TJSP 02/07/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
2007
PROCESSO :1001800-29.2020.8.26.0363
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: E.H.S.M.C.
ADVOGADO : 366785/SP - Alessandro Pastorini Dias
REQDO
: J.D.C.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0884/2020
Processo 0000827-62.2018.8.26.0363 (processo principal 1001089-66.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Oriovaldo Ayres dos Santos - - Maria Jose da Fonseca - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: Com a notícia dos depósitos dos RPVs, EXTNGO a presente execução movida
por ORIOVALDO AYRES DOS SANTOS e sua advogada, Dr.ª MARIA JOSÉ DA FONSECA, qualificados nestes autos, contra o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos moldes do artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Forneçam os credores os dados de conta, Banco, etc., para as transferências. Após, EXPEÇAM-SE os alvarás de levantamento
eletrônicos a favor dos credores, via e-mail ao Banco do Brasil, nos termos do recente COMUNICADO CG nº 257/2020. No mais,
indique o INSS os valores atualizados a seu favor a serem pagos pela advogada impugnada, nos moldes da minha decisão de
fls. 24 e 48/49 (fls. 21/23 e fls. 38/39, somente sobre a diferença de sucumbência e não sobre o principal). Esclareça a forma de
pagamento, guias, etc. PRI. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 0000979-42.2020.8.26.0363 (processo principal 1000407-11.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandra Delfino Ortiz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Ref. RPV Certifico e dou fé que CADASTREI o RPV no sítio federal. Vide cópia retro juntada. Dou ciência às partes para a
devida conferência de eventuais erros de digitação. Aguardo a assinatura do MM Juiz de Direito. - ADV: EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP), ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0000980-27.2020.8.26.0363 (processo principal 0001474-09.2008.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilsa Simões Silva - - Alexandra Delfino Ortiz - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Ref. RPV Certifico e dou fé que CADASTREI o RPV no sítio federal. Vide cópia retro juntada. Dou
ciência às partes para a devida conferência de eventuais erros de digitação. Aguardo a assinatura do MM Juiz de Direito. ADV: DAUVANNY APARECIDA COSTA LOPES (OAB 279239/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001371-79.2020.8.26.0363 (processo principal 3002829-27.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Pedro José dos Santos - - Emerson Barjud Romero - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - VISTOS: I - Considerando-se que já foi expedido ofício nos autos principais físicos sob nº 3002829-27.2013.8.26.0363,
REITERE-SE a intimação à Agência do INSS, com senha de acesso destes autos, para que a mesma responda se já implantou
os reajustes necessários no benefício do autor e se o mesmo já recebe tal benefício (fls. 22). II - MANIFESTE-SE a Exma.
Procuradoria Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Servirá a presente decisão como ofício. - ADV: EMERSON BARJUD
ROMERO (OAB 194384/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 0003797-98.2019.8.26.0363 (processo principal 1003810-17.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Clarice de Jesus da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - VISTOS: Fls. 38/51: Em face ao direito do contraditório, MANIFESTE-SE a Exma. Procuradoria Federal, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP), CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/
SP), WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP)
Processo 0003809-15.2019.8.26.0363 (processo principal 0009208-98.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jose Aparecido Goncalves - - André Luiz Bruno - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - VISTOS. A dependência previdenciária do viúvo não se confunde com a substituição processual da parte falecida pelos
sucessores, pois legitimados a ocupar a ação quando inexistente demonstração de quem represente o espólio, a teor do que
dispõem os artigos 110 e 313, §§ 1º e 2º, II, do Código de Processo Civil. Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias
para habilitação dos sucessores (art. 689, do Código supra) Após, venham os autos conclusos para homologação do cálculo
trazido pela impugnante. Int. - ADV: WILLIAM JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), ANDRÉ LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 0004237-94.2019.8.26.0363 (processo principal 1003296-98.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Antônio José de Oliveira - - Gesler Leitão - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Ref. RPV Certifico e dou fé que CADASTREI o(s) RPV(s) no sítio federal. Vide cópia retro juntada. Dou ciência às
partes para a devida conferência de eventuais erros de digitação. Aguardo a assinatura do MM Juiz de Direito. - ADV: WILLIAM
JUNQUEIRA RAMOS (OAB 258337/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001767-73.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Valdir Pires de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS: O interesse processual, como ressabido, traduz-se no binômio necessidadeadequação. Enquanto a necessidade compreende a imprescindibilidade de intervenção do Poder Judiciário para a satisfação da
pretensão do autor, ante a resistência oposta pelo réu, a adequação reflete a formulação de pretensão hábil e apta à composição
do conflito de interesses instaurado entre as partes. No caso em voga o autor pretende não apenas reconhecer lapso de trabalho
anotados em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e recolhimentos feitos como contribuinte individual, mas também, e
partir disso, obter aposentadoria por idade. Não demonstrou, contudo, resistência do réu (é que a despeito de a petição inicial
demonstrar a prévia formulação de requerimento administrativo, a cópia reprográfica trazida pelo réu na contestação bem
demonstra que o pedido antes deduzido não foi instruído com a CTPS nem com os comprovantes de recolhimentos só agora
exibidos). Dá-se, todavia, que ao Poder Judiciário não cumpre substituir a atividade cabente à Administração Pública no trato
previdenciário. Daí porque somente a recusa administrativa fomenta o conflito de interesses juridicamente relevante capaz de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º