TJSP 03/07/2020 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
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Intime-se o leioleiro. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002315-22.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Manoel Joaquim dos Santos - Bradesco Vida e
Previdência S.a. - Vistos. Considerando a instauração do incidente de cumprimento de sentença nº 0003707-77.2020.8.26.0356,
após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP),
ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1002331-73.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulino Gomes da
Silva - Sabemi Seguradora S/A - - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a requerida Sabemi Seguradora, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a proposta de honorários periciais de fls. 157, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), providenciando ao seu
recolhimento em caso de concordância. - ADV: VITOR MOURA VILARINHO (OAB 177597/RJ), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP)
Processo 1002351-98.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fernando Avelino da Cunha Terceiros Possuidores - Pessoa Desconhecida - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação
e EXTINGO o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência
arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais e com honorários advocatícios em favor do patrono
da parte vencedora, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Registre-se que, em caso de gratuidade, as obrigações
decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5
anos subsequentes, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se passado
esse prazo. No mais, preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes
advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente
ensejará a Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P.I.C - ADV: BEATRIZ RIBEIRO
PEREIRA (OAB 262336/SP), EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 1002393-76.2018.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson
Isamu Funatsu - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: RICARDO DOS REIS SILVEIRA (OAB 170776/SP), AMIRA RAMADAN BARROS (OAB 289617/SP),
ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1002408-19.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedita Alexandre
da Silva - Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar- Sintraf - Providencie o(a) requerido(a) ao recolhimento da taxa
de mandato pendente, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS WESLEY ANTERO DA SILVA (OAB 120168/SP), SARA
GONÇALVES DE SOUZA (OAB 312680/SP), FRANCIS CEZAR DO VALLE CALISTO (OAB 337262/SP)
Processo 1002425-55.2018.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Cleber Jose dos Santos - Vistos. Concedo o prazo de 10 dias para as providências necessárias. Decorrido o
prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002490-84.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - S.C.C.C.F.C.A.R.O.P. - A.S.L. - - K.O.L. Vistos, Fls. 190/191 - Para apreciação do pedido de justiça gratuita feita pelos executados, os mesmos deverão, em 15 (quinze)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia das últimas três declarações do imposto de renda apresentadas
à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção dos últimos 03 (três) anos, os quais poderão ser obtidos junto ao
site da receita federal (www.receita.fazenda.gov.br). No mais, fica a executada Kelly Ogasawara Lisboa intimada, por meio de
seu advogado, acerca do bloqueio de R$ 260,00 em suas contas bancárias, conforme fls. 201 e para que, querendo e no prazo
legal, apresente Embargos. Fls. 203/210 - Ciência às partes sobre o resultado final do agravo de instrumento, o qual foi negado.
Int. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP)
Processo 1002580-58.2018.8.26.0356 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Denis Roberto de Souza Limeira - Cleonice Alves de Souza - Vistos. No ofício de fls. 55 consta a informação de que existe
valor bloqueado por ordem judicial de R$ 957,57. Assim, para que não remanesça valor pendente de levantamento, por ora,
esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, a qual processo se refere tal bloqueio, bem como se o valor já foi desbloqueado,
comprovando documentalmente. Int. - ADV: IÉRON DONIZETI BATISTA (OAB 344480/SP)
Processo 1002656-82.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxispuma Indústria de Espumas Ltda
- Pedro Botoni Moveis Me - Vistos. Ante a inércia da parte exequente, conforme certidão de retro, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: JONATHAN ZAGO APPI (OAB 69868/RS)
Processo 1002887-75.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cosme Avelino Sindicato Nacional dos Aposentados - Sindinap - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP),
CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP)
Processo 1002902-49.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Claudinei Andrade
- Bradesco Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos da Justiça Federal,
que reconheceu a incompetência absoluta para processar o presente feito. 2. Observo que a petição inicial não é inepta: de fato,
observou todos os requisitos do artigo 319, do Novo Código de Processo Civil e, especialmente, descreveu a causa de pedir em
sintonia lógica com o pedido formulado, de sorte a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, juntando ainda a
documentação essencial para a propositura da demanda. Ademais, não vinga a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
suscitada pela seguradora demandada. Isto porque a obrigação in thesi de reparar os prejuízos experimentados pelo segurado
incumbe à parte demandada mesmo que não seja ela a seguradora líder do empreendimento imobiliário, mormente porque
integra o pool de seguradoras que operam em rodízio no sistema de seguro habitacional, viabilizando ao segurado manejar sua
pretensão contra qualquer uma delas, conforme já se decidiu: “APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL.
Sistema Financeiro de Habitação (SFH) PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM”. Circunstância de o pleito
indenizatório estar fundado em suposto vício na construção que não retira a legitimidade passiva da ré, que integra o “pool” de
seguradoras que operam em rodízio no sistema de seguro habitacional. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Verificada.
Precedentes. Preliminares afastadas. INTERESSE DE AGIR. Teórica carência de ação em razão do pleito indenizatório estar
fundado em contrato de seguro extinto. Pedido indenizatório que está fundando na tese de que a extinção do contrato não obsta
a indenização dos danos que se verificaram durante a sua vigência. Preliminar afastada. MÉRITO. CONSUMO. Aplicação do
CDC (art. 7º da Lei nº 8078/90). PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. Afastada. Segurado-mutuário que é mero beneficiário e não o
contratante direto do negócio securitário. Aplicação do prazo prescricional de dez anos previsto no art. 205 do CC. LIDE/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º