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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 3211

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

3211

ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1010094-97.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Bonin Antonio - - Antonio Vinnicius Lacerda - Vistos. Pelo que se depreende da inicial, não há problema em que o co-requerente
carregue o animal, mas tão-somente a autora, que estaria se recuperando de uma cirurgia. Razoável, assim, que, até ulterior
deliberação do Juízo, faculte-se tão-somente à autora FERNANDA BONIN ANTONIO circular com o seu animal de estimação
no chão com coleira e guia curta pelas áreas comuns do condomínio que dão acesso à rua, pelo trajeto determinado em
convenção/regimento interno, abstendo-se o Condomínio de aplicar quaisquer multas pecuniárias em decorrência de tal fato,
sob pena de responsabilidade pelo descumprimento da ordem. Fica, portanto, DEFERIDA, em parte, a tutela de urgência para
essa finalidade. Sem prejuízo, REJEITO, de plano, o pedido de danos morais, uma vez assente o entendimento deste Juízo de
que querelas condominiais de menor monta, como as aqui discutidas, configuram mero dissabor ou aborrecimento desprovido
de maior vulto ou relevo. Lembre-se que o dano moral é conceituado por Sérgio Cavalieri como a “dor, vexame, sofrimento
ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe
aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar” (Programa de Responsabilidade Civil, 2ª edição, São Paulo, Malheiros, Ed.,
p. 78), o que não é o caso dos autos. Prosseguirá a ação, desse modo, apenas quanto à obrigação de fazer. Anote a Serventia.
Designe-se audiência, cite-se e intimem-se. - ADV: CAROLINA FRACAROLI FERREIRA (OAB 447147/SP)
Processo 1010094-97.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Bonin Antonio - - Antonio Vinnicius Lacerda - Residencial Estação Paulista - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi
designado o dia 21/07/2020 às 10:00h, para realização de audiência de conciliação virtual, (acesso poderá ser feito de qualquer
equipamento, inclusive do telefone celular) conforme link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
NWQ0YWMxYjYtMzlmZC00ZDQxLWFmNzAtZmQ2NmE2MTVmNWZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2235904
22d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). - ADV: CAROLINA FRACAROLI FERREIRA (OAB 447147/SP)
Processo 1010118-28.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Tiago Kaniti Ota M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Piazza Fontanella Incorporações Spe Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi
designado o dia 20/07/2020 às 09:30h, para realização de audiência de conciliação virtual, (acesso poderá ser feito de qualquer
equipamento, inclusive do telefone celular) conforme link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
YWMzNGIwZjgtYjZkYi00MzQ3LTlmNGQtYTcyNjE0MDRkM2Nm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422
d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1010121-80.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Cassia Caroline
Reis Souza - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Piazza Fontanella Incorporações Spe Ltda - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que foi designado o dia 20/07/2020 às 10:00h, para realização de audiência de conciliação virtual, (acesso poderá
ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular) conforme link que segue: https://teams.microsoft.com/l/
meetup-join/19%3ameeting_N2NhMmMzYjktYmU0YS00NmY4LWEzZGYtMzYxMjlhMmVjNGI0%40thread.v2/0?context=%
7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaad4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1010127-87.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Edevaldo Cesomar
Barroso - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Piazza Fontanella Incorporações Spe Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que foi designado o dia 20/07/2020 às 10:30h, para realização de audiência de conciliação virtual, (acesso poderá ser
feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular) conforme link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_YTJkMmE2OWYtZjc1Zi00YjZkLWJhZWMtY2Y4MjI1NWY4NTIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%
3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d
Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na
audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada
posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço
ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
(art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1010139-04.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Evelin Carine Alves Silva - Oi
Móvel S/A - Havendo verossimilhança nas alegações, ante o documento de fl. 09, bem como perigo de dano, DEFIRO a tutela
de urgência para que se exclua o apontamento de fl. 08, oficiando-se via SERASAJUD, nos termos do COMUNICADO CG nº
2632/2017. Requisite-se, também, o histórico de apontamentos dos últimos 5 anos em nome da autora. Designe-se audiência,
cite-se e intime-se. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP)
Processo 1010139-04.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Evelin Carine Alves Silva - Oi
Móvel S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 23/07/2020 às 08:30h, para realização de audiência de
conciliação virtual, (acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular) conforme link que segue:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg1NWNiN2YtYWJkNi00YzY4LWIwYmEtOThlNmQwMGY4MWIx%
40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fd
e27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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