TJSP 02/07/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
1750
Processo 1001441-69.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Antonio
Bastia - - Espolio de Marsengo Bastia - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação do(s)
julgamento(s) do(s) agravo(s) interposto(s), acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de prazo para eventuais
recursos, tornando-me conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001452-98.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Batista
do Prado - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação do(s) julgamento(s) do(s) agravo(s)
interposto(s), acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de prazo para eventuais recursos, tornando-me conclusos
oportunamente. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001525-70.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lais Cristina
Gasparini - - Espolio de Jose Luiz Gasparini - Banco do Brasil SA - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação
do(s) julgamento(s) do(s) agravo(s) interposto(s), acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de prazo para
eventuais recursos, tornando-me conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001531-77.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos
de Oliveira - Banco do Brasil SA - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por comunicação do(s) julgamento(s) do(s) agravo(s)
interposto(s), acompanhada da(s) respectiva(s) certidões de decurso de prazo para eventuais recursos, tornando-me conclusos
oportunamente. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001536-60.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - D.F.S.
- Vistos, Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora
nestes autos de BUSCA E APREENSÃO que Banco Bradesco Financiamento S/A move contra David Fernandes da Silva e,
em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos observo que não houve efetivação de bloqueio
ou anotação no prontuário do veículo, razão pela qual o pedido de desbloqueio não comporta acolhida. Requisite a serventia,
independentemente de cumprimento, a devolução do mandado de n.º 347.2020/004242-9. Nos termos do artigo 1.000 do
CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Sem honorários, posto que não houve citação. Custas
remanescentes, se houver, a cargo do desistente, nos termos do art. 90 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001738-37.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Marcio Carneiro de Sousa
- Luiz Antônio Nunes de Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita requerido pela requerente. É indiscutível que
pessoas jurídicas podem ser albergadas pela benesse, em interpretação ampliativa das normas contidas na Lei nº. 1.060/50
largamente difundida em jurisprudência. O fato é que não se dispensa a comprovação do estado de miserabilidade, neste sentido:
“AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO INDEFERIDO - ART. 5º, LXXIV, CFR - NEGADO
PROVIMENTO. Não havendo prova do estado de hipossuficiência, mostra-se correta a decisão que indeferiu os benefícios da
assistência judiciária gratuita, em consonância com o disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Mantém-se a
decisão monocrática proferida em agravo de instrumento, se não demonstrado fato novo que pudesse ensejar a modificação do
entendimento externado no decisum guerreado. Recurso conhecido e não provido.” A declaração de Imposto de Renda carreada
aos autos é insuficiente a comprovar a dificuldade financeira alegada pelo requerente (fl. 7), sendo que sequer foram juntados
demais documentos que demonstrariam a atual situação econômico-financeira do autor. Entretanto, defiro o parcelamento das
custas iniciais na forma do § 6°, do artigo 98, do Código de Processo Civil, em 08 (oito) parcelas, devendo a primeira ser
recolhida em 10 (dez) dias e as demais a cada 30 (trinta) dias, sendo que o não recolhimento de qualquer das parcelas
acarretará na extinção do feito e, acaso findo antes do recolhimento de todas as parcelas, na inclusão do débito em dívida ativa.
Caso não cumprida a determinação acima nem recolhidas as custas iniciais, será determinado o imediato cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do CPC (Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de
seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.). Intime-se. - ADV: SERGIO
GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1001948-93.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Trumpf Máquinas e Indústria
e Comércio Ltda. - Bambozzi Brasil Industrial de Máquinas Ltda - - Bruno Bambozzi Filho - - Antonio Bambozzi - Carta de
adjudicação disponível para impressão através do E-SAJ. - ADV: CLENILCE ELENA SAMPAIO (OAB 84039/SP), FERNANDA
VITA PORTO RUDGE CASTILHO (OAB 176857/SP), CAROLINA CORREA BALAN (OAB 250615/SP), VANESSA CORREA
BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP)
Processo 1002023-98.2018.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Albaricci Industria Metalurgica Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Promova a parte requerente a juntada aos autos da correta guia
DARE-SP referente ao preparo recolhido, uma vez que o código de barras da guia de fl. 229 diverge daquele constante do
comprovante de pagamento de fl. 230. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JORGE FRANCISCO
RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ROBERTO EDSON IGNACIO (OAB 309508/
SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 1002025-68.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Ayrton José Rocca - - Airton Jose Rocca
Filho - - Nereide Crivellaro - Valter Luiz Trevizaneli - - Bruno Trevizaneli - - Lucas Trevizaneli - Vistos. Fls. 571/585: Nos termos do
art. 437, §1º do CPC, manifestem-se os requeridos, no prazo de 15 dias. Com a manifestação ou decorridos na inércia, tornem
os autos conclusos com brevidade. Sem prejuízo, em que pese a suspensão determinada anteriormente, expeça-se deprecata
para oitiva da testemunha, conforme requerido às fls. 557/558. Intime-se. - ADV: TALITA LUNA GARAVAZZO (OAB 318835/SP),
CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), HENRIQUE AUGUSTO
NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), OVIDIO ROCHA
BARROS SANDOVAL (OAB 15542/SP)
Processo 1002054-84.2019.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Cristo Rei Alimentos Ltda Epp - Ana Paula Maio Marcelino Me
- NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 48, Primeiramente, recolha a Taxa de Diligência de Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO HENRIQUE
DEL ROVERE (OAB 343380/SP)
Processo 1002203-17.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
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