TJSP 03/07/2020 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
1621
INSS - Vistos. Cite-se a Fazenda Pública para apresentar embargos no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 910, e seguintes
do CPC. Intime-se. - ADV: ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP)
Processo 0000805-91.2019.8.26.0355 (processo principal 0000281-07.2013.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Silvana de Lima - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Diante da concordância da(o) autor(a), homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 41/44.
Expeçam-se os RPVs (R$38.425,51 principal + R$3.552,48 honorários). Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO
(OAB 216672/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP)
Processo 0000805-91.2019.8.26.0355 (processo principal 0000281-07.2013.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Silvana de Lima - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Não é o caso de se expedir mandado de levantamento eletrônico, visto que o depósito não encontra-se cadastrado no
portal de custas. Observo que o douto defensor do autor juntou o contrato às fls. 65/66, assim, expeçam-se dois alvarás, um em
nome da autora no valor de 70% do depósito de fls. 61, e o restante, ou seja, 30% em nome do advogado oficiante nestes autos,
bem como do depósito de fls. 62 referente à sucumbência. Após, decorrido o prazo de 15 dias, informe a autora se o débito foi
pago integralmente. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB
163190/SP)
Processo 0000841-36.2019.8.26.0355 (apensado ao processo 1000446-61.2018.8.26.0355) (processo principal 100044661.2018.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jacira de Camargo Souza INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diga a autora sobre a impugnação de fls. 38/48. Int. - ADV: MELISSA
AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 0000843-06.2019.8.26.0355 (apensado ao processo 1001258-40.2017.8.26.0355) (processo principal 100125840.2017.8.26.0355) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Verenice de Souza Dias INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diga a exequente sobre a impugnação de fls. 15/22. Int. - ADV: MÁRCIA
DE PAULA BLASSIOLI (OAB 202501/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), ARMANDO LUIZ DA SILVA (OAB
104933/SP)
Processo 1000074-78.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Lourdes Maria
Baptista da Costa Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Diante do V. Acórdão de fls. 146/155, intime-se a autora para
que requeira o que de direito em termos de andamento do feito. Int. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP),
ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1000151-24.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neusa Andrade da
Silva Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do parágrafo único do art. 3º e da Tabela
II da Resolução nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários da perita judicial em R$600,00 (seiscentos
reais). Tal valor se justifica por sua especialização (clínico geral), pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da
realização da prova técnica, em Comarca diversa daquela em que reside a Expert, que necessita deslocar-se a esta Comarca
para a realização da perícia. Providencie a serventia o necessário, aguardando-se o pagamento dos RPVs expedidos. Não
havendo mais provas a serem produzidas, dou a instrução por encerrada. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes
apresentem seus memoriais finais. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), ALVARO MICHELUCCI
(OAB 163190/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1000157-94.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Isaltina da Silva Nobrega INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a persistência da situação de emergência em
saúde pública que motivou a implementação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, por força do Provimento CSM
nº 2563/2020, que estendeu o sistema remoto até o dia 26/07, de rigor a designação de nova data para a consecução do ato,
a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA
11 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 11H30. Saliento que o comparecimento das partes é obrigatório (nos termos do § 8º do art.
334 do Novo Código de Processo Civil) e devem estar acompanhadas de seus advogados. No mais, as testemunhas deverão
comparecer espontaneamente à audiência, salvo se justificada em concreto a necessidade de intimação. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se a parte autora pelo seu advogado. Cumpra-se e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO
BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1000180-40.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Neuza de Souza Nascimento INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a persistência da situação de emergência em
saúde pública que motivou a implementação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, por força do Provimento CSM
nº 2563/2020, que estendeu o sistema remoto até o dia 26/07, de rigor a designação de nova data para a consecução do ato,
a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA
11 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 09H30. Saliento que o comparecimento das partes é obrigatório (nos termos do § 8º do art.
334 do Novo Código de Processo Civil) e devem estar acompanhadas de seus advogados. No mais, as testemunhas deverão
comparecer espontaneamente à audiência, salvo se justificada em concreto a necessidade de intimação. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se a parte autora pelo seu advogado. Cumpra-se e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV: MELISSA
AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1000221-41.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celso Pereira INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art.
487, I, CPC) para conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, com renda mensal correspondente a 100% do
salário-de-benefício. Sobre as prestações vencidas deverão ser pagas a partir da data do indeferimento administrativo, Incidirá
correção monetária sobre as prestações em atraso, desde as respectivas competências. Os juros de mora devem ser contados
a partir da citação para as parcelas àquela altura vencidas, e desde o momento dos respectivos vencimentos para as parcelas
supervenientes. Esclareço, que para os juros de mora haverá a aplicação dos índices da caderneta de poupança, nos termos
da Lei nº 11.960/09 e para acorreçãomonetária, por sua vez, o IPCA-E, nos moldes definidos pelo STF no RE nº 870.947/SE,
Tema nº 810, DJe de 22/09/2017. Sucumbente, o réu arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10%
do valor da condenação, excetuadas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ). Não há reembolso de custas ou despesas
processuais. Transitada em julgado a sentença, realizem-se as diligências necessárias e arquivem-se com observâncias das
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE
(OAB 14791/CE)
Processo 1000226-63.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Getulio Batistela Instituto Nacional de Seguro Social - Inss e outro - “Fl. 160: manifeste-se o autor sobre o esclarecimento da Sra. Perita” - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º