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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 2126

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

2126

taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. (AUTOR, RECOLHER CUSTAS PARA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO) - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001084-09.2019.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.S. - - M.L.S.M. - R.R.S. - Ante o
exposto e o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de aumentar o encargo alimentar devido pelo requerido ao autor,
para o valor correspondente a 1,80 (um vírgula oitenta) salários mínimos vigente no país, mantendo-se a divisão no pagamento
do convênio médico do autor, diante da necessidade de rateio dos custos. Diante da sucumbência parcial, arcará cada parte
com a metade das custas e despesas processuais e com a respectiva verba honorária, observadas, contudo, as ressalvas a
que alude a Lei nº 1.060/50. Ao trânsito, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP), PATRICIA MADRID DE PONTES
MENDES (OAB 247826/SP), PALMERON MENDES FILHO (OAB 204065/SP)
Processo 1001107-18.2020.8.26.0372 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - J.C.S.E.E.E. - A.A.J.M. - Autor,
recolher custas no valor de R$ 47,20 no código 120-1 referente as cartas de fls. 122/123 já encaminhadas. Sem prejuízo,
recolher custas no valor de R$ 1.131,06 para a publicação do edital no código 435-9. (ANTE OS PROVIMENTOS CSM
2549/2020, PROVIMENTO 2563/2020 E O COMUNICADO CONJUNTO 249/2020, ENCAMINHAR O OFÍCIO DE FLS. 134 PARA
CUMPRIMENTO) - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB
303042/SP)
Processo 1001110-07.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Márcia Aparecida
Garcia - Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a autora com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do art.
85, do Código de Processo Civil, a serem cobrados com observância ao disposto no § 3º do artigo 98 do CPC, ressalvada a
gratuidade, concedida a fls. 30. Com o trânsito, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (Registrada Digitalmente) ADV: LETÍCIA JACOB (OAB 178615/SP)
Processo 1001121-02.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alberto de Santa Rita
- Vistos. Ante os documentos juntados, defiro a gratuidade. O valor da causa não supera 60 salários mínimos. Dessa forma, é
absoluta a competência do Juizado da Fazenda Pública para análise do feito. Assim sendo, por ora, redistribua-se o feito ao
Juizado da Fazenda. Lá, conclusos para determinar a citação da ré. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES
(OAB 415284/SP)
Processo 1001142-75.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Bertos Bertos & Cia Ltda - Vistos. Considerando a desistência da ação manifestada pelo(a) requerente (fls. 55),
sem a citação/apresentação de contestação do requerido, que, inclusive, apresentou concordância (fls.59), JULGO EXTINTO
o processo de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
por conta da requerente. Após, arquivem-se ao autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS
GREGORIO (OAB 392068/SP)
Processo 1001170-19.2015.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ronaldo de Jesus Bucholi - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO
BONFA (OAB 278135/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001176-84.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleusa Vianna da
Cunha - Vistos. Ante o certificado pelo diligente Escrevente a fls.98, nomeio, em substituição, Dra.MARIANA FACCA GALVÃO
FAZUOLI, intimando-a nos termos da decisão de fls.91/92. Intime-se. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP),
LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1001216-32.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alceu Heleno Oliveira
da Silva - Vistos, 1.Ante os documentos de fls.17/18 concedo a gratuidade. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização
do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito,
adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: VICTOR FRANCHI
(OAB 297534/SP), POLIANA BARBOSA SILVA (OAB 424681/SP)
Processo 1001218-70.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ivone Moreira Luiz Vistos. Ante o certificado a fls. 118 e tendo em vista que a autarquia alega já ter tomado as providências para implantação do
benefício, arquivem-se estes, observando que eventual liquidação de valores e apresentação de cálculos poderá ser feito em
cumprimento de sentença, objeto de incidente próprio. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1001227-61.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Haroldo dos Reis Barbosa - Luciana Nascimento Lima Barbosa - Vistos, 1. Ante os documentos de fls.15/19 concedo a gratuidade. Anote-se. 2. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1001231-98.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Keila Gonçalves de Souza - Vistos,
1. Ante os documentos de fls.15/18, concedo a gratuidade, anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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