TJSP 02/07/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
2093
Processo 1003090-98.2019.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roseli
Cristina de Oliveira Damaceno - MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP - Manifeste-se a parte autora sobre petição de fls. 85/86. ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), ADEILDO DOS SANTOS AGUIAR (OAB 304617/SP), FERNANDA
MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1005386-98.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Tributário - Indústria de
Equipamentos Mecânicos Monte Alto Ltda - Epp - Apresente a parte autora, dentro do prazo legal, o comprovante de entrega do
r. Despacho/ofício de fl. 361. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
MONTE APRAZÍVEL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2020
Processo 0000143-51.2020.8.26.0369 (processo principal 1001346-02.2018.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - A.M.B.N.S. - W.C.N.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para :
(x) providenciar, em cinco (05) dias, o documento expedido pelo cartório (certidão de honorários). - ADV: DÉBORA MACÊDO DA
SILVA (OAB 306425/SP)
Processo 1000635-26.2020.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.H.S. - S.A.R.S. - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos
autos ao autor para: Manifestar-se sobre a contestação apresentada (fls. 22/26), no prazo de 15 dias. - ADV: MARCIO MANO
HACKME (OAB 154436/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 1000664-13.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.A.R.R. - R.M.G.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) providenciar, em cinco (05) dias, a impressão do documento
expedido pelo cartório (certidão de honorários). - ADV: TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM RODRIGUES (OAB 222202/SP),
GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP)
Processo 1000929-49.2018.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.J.C. - L.A.C. - Certifico e dou
fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para : Manifestar-se sobre a contestação apresentada (fls. 190/192), no prazo de 15
dias. - ADV: ODECIO ANTONIO JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP), LEONARDO VINICIUS NOGUEIRA FERRARI (OAB
384864/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2020
Processo 1000641-67.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elenilda Souza dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, declarando-a de natureza alimentícia, e o faço para
CONDENAR o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS a conceder a autora aposentadoria por invalidez,
correspondente a 100% do salário benefício (artigo 44 da Lei nº 8.213/91), nunca inferior a um salário mínimo mensal, em
consonância com o artigo 201 da Constituição Federal, bem como para ressarcir os valores não pagos, contados retroativamente
da implantação efetiva do benefício, desde data da citação. Em virtude do princípio da mínima sucumbência, condeno o vencido
ao pagamento da verba honorária de 10% da condenação, incidindo somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença
(Súmula 111 do STJ). Isento o réu das custas. P.I.C - ADV: ARTUR RUSSINI DEL ANGELO (OAB 270706/SP), GUSTAVO
RODRIGUES DOS REIS (OAB 344476/SP), RAFAELA RUSSINI DA SILVA (OAB 358450/SP)
Processo 1001350-05.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Manoel Domingos dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta
por Manoel Domingos dos Santos contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, e extingo o processo na forma
do artigo 487, I, do CPC. Deixo de condenar a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, porém, arcará
com verba honorária que arbitro em 10% sobre o valor da causa, respeitada a gratuidade concedida. Transitada em julgado e
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN
JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA COURA PINHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2020
Processo 0001354-59.2019.8.26.0369 (processo principal 1001693-35.2018.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º