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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 1323

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

1323

tudo corrigido monetariamente, observando-se a gratuidade da justiça deferida ao réu. P. I. C., e arquivem-se oportunamente.
Serve a presente de ofício ao órgão de trânsito nos termos do § 1º do art. 3º do Decreto-lei n. 911/69. - ADV: RAFAEL BENINE
WARLET ROCHA (OAB 325298/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002260-66.2019.8.26.0681 - Monitória - Duplicata - Ss Eletrodiesel Mecanica Automotiva Ltda - Considerando
que, embora citada (fls. 52), a requerida não apresentou embargos monitórios, conforme se verifica na certidão de fls. 53,
constituiu-se, de pleno direito o título executivo judicial, de modo que, com fundamento no artigo 701, §2º, CPC/2015, converto
o mandado inicial em mandado executivo. Doravante o procedimento observará os termos do artigo 513, CPC/2015. Para tanto,
a autora/exequente, deverá cadastrar o cumprimento de sentença com observância ao Comunicado CG n°1789/2017 (Protocolo
CPA n° 2015/5553 SPI). Atente o advogado que eventual a petição deverá ser direcionada ao processo de conhecimento n°
1002260-66.2019.8.26.0681, cumprimento de sentença (item “156”). Aguarde-se o atendimento ao quanto acima determinado.
Oportunamente, arquivem-se estes autos principais. Int. - ADV: THAIS JULIANA VEDOVELLO (OAB 317248/SP), THALITA
SANTOS LIMA (OAB 317252/SP)
Processo 1002307-79.2015.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Triangulo
S/A - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1002347-56.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - A providência de interesse da parte deve ser reclamada diretamente por quem a pleiteia, como efeito do ônus da
prova, e somente na hipótese de injusta recusa de quem detém o documento. A intervenção do Poder Judiciário é excepcional
e apenas justificada em caso de comprovada necessidade. Diante do exposto, indefiro o requerimento de fls. 187/188, porque
não comprovada a injusta recusa dos órgãos em fornecer as informações de interesse da parte. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002347-56.2018.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução do AR negativo. - ADV: JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002368-32.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - M.M.F. - - M.M.F.
- - F.T.E.I.M. - - M.V.F. - - J.V.F. e outro - S.B.S. - Fls. 2368/2382: Manifeste-se o requerido, sobre os documentos juntados. Os
autores requereram a produção de perícia contábil (fls. 2368/2370). Todavia, o feito comporta julgamento no estado em que se
encontra, estando as nuances fáticas e de direito comprovadas pela prova documental. Desnecessário, portanto, a a produção de
prova pericial, assim sendo o feito será julgado, a teor do disposto nos artigos 355, I e 371, todos do CPC/2015. Nesse sentido:
“Tendo o Magistrado elementos suficientes para o esclarecimento da questão, fica o mesmo autorizado a dispensar a produção
de quaisquer outras provas, ainda que já tenha saneado o processo, podendo julgar antecipadamente a lide, sem que isso
configure cerceamento de defesa” (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor - Theotônio Negrão - Ed. Saraiva
- 31ª ed. -pág. 397). “ Ora, estando em termos o processo, o Juiz deve julgá-lo desde logo: “Presentes as condições que ensejam
o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder”. (STJ, 4a T., REsp n° 2.832-RJ, rei.
Min. Sálvio de Figueiredo, j . 14.8.1990) No mesmo sentido: RSTJ 102/500 e RT 782/302. Diante do exposto, indefiro a produção
de outras provas, além daquelas já coligidas nos autos. Anoto que decisão que versa sobre indeferimento de provas, não está
contemplada no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE EMBARGOS À EXECUÇÃO Decisão que indeferiu a produção das provas requeridas pelos embargantes
Pretensão de reforma. NÃO CONHECIMENTO: Decisão interlocutória não enquadrada no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP, 37ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2130404-18.2017.8.26.0000,
Relator, Israel Góes dos Anjos). Por conseguinte, determino que após a publicação, voltem os autos conclusos para prolação
da sentença. Em caso de interposição de Agravo de Instrumento, a parte deverá juntar cópias , consoante o artigo 1.018,
CPC/2015. Int. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1002534-98.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tiago Moura Guimarães Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Fls. 274: A sentença transitou em julgado. Ciência às partes e após arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1002545-35.2014.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - Fls. 184: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Aguardese por 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1002567-54.2018.8.26.0681 - Tutela Cautelar Antecedente - Defeito, nulidade ou anulação - Renata Soares
Martins Dias - - Wilio Pinheiro Dias - Banco Santander Brasil Sa - Fls. 298/303: Cumpra- se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte
interessada, que deverá requerer o que de direito em termos de cumprimento de sentença com observância ao Comunicado CG
n°1789/2017 (Protocolo CPA n° 2015/5553 SPI). Atente o advogado que eventual requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser endereçado ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal n° 1002567-54.2018.8.26.0681; c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”, “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, “12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Observe-se que para os futuros peticionamentos de intermediárias nos
autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No Campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o
item correspondente ao pedido ou providência desejados. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, procedam-se às
anotações para remessa destes autos principais ao arquivo definitivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
(OAB 290089/SP), ALINE MARINANGELO (OAB 374015/SP)
Processo 1002700-96.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - P.F.B.N.R. - A.A.C.M. - - F.S.F.B.N. - - P.E.N.B.N. - B. - Fls. 200/207: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimem-se os autores por carta, para
constituírem novos procuradores, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1002759-84.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Pyme Montagens Industriais
Ltda. Epp - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico - Certifique-se o decurso de prazo cabível contra a decisão de
fls. 400/401. Após, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: BRUNA ROMANO GIOLLO GONÇALVES (OAB 387249/SP),
CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), IDALIANA CRISTINA ROBELLO (OAB 186251/SP)
Processo 1002773-68.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Raimunda Maria da Conceição - Eletropaulo Metropolitana - Vistos. Compulsando os autos, observo que os comprovantes
que a parte autora apresenta às fls. 101/102, comprovam a residência no ano de 2019. Entretanto, verifico que o término do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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