TJSP 02/07/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
2425
decreto a interdição parcial da requerida Marisa Gomes Cerqueira, declarando-a parcialmente incapaz para a prática dos atos
da vida civil. Como consequência, nomeio-lhe curador o seu genitor Osvaldo Gomes Cerqueira, com a observação de que a
curatela fica limitada à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85 do referido Estatuto, inclusive
recebimento e administração de benefício previdenciário, vedada a alienação de bens imóveis e a prática de atos que exponham
a requerida à execução judicial ou extrajudicial. Assim, a curatelada, nos termos do disposto nos artigos 1.772 e 1.782, do
Código Civil, não poderá, sem o curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado,
bem como praticar, em geral, atos, inclusive os de mera administração. Ressalto a obrigação de prestar contas por parte do
curador, assim que instado pelo Juízo. Dispenso a especialização de hipoteca, eis que o curador é o pai, possuindo reputação
ilibada, além da interditada possuir apenas direitos hereditários do bem imóvel em que reside, cuja alienação dependerá de
autorização judicial. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, c.c. Artigo 9º, inciso III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa. Publique-se, ainda, na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá por seis meses), se disponível, porquanto conforme comunicado do Tribunal
de Justiça, em vias de implementação de tais medidas. Ante as disposições insertas nos artigos 89, 92, e do parágrafo único do
artigo 93, da Lei 6.015/73, providencie-se o registro da sentença perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutela desta Comarca, para que o curador assine o termo definitivo. Por ser a requerida considerada relativamente
incapaz, desnecessária a expedição de ofício ao Cartório Eleitoral, podendo o curador requerer a emissão de uma certidão de
quitação por tempo indeterminado, diretamente no Cartório Eleitoral, se o caso. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO
DE INSCRIÇÃO perante o Cartório de Registro de Pessoas Naturais onde está assentado o registro civil da interditada, e
também como EDITAL para conhecimento, na forma prescrita em lei. Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se
desde logo o trânsito em julgado desta sentença. Feitas as devidas anotações e comunicações e cumpridas integralmente as
determinações contidas acima, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1026990-04.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gabriella da Silva Eva e outro - Fls.
165: Diante do que consta no MLE, conforme fls. 166, o beneficiário é o autor, mas a conta para depósito é a do patrono, motivo
pelo qual não haverá problema algum com o MLE expedido. - ADV: ANDRÉ FANIN NETO (OAB 173734/SP)
Processo 1028604-73.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.M. - D.H.S.M. - Vistos. Diante da certidão retro,
remeto as partes ao despacho de fls.235. Publicado este despacho, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: PATRICIA
SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), GLAUCIA ESTEVAM VASCONCELOS (OAB 294882/SP), ULISSES TEIXEIRA LEAL
(OAB 118629/SP), DIOGO DO NASCIMENTO CARDOSO (OAB 325049/SP)
Processo 1029895-45.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.S. - Fica o(a) advogado(a)
do(a) exequente ciente, nos termos do Provimento CG 1951/2017, da expedição da carta precatória que está disponível para
impressão, devendo a mesma ser devidamente instruída e encaminhada pela parte interessada, comprovando nos autos a
distribuição. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP)
Processo 1030595-55.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.S.M. Vistos. Nesta data efetivei pedido de informações cadastrais por meio do Sistema Infojud, cuja resposta segue anexa. Intime-se
a executada no endereço supra, nos termos do r.Despacho de fl. 17. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4010250-22.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.C.B. Ciência aos interessados acerca do ofício disponível para impressão e encaminhamento no site do TJ, devendo ser comprovada
sua distribuição. - ADV: CAMILA SABRINA DA SILVA CAPARRO (OAB 320635/SP), TANIA REGINA DA SILVA SANTOS (OAB
251449/SP)
Processo 4020678-63.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.T.A.O. - E.S.O.
- Vistos. Considerando que o mandado de prisão teve seu prazo de validade expirado, ante a situação de pandemia causada
pelo COVID-19, com imposição de isolamento social e grave crise financeira, bem como, atentando para o texto do artigo 15
da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020, que impede prisão civil em estabelecimento penal até 30 de outubro de 2020, suspendo
a renovação do decreto de prisão civil do executado. Expeça-se contramandado de prisão. O processo continuará na busca
de satisfação do crédito por outros meios, sendo novamente avaliado o pedido de prisão civil, após a data final estabelecida
pela referida Lei. Manifeste-se a parte exequente, deixando consignado desde já que poderá o presente feito prosseguir pelo
rito da penhora, mediante manifestação pela conversão da presente para o rito da expropriação de bens. Intimem-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIANE ZAGOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2020
Processo 0007184-58.2020.8.26.0405 (processo principal 1003130-71.2016.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.V. - - G.V. - Vistos. Atendam os exequentes o
quanto solicitado na cota ministerial de fls. 40, item 02, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV: MARIA FRANCISCA
DA CUNHA SANTOS (OAB 418236/SP)
Processo 0007435-76.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.B. - Vistos. Ao Ministério Público. Int.
- ADV: DANIEL POMPERMAIER BARRETO (OAB 12817/MS), ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS)
Processo 0009120-21.2020.8.26.0405 (processo principal 0009300-52.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença D.R.M.T. - Vistos. Emende a autora a inicial para informar há quanto tempo s crianças estão naquele estado, bem como, qual a
situação escolar, e se lá irão permanecer estudando. Comprove por documentos, inclusive a ida para aquele estado. Intime-se.
- ADV: EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP)
Processo 0016534-07.2019.8.26.0405 (processo principal 1007040-23.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.M.S. - Fica o(a) advogado(a) do(a) exequente ciente, nos termos do Provimento
CG 1951/2017, da expedição da carta precatória que está disponível para impressão, devendo a mesma ser devidamente
instruída e encaminhada pela parte interessada, comprovando nos autos a distribuição. - ADV: PAULO ROGERIO TEIXEIRA
(OAB 111233/SP)
Processo 0019542-89.2019.8.26.0405 (processo principal 1005502-61.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Oferta
- I.L.V.M.S. e outro - O.M.S.N. - Manifeste-se o executado sobre a r.Decisão de fls. 386 e petição de fls. 389 e seguintes. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º