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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 3210

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 3210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

3210

ingressaram, aguardando, também, a normalização do expediente forense para que o feito possa ter seu regular andamento.
Houve, também, a edição doCOMUNICADOCG Nº 284/2020, que permite que as audiências possam ser realizadas por meio de
videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados
e testemunhas). As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso
desacompanhadas de advogados (Juizados Especiais e CEJUSC). A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião
virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Finalmente, no último dia 24 de abril, foi publicada a Lei 13.994/2020, que estabeleceu que, se o demandado não comparecer
ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (nova redação do art.
23 da Lei 9.099/95). Diante desse cenário, verifico ser possível, desde logo, buscando a celeridade e efetividade da prestação
jurisdicional, a expedição da citação postal, da qual constará: A citação e intimação do(a)(s) ré(u)(s) para que manifeste(m) sobre
eventual interesse na realização da audiência de conciliação virtual, nos moldes acima referidos; No caso de desinteresse, que
fica(m), desde logo, intimado(s) do prazo para apresentação de contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos
alegados na inicial; Para apresentação de contestação sem advogado, o(a)(s) ré(u)(s)com certificado digital: deverá seguir o
passo a passohttps://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC/PeticionamentoJEC/Pedido, enquanto aquele(s) sem certificado digital
enviará(ão) e-mail ao Cartório do Juizado ([email protected]) competente com informações e documentos necessários,
podendo haver devolutiva para complementação. Realizada a atermação, será respondido ao interessado por e-mail com
as informações. Acesso ao formulário e às informações necessárias em:http://www.tjsp.jus.br/Especialidade/Especialidade/
Juizados. Cumpra, portanto, a Serventia. Int. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1009756-26.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alessandro de Barros
Silva - Marcos Romero Carraro - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 22/07/2020 às 11:00h, para realização
de audiência de conciliação virtual, (acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular) conforme
link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTlmZmIwMGEtMTUwZS00NDg2LWEwNDgtMjM2
MjhiZDNhOTg1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid
%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a)
da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em
audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As
partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: CIDINEY CASTILHO BUENO
(OAB 139520/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP)
Processo 1009942-49.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lorena Panage Moura - - Luiz Henrique Pires de Camargo - Wyndham Vacation Resorts, Inc - - Tc Operações Turísticas
Ltda. (Nome Fantasia: Wyndham Club Brasil) - Vistos. Fl. 147: nada a reconsiderar, pois, ainda que com a desistência em tela, o
valor excede a alçada do Juizado. Intime-se. - ADV: PEDRO WAGNER DA VELLA DUARTE (OAB 56495/SP)
Processo 1010003-07.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Suellen Mary
Storer Grisotto - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que foi designado o dia 20/07/2020 às 08:30h, para realização de audiência de conciliação virtual, (acesso
poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular) conforme link que segue: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDZmNzU2MzAtNWNlNC00MGYyLWI0OGItNTkyM2NlMzdhMDky%40thread.v2/0?context
=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaad4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1010009-14.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ulisses
Boaretto Galli - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - Vistos. A matéria
alegada demanda dilação probatória, inclusive, eventualmente, a pericial, incabível no âmbito dos Juizados, de modo que
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Designe-se audiência, cite-se e intime-se. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/
SP)
Processo 1010009-14.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ulisses
Boaretto Galli - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que foi designado o dia 23/07/2020 às 10:30h, para realização de audiência de conciliação virtual, (acesso
poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular) conforme link que segue: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdmMjU4Y2YtZjc0ZC00ZDgxLTk2YjEtMTdhMWViNWQ2NGEz%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaad4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1010060-25.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Luigi Favarin de
Toledo - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 20/07/2020 às
09:00h, para realização de audiência de conciliação virtual, (acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do
telefone celular) conforme link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDZkNzEzNzktZWQ1Mi0
0MjA5LTgzNTYtY2Y1MjE3NTU5MTg2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc
0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de
seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as
intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: YARA REGINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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