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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 - Página 3516

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TJSP 02/07/2020 - Pág. 3516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

3516

Processo 0002525-69.2020.8.26.0481 (processo principal 1002947-61.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - T.C.B. - P.M.P.E. - Feito nº 2019/002730 Para agilidade do processamento, atentem as partes
para cadastrarem suas petições corretamente no sistema SAJ, atribuindo a elas o nome correto de acordo com o conteúdo (p.e.,
emenda à inicial, contestação, manifestação à contestação, embargos de declaração, apelação, contrarrazões, impugnação
etc), utilizando a classificação genérica (petições diversas), apenas quando não houver a classificação correspondente no
sistema. O mesmo procedimento deve ser feito em relação aos documentos anexados, ou seja, nomeá-los corretamente nas
pastas digitais de acordo com o conteúdo (p.e., registro geral ‘RG’, cadastro de pessoa física ‘CPF’, cheque, título de crédito,
sentença digitalizada, acórdão digitalizado, certidão de trânsito em julgado digitalizada etc, evitando atribuir de forma singela os
termos doc 1, doc 2, doc 3 etc), a fim de facilitar a visualização dos autos. Com fundamento no artigo 320, do NCPC, intime-se
o exequente para que junte aos autos cópias da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado (nomear as pastas como
sentença digitalizada; acórdão digitalizado e certidão de trânsito em julgado digitalizada). - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS
(OAB 279784/SP)
Processo 0002528-24.2020.8.26.0481 (processo principal 1003306-16.2016.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - Lucimara Maria Batista David - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Feito nº 2016/004576
Para agilidade do processamento, atentem as partes para cadastrarem suas petições corretamente no sistema SAJ, atribuindo a
elas o nome correto de acordo com o conteúdo (p.e., emenda à inicial, contestação, manifestação à contestação, embargos de
declaração, apelação, contrarrazões, impugnação etc), utilizando a classificação genérica (petições diversas), apenas quando
não houver a classificação correspondente no sistema. O mesmo procedimento deve ser feito em relação aos documentos
anexados, ou seja, nomeá-los corretamente nas pastas digitais de acordo com o conteúdo (p.e., registro geral ‘RG’, cadastro
de pessoa física ‘CPF’, cheque, título de crédito, sentença digitalizada, acórdão digitalizado, certidão de trânsito em julgado
digitalizada etc, evitando atribuir de forma singela os termos doc 1, doc 2, doc 3 etc), a fim de facilitar a visualização dos autos.
Nos termos do art. 535, do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a) por intermédio de seu(ua,s) procurador(a,es) para, no prazo de
30 (trinta) dias e nestes próprios autos, impugnar a execução (art. 535, “caput”, do NCPC), sob pena de expedição de Precatório/
RPV em favor do(a,s) exequente (art. 535, § 3º, I, do NCPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor do débito que serão
agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do NCPC). Caso não haja
impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do NCPC). Intimem-se,
inclusive a executada por meio do Portal Eletrônico. - ADV: LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP)
Processo 0007269-44.2019.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Douglas Francisco de Almeida
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Vistos. A despeito do preenchimento do termo de declarações a
fls. 40/42 o requerente instruiu o presente incidente de ofício requisitório com cópias pertencentes a processo diverso de nº
1000388-34.2019.8.26.0481 e cumprimento de sentença 0007270-29.2019.8.26.0481 Ante o exposto, expeça-se o cancelamento
do ofício requisitório. Deverá o requerente realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente
incidente. Int. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 1000723-19.2020.8.26.0481 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - M.E.N.S. D.C.M.E.J.F.P. - P.M.P.E. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por M E N S em face de ato praticado pela
Diretora da Creche Municipal EMEIC José Francisco Pereira, integrante da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela
provisória de urgência, para CONCEDER a segurança e DETERMINAR que a autoridade coatora realize a matrícula da parte
autora em creche próxima de sua residência (em um raio de até 2 km) ou em outra existente (acima de 2 km de distância),
garantindo neste último caso o transporte gratuito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena das sanções previstas em lei (art. 26
da Lei 12.016/09) Notifiquem-se do inteiro teor da sentença a autoridade coatora e a pessoa jurídica correspondente (artigo 13,
caput, Lei nº 12.016/09). Custas e despesas na forma da lei. Sem honorários, na forma da súmula 105 do Superior Tribunal de
Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal. Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário (artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09). Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Presidente Epitácio (SP), 30 de junho de 2020 Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito - ADV: FABRICIO
KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), DIOVANY FAUSTINO FRANCO (OAB 431471/SP)
Processo 1002097-07.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.V.L. - P.M.P.E. Feito nº 2019/001936 Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância (improvida apelação da ré/impetrado(a) e ao
recurso necessário). Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) nomeado(a,s) em favor do(a,s) autor(a)/impetrante(s)
pelo convênio DPE/OAB (fls. 12/13 e 17/18), código da ação nº 501. Expeça-se certidão de honorários, frente ao trânsito em
julgado noticiado a fls. 192. Intime(m)-se o(a,s) autor(a,s)/impetrante(s) para que em 15 (quinze) dias requeira(m) o que de
direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente (movimentação 61.615) cumpridas as formalidades legais
e anotações de praxe. Ciência ao MP. Intimem-se, inclusive a ré por meio do Portal Eletrônico. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE
OLIVEIRA CANTOS (OAB 245994/SP)
Processo 1002550-02.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.S.R. - P.M.P.E.
- Feito nº 2019/002348 Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância (improvida apelação da ré/impetrado(a) e
ao recurso necessário, porém, provido parcialmente o recurso adesivo da autora). Arbitro os honorários advocatícios do(a,s)
patrono(a,s) nomeado(a,s) em favor do(a,s) autor(a)/impetrante(s) pelo convênio DPE/OAB (fls. 09/12), código da ação nº 501.
Expeça-se certidão de honorários, frente ao trânsito em julgado noticiado a fls. 209. Intime(m)-se o(a,s) autor(a,s)/impetrante(s)
para que em 15 (quinze) dias requeira(m) o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente
(movimentação 61.615) cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Ciência ao MP. Intimem-se, inclusive a ré por
meio do Portal Eletrônico. - ADV: ELTON OLIVEIRA ROLIN (OAB 128907/SP)
Processo 1003166-74.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.E.S. - P.M.P.E.
- Feito nº 2019/002877 Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância (improvida apelação da ré/impetrado(a)
e ao recurso necessário). Arbitro os honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) nomeado(a,s) em favor do(a,s) autor(a)/
impetrante(s) pelo convênio DPE/OAB (fls. 15/16), código da ação nº 501. Expeça-se certidão de honorários, frente ao trânsito
em julgado noticiado a fls. 192. Intime(m)-se o(a,s) autor(a,s)/impetrante(s) para que em 15 (quinze) dias requeira(m) o que de
direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente (movimentação 61.615) cumpridas as formalidades legais
e anotações de praxe. Ciência ao MP. Intimem-se, inclusive a ré por meio do Portal Eletrônico. - ADV: MÁRCIO FERREIRA DA
SILVA (OAB 185310/SP), FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 1003184-95.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.V.C.S.S. - P.M.P.E.
- Ordem nº 2019/002888 - Fica(m) o(s) Dr(a)(s) ciente(s)de que fora(m) expedida(s) certidão(ões) de honorários e que se
encontra(m) disponíveis para impressão no site do TJ-SP. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), CELIA PEREIRA
FREITAS (OAB 91944/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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