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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 2127

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

2127

adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RONILSON MARCIO EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1001232-83.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Cristiane Paloma Miranda Silva Vistos, 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: RONILSON MARCIO
EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1001236-23.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Marcia Barbosa da Silva Fialho Vistos. Intime-se a requerente a recolher as custas processuais, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RONILSON MARCIO
EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1001239-75.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Ambrozio Lobo Pereira Filho - Vistos.
Com efeito, o requerente não comprovou sua condição de hipossuficiente. A mera declaração, a fls.114 não tem o condão de
comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Embora para a concessão da gratuidade não
se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira de
trabalho; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a
taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RONILSON MARCIO
EVARISTO (OAB 420436/SP)
Processo 1001283-65.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marcelo Alves de Souza Vistos. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP)
Processo 1001321-43.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - M.C.C.S.
- P.M.M.M. - Teor do Ato:”Às partes, ciência do trânsito em Julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital, observando o Provimento CG nº16/2016 do dia 04/04/2016.” - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB
116301/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001339-69.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - I.O.S. - A.H.S. - C.O.S. - Vistos.
Fls. 121/122: Indefiro o pedido de expedição de novo ofício à CEF, posto que há resposta negativa recente daquela instituição
bancária, juntada as fls. 106/107. Defiro a pesquisa de bens do devedor pelos sistemas Infojud, Arisp e Renajud, inserindo-se
restrição de transferência para eventuais veículos em nome do requerido. Oficie-se ao INSS, conforme requerido. Expeça-se
MLE em favor da autora do bloqueio de fls. 116, e do depósito de fls. 76. Anoto que o valor bloqueado as fls. 41 já foi levantado,
conforme alvará de levantamento de fls. 78. Int. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO (OAB 121511/SP)
Processo 1001341-34.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luzia Francisca Silva - Marcos Roberto Gomes, - - Derotido José da Silva - Vistos. Fls. 154: de fato, consta a fls. 102 que não há espólio de Anesia.
Porém, tanto o mencionado Lauro Alves Pereira não foi quem assinou o AR (fls.129), bem como Gilzete Alves dos Santos
(fls.130) e Aldercy Alegre dos Santos (fls.132, 134 e 138). Com efeito, somente Jose Nilson Ferreira dos Santos apresentou
concordância com o pedido (fls.139/140). Assim, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1001348-65.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Revogação/Concessão de Licença Ambiental Municipio de Monte Mor - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente (fls.87), pelo que se presume o
pagamento, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente
arquivem-se. - ADV: VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 1001389-90.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espolio
João Bertelli Representado Por Iraci Bertelli - Vistos. Fls. 43: Defiro o prazo solicitado, findo o qual deverá o exequente se
manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/
SP), CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR (OAB 209029/SP)
Processo 1001484-23.2019.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mbm Metropolitana Saude
Ocupacional Ltda - Me - L.s. Ferreira Construção Civil - Me - Vistos. Fls.70/71: defiro, ante a tentativa infrutífera via BacenJud.
Proceda-se à pesquisa RENAJUD, com imediato bloqueio, caso encontrado veículo. Intime-se. (PESQUISA(S) REALIZADA(S)
COM RESULTADO NEGATIVO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO) - ADV:
MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001564-55.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kromos Produções Gráficas Ltda Autor, recolher taxa para emissão da Carta AR - Digital. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1001566-54.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luzinete Gonçalves dos
Santos e outro - Vistos. Ciente da manifestação do MP a fls.160. Anote-se a intervenção obrigatória do órgão em face do
interesse de menor. No mais, aguarde-se manifestação do interessado nos termos do determinado a fls.156. Intime-se. - ADV:
LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), MANOELA DOS SANTOS SILVA (OAB 381648/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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