TJSP 03/07/2020 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
1623
serão observadas as regras contidas no artigo 435 e parágrafo único do NCPC. Intime-se a parte autora pelo seu patrono. ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
Processo 1000430-73.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Betinha Teles Santiago INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a persistência da situação de emergência em
saúde pública que motivou a implementação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, por força do Provimento CSM
nº 2563/2020, que estendeu o sistema remoto até o dia 26/07, de rigor a designação de nova data para a consecução do ato, a
fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 09
DE DEZEMBRO DE 2020, ÀS 11 HORAS. Saliento que o comparecimento das partes é obrigatório (nos termos do § 8º do art.
334 do Novo Código de Processo Civil) e devem estar acompanhadas de seus advogados. No mais, as testemunhas deverão
comparecer espontaneamente à audiência, salvo se justificada em concreto a necessidade de intimação. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se a parte autora pelo seu advogado. Cumpra-se e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV: MELISSA
AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000448-31.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jose Carlos
Martins - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante da apelação interposta pelo requerido, intime-se a parte
contraria para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, com ou sem resposta, remetam-se estes autos ao Egrègio
Tribunal de Justiça Federal 3ª Região com as nossas homenagens. Int. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP),
IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000504-30.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Carina dos Santos
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU - - ROSELI DOS SANTOS SILVA - Vistos. Defiro os pedidos constantes nos
itens “a” e “b” da cota ministerial de fls. 164/165. Expeça-se o necessário para o seu cumprimento; Sem prejuízo, remetam-se
os autos à fila conclusos-sentença; Intime-se. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP), DEBORA
APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP), TATIANA SAYURI TOKUDA KINO (OAB 209260/SP)
Processo 1000611-74.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Elza Gonçalves Malaquias dos
Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando a persistência da situação de emergência
em saúde pública que motivou a implementação do Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, por força do Provimento
CSM nº 2563/2020, que estendeu o sistema remoto até o dia 26/07, de rigor a designação de nova data para a consecução do
ato, a fim de dar regular tramitação ao feito. Nesse esteio, REDESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o
DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2020, ÀS 11H30. Saliento que o comparecimento das partes é obrigatório (nos termos do § 8º do art.
334 do Novo Código de Processo Civil) e devem estar acompanhadas de seus advogados. No mais, as testemunhas deverão
comparecer espontaneamente à audiência, salvo se justificada em concreto a necessidade de intimação. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dona Evarista de Castro Ferreira, 50, sala 01, Centro. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se a parte autora pelo seu advogado. Cumpra-se e intime-se com urgência. Intime-se. - ADV: MELISSA
AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1000631-65.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Emirtes Ferreira
Soares Paixão - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE
(OAB 14791/CE)
Processo 1000678-39.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Joaquim Benedito Trigo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRACATU - Vistos. A princípio parece-me que se trata de direito individual, considerando que a parte autor
tem interesse concreto, sendo atingida diretamente pela suposta “negligência” do Poder Público. Com efeito, designe audiência
de instrução, debates e julgamento. Sem prejuízo, impende mencionar que se restar comprovado, na instrução processual,
a ausência de legitimidade ativa, tal pleito será devidamente acolhido. Intime-se. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB
299725/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB 202055/SP), ANAHÍ MONTE CRUZ RODRIGUES CORREA DA
COSTA (OAB 304221/SP), DÉBORA APARECIDA RIBEIRO (OAB 373418/SP), NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB
417503/SP), GERSON COELHO DIAS JUNIOR (OAB 417745/SP)
Processo 1000699-15.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marina Pereira Ribeiro
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Inicialmente, ressalto que não se verifica nenhuma das hipóteses
previstas nos artigos 354 ou 355 do Novo Código de Processo Civil. Presentes, de mais a mais, as condições da ação e
os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, e inexistindo matérias preliminares ou nulidades a
serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a incapacidade temporária ou permanente e a
comprovação da renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Defiro a produção das provas requeridas, especialmente a
pericial e social. Para a perícia médica nomeio a Dra. Ana Priscila R. Freitas, independente de compromisso. Intime-se a perita
ora nomeada para que agende data e horário para a realização da perícia, apresentando laudo definitivo em 60 (sessenta) dias.
Com relação ao estudo social, inexiste neste juízo assistente social cadastrado para a realização da referida perícia. Outrossim,
já decidiu o E. TRF da 3ª Região: “a falta de assistentes sociais impõe a adoção de meios alternativos, como a determinação
da realização de constatação pelo oficial de justiça, guarnecido de fé pública, para a obtenção das informações bastantes à
formação da convicção do magistrado, testificando a real situação econômica da parte requerente do benefício. A propósito,
já restou afirmada, nesta Corte, a viabilidade da realização de constatação por oficial de justiça, em demandas de natureza
assistencial (cf. AC nº 899749, Rel. Desemb. Federal Marisa Santos, j. 22/11/2004, v. u., DJU 13/01/2005, p. 299).” (TRF3ªReg., 2004.03.00.060223-4 220791 DÉCIMA TURMA AG-SP, RELATOR: JUÍZA CONVOCADA NOEMI MARTINS, JULGADO:
27/09/2005, V.U.). Diante disso, realize-se constatação, por oficial de justiça, na residência do autor, ocasião em que deverão
ser verificados: a) número e condição dos cômodos e móveis; b) existência ou não de energia elétrica, água encanada e esgoto;
c) número de habitantes; d) renda familiar, descrevendo cada uma delas e advertindo os declarantes das penas em caso de
falso. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 05 dias. Oportunamente
designarei audiência de instrução e julgamento, se o caso. Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/
CE), ROGÉRIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1000826-84.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - M.R.R. - I.N.S.S.I. - Inicialmente,
ressalto que não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 ou 355 do Novo Código de Processo Civil.
Presentes, de mais a mais, as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo e
inexistindo matérias preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos:
(i) a comprovação da atividade rural em regime de economia familiar e (ii) a comprovação do tempo de efetivo exercício de tal
atividade. Defiro a produção da prova oral requerida Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o DIA 14 DE
OUTUBRO DE 2020, ÀS 11H30. Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas, que deverá ser depositado até 20
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