TJSP 03/07/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
1703
Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol Ii-spe Ltda - Vistos, Defiro o retro requerido e determino a SUSPENSÃO do
processo até 29/07/2020. Decorridos “in albis”, penhore-se o imóvel de fls. retro. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS
KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1502775-43.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol Ii-spe Ltda - Vistos, Defiro o retro requerido e determino a SUSPENSÃO do
processo até 29/07/2020. Decorridos “in albis”, penhore-se o imóvel de fls. retro. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS
KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1502785-87.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA MIRASSOL II SPE LTDA - Vistos, Diante do
pagamento integral do débito e inexistência de custas e despesas processuais, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal,
declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensando a Serventia de lançar certidão a respeito. Arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB
68931/SP), EDUARDO STEFAN CLEMENTE (OAB 232607/SP)
Processo 1502835-16.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol Ii-spe Ltda - Vistos, Defiro o retro requerido e determino a SUSPENSÃO do
processo até 29/07/2020. Decorridos “in albis”, penhore-se o imóvel de fls. retro. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS
KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1502844-75.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol Ii-spe Ltda - Vistos, Defiro o retro requerido e determino a SUSPENSÃO do
processo até 29/07/2020. Decorridos “in albis”, penhore-se o imóvel de fls. retro. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS
KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1503803-51.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - LUIZ CARLOS SECCHES - - MARIA DO CARMO NOVAES SECCHES - Certifico e dou fé que o
executado não recolheu a taxa de pesquisas online de fls. 44/45 e 46, no valor de R$ 32,00, em guia FEDTJ, código da receita
434-1, devendo o mesmo providenciar o devido recolhimento para baixa e extinção do processo. Nada Mais. - ADV: HERMES
NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP)
Processo 1505117-27.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - IMOBILIARIA MIRASSOL LTDA - Vistos, Recolha o executado R$ 138,08, relativos às custas
judiciais em aberto e comprove nos autos, conforme o determinado na sentença de extinção, transitada em julgado. Na inércia,
expeça-se CDA para inscrição em dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO CARLOS
BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1506367-03.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - ASSISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Certifico e dou fé que em cumprimento à
determinação do(a) Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES, MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal do Foro
de Mirassol-SP, fica(m) o(s) executado(s) ASSISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu representante
legal, INTIMADO(A)S para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da taxa de pesquisas online de fls. 32/33 no valor
de R$ 16,00 em guia FEDTJ código da receita 434-1, comparecendo no SAF para calculo e emissão das guias ou solicitar pelo
e-mail abaixo - Apresentar as guias pagas, ao S.A.F, pessoalmente ou por carta endereçada para o endereço acima, ou por e-mail
para [email protected], enviando as guias e o comprovante emitido pelo BANCO, LOTERICA etc, pois o mesmo não informa o
pagamento ao JUDICIÁRIO. CIENTIFICANDO-O(A), de que: 1) As custas não pagas serão incluídas em Dívida Ativa do Estado,
assim, também, as que forem pagas e não apresentadas ao S.A.F no endereço supra e horários acima. 2) A NEGATIVAÇÃO
do(s) nome(s) do(s) executado(s) no CADIN - cadastro de inadimplentes do Governo - (Serviço de negativação/Proteção ao
crédito Governamental). Nada Mais. - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EDUARDO LEMOS
PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 1507104-06.2016.8.26.0358 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRASSOL - INDUSTRIA DE DOCES MIRASSOL LTDA - Vistos, Dou por citada a massa falida na pessoa da Administradora
Judicial, que se manifestou nos autos às fls. 20/24. Proceda à penhora no rosto dos autos da falência nº 000876631.2016.8.26.0358 , em curso na 1ª Vara Cível desta Comarca, a saber: - CDA nº 32069/2016, no valor de R$ 967,09, atualizada
até 07/12/2016. Transmita-se esta ordem por e-mail ao 1º Ofício Judicial e com a comprovação da leitura, tornem conclusos.
Servirá o presente como ofício. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1507344-87.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - AYOM SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Certifico e dou fé que até a presente
data o executado não regularizou sua representação processual, juntando procuração nos autos. Certifico ainda haver decorrido
o prazo da r. Decisão de fls. 40, sem interposição de recurso (Agravo de Instrumento) pelas partes. Nada Mais. - ADV: MARCEL
SCHINZARI (OAB 252929/SP)
Processo 1507344-87.2019.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - AYOM SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Certifico e dou fé que em cumprimento
à determinação do(a) Dr(a). ANDRE DA FONSECA TAVARES, MM. Juiz(a) de Direito do SAF - Serviço de Anexo Fiscal do
Foro de Mirassol-SP, fica(m) o(s) executado(s) AYOM SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na pessoa de seu
representante legal, INTIMADO(A)S para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas/despesas processuais no
valor de R$ 138,05, em guia DARE código da receita 230-6 (satisfação da execução), bem como regularizar sua representação
processual, juntado procuração nos autos e recolher a taxa do mandato em guia DARE código da receita 304-9 (taxa mandato
/substabelecimento), comparecendo no SAF para calculo e emissão das guias ou solicitar pelo e-mail abaixo - Apresentar
as guias pagas, ao S.A.F, pessoalmente ou por carta endereçada para o endereço acima, ou por e-mail para jvolpe@tjsp.
jus.br, enviando as guias e o comprovante emitido pelo BANCO, LOTERICA etc, pois o mesmo não informa o pagamento
ao JUDICIÁRIO. CIENTIFICANDO-O(A), de que: 1) As custas não pagas serão incluídas em Dívida Ativa do Estado, assim,
também, as que forem pagas e não apresentadas ao S.A.F no endereço supra e horários acima. 2) A NEGATIVAÇÃO do(s)
nome(s) do(s) executado(s) no CADIN - cadastro de inadimplentes do Governo - (Serviço de negativação/Proteção ao crédito
Governamental). Nada Mais. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º