunhas
para ciência do ato e para que forneçam o endereço de e-mail e o número do telefone celular, a fim de possibilitar o contato e o
encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Deverá o oficial advertir que, caso as partes ou testemunhas não possuam
equipamento necessário para acessar à audiência virtual, deverá comparecer junto à Delegacia de Polícia Civil de Lucélia, na
data designada, com antecedência mínima de 30 minutos, onde haverá o equipamento necessário para o acesso à audiência
virtual. Ressalto que no dia e hora designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com
áudio e vídeos habilitados. Observo, ainda, que, as testemunhas deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com
foto e o advogado sua carteira profissional. Dê-se ciência ao Ministério Público e Defesa que será disponibilizado em até 48
horas antes da reunião no e-mail institucional e no cadastrado perante a OAB. Intimem-se. Lucélia, 30 de junho de 2020 - ADV:
ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1501044-11.2019.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - MARCIO EUCLEVES DA SILVA Considerando as medidas para prevenir o contágio da CONVID-19 (coronavírus), bem como a possibilidade de realização de
audiência por videoconferência, conforme disposto no Comunicado Geral da Justiça nº 284/2020, determino que a audiência já
designada nos presentes autos (fls. 74) seja realizada por meio de link de acesso à reunião virtual, que será remetido às partes
e testemunhas oportunamente. Desta forma, mantenha-se na pauta a audiência designada. Intimem-se as partes e testemunhas
para ciência do ato e para que forneçam o endereço de e-mail e o número do telefone celular, a fim de possibilitar o contato e o
encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Deverá o oficial advertir que, caso as partes ou testemunhas não possuam
equipamento necessário para acessar à audiência virtual, deverá comparecer junto à Delegacia de Polícia Civil de Lucélia, na
data designada, com antecedência mínima de 30 minutos, onde haverá o equipamento necessário para o acesso à audiência
virtual. Ressalto que no dia e hora designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com
áudio e vídeos habilitados. Observo, ainda, que, as testemunhas deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com
foto e o advogado sua carteira profissional. Dê-se ciência ao Ministério Público e Defesa que será disponibilizado em até 48
horas antes da reunião no e-mail institucional e no cadastrado perante a OAB. Intimem-se. Lucélia, 30 de junho de 2020 - ADV:
FRANCINE DE ARRIBAMAR (OAB 420362/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ANTONIO FILETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2020
Processo 1500146-61.2020.8.26.0326 (apensado ao processo 1500149-16.2020.8.26.0326) - Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - J.P. - R.T.N. - Fls. 36/38: Diante da juntada da nomeação, cadastre-se a Defensora no
sistema SAJ. Intimem-se. Lucélia(SP), 23 de junho de 2020. - ADV: BRUNA MONTEIRO BONASSA (OAB 345717/SP)
Processo 1500388-20.2020.8.26.0326 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO MATEUS
DOS SANTOS ALVES - Diante disso, uma vez que não vislumbrados os fundamentos previstos em lei para a decretação da
prisão preventiva, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA a BRUNO MATEUS DOS SANTOS ALVES, nos termos dos artigos
310, III, do Código de Processo Penal e, ainda, APLICO-LHE as seguintes medidas cautelares: i) proibição de se ausentar da
Comarca de sua residência, sem autorização judicial, por período superior a 07 dias; ii) Comparecimento a todos os atos do
processo a que for intimado; iii) recolhimento domiciliar no período noturno (21h00 às 6h00), nos finais de semana, feriados e,
se estiver empregado, nos dias de folga. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, devendo o autuado ser intimado
na mesma oportunidade das medidas ora fixadas. 2.AUTORIZO a destruição das drogas apreendidas, reservando-se amostra
necessária para realização de perícia (laudo definitivo). 3. Cadastre-se o(a,s) advogado(a,s) subscritor de fl.57 no sistema SAJ
e o intime para promover a regularização de sua representação processual em 05 dias. Com a vinda da Procuração, excluase a Defensoraantecessora do referido sistema, expedindo-se a certidão de honorários advocatícios em relação ao seus atos
praticados, nos termos do Convênio DPE/SP e OAB/SP. 4.Aguarde-se a vinda do inquérito policial no prazo legal. Intimem-se.
Lucelia, 25 de junho de 2020. - ADV: RAFAEL NONAKA DA SILVA (OAB 377457/SP), BRUNO FÉLIX DE PAULA (OAB 375946/
SP), FRANCINE DE ARRIBAMAR (OAB 420362/SP)
Processo 1500640-57.2019.8.26.0326 - Inquérito Policial - Furto - JEFERSON THIAGO SILVA - - INGRID DE AMORIM
COSTA e outro - Considerando as medidas para prevenir o contágio da CONVID-19 (coronavírus), bem como a possibilidade de
realização de audiência por videoconferência, conforme disposto no Comunicado Geral da Justiça nº 284/2020, determino que
a audiência já designada nos presentes autos (fls. 142) seja realizada por meio de link de acesso à reunião virtual, que será
remetido às partes e testemunhas oportunamente. Desta forma, mantenha-se na pauta a audiência designada. Intimem-se as
partes e testemunhas para ciência do ato e para que forneçam o endereço de e-mail e o número do telefone celular, a fim de
possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Deverá o oficial advertir que, caso as partes ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º