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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 1714

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

1714

do Estado de São Paulo para que adote as providências necessárias no sentido de efetuar as anotações pertinentes acerca
da SUBSTITUIÇÃO do VINÍCIUS BERTELLI MURÇA pelo perito ROGÉRIO DAMÁSIO DE OLIVEIRA. O ofício deverá seguir
acompanhado de cópia da RESERVA DE HONORÁRIOS de fls. 381/382 e 400, bem como de cópia dos DADOS QUALIFICATIVOS
do novo Perito. 3 - Noticiada nos autos a reserva dos honorários, intime-se o(a) senhor(a) Perito(a) para que dê início aos seus
trabalhos. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE
MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1004256-26.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Ferreira - - Angela Maria Eufrauzino Ferreira
- “Manifestem-se as partes sobre a laudo pericial de fls. 207/2016.” - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/
SP)
Processo 1005419-70.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vanderlei Alves de Santana - - Deronita
Gomes de Souza Santana - Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito da alegada insuficiência
financeira do(a) autor(a), os elementos dos autos não permitem a imediata concessão do benefício. Dessa forma, nos termos do
artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, juntem os autores holerite, extrato da movimentação bancária dos últimos 2 meses,
bem como cópia das declarações de rendimentos do imposto sobre a renda dos dois últimos exercícios, a fim de aquilatar a real
situação dos postulantes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo, recolham
as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intime-se. - ADV: BRUNO
MONTEIRO BARROS DE SOUZA (OAB 396566/SP)
Processo 1006457-20.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Benício Oliveira - Fls. 38/64:
diante dos documentos apresentados, defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. (anotado) Emende o(a) autor(a) a petição
inicial, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC, para: 1- relatar os atos de posse, com
indicação das pessoas ou famílias que a exercem, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvelusucapiendoe os atos de
conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 2- apresentar documentos comprobatórios
do alegadoanimusdominirelativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de itr, luz, água, esgoto,
etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as
duas mais antigas e as duas mais recentes); 3- incluir o cônjuge nopoloativo com documentos e procuração; 4- juntar planta ou
croqui que bem retratem o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes
imediatos, deve ser assinado por profissionais habilitados; 5- juntar certidões doDistribuidor Cível localem nome do(a)(s)autor(a)
(s), do(s) titular(es) de domínioedo(a,s)antecessor(es)na posse, para comprovação dainexistênciade ações possessórias ou
petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as
respectivas certidões de objeto e pé; 6- juntarcertidãonegativade débitosrelativosaoITR. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP)
Processo 1006905-90.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elias Cardoso Junior - - Renata
Feitosa de Oliveira Cardoso - Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, porquanto os rendimentos
constantes dos Holerites de fls. 42/44 e 45/47 são incompatíveis com o estado de pobreza. Com efeito, o critério objetivo deste
Juízo é o de que somente aqueles que percebem menos de três salários mínimos amoldam-se na condição de “necessitados”,
adotando-se o mesmo critério que aquele usado pela Defensoria Pública do Estado, instituição constitucionalmente incumbida
de prestar assistência judiciária aos necessitados. Considerando os documentos retro juntados (fls. 42/44 e 45/47), não é o
que aqui se tem. Assim, providencie(m) o(a,s) autor(a,es) o recolhimento das custas (taxa judiciária) e despesas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: LUANA FRANCISCA DOS SANTOS
BRANCO (OAB 360327/SP)
Processo 1010397-27.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - L.C. - - Anna D’angiolella Cadamuro Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 321, do CPC, para cumprir
os itens abaixo: 1 - Visto que foram comprovadas a origem de 350,00 (fl. 277) e 150,00 (fl. 297), totalizando 500m², conforme
medida de área que consta à inicial (fl. 06) esclareça a diferença de 4,66m² que consta no memorial descritivo (fl. 36), que
totaliza 504,66m². Outrossim, atribua valor a esta área (4,66m²), justificando o valor atribuído. Após, se o caso, o valor deverá
ser somado ao valor da área de 500m² (R$ 128.241,81 fl. 297) e a inicial deverá ser emendada para atribuir o valor total do
imóvel usucapiendo. 2 Recolha a taxa judiciária, tendo em vista às fls. 257/262 foram juntadas somente a taxa de mandato e
de citação, sob pena de cancelamento da distribuição. 3 - Junte certidões do Distribuidor Cível local em nome dos autores (sr.
LEONILDO e sra. ANNA), para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período
aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé.
Intime-se. - ADV: CINTIA APARECIDA LIMA TAVOLARO (OAB 309760/SP)
Processo 1010573-06.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eleneide Araujo Ferreira - - Jose Juraci
de Aquino Ferreira - Fls. 2476/2483: defiro o prazo requerido para juntada da certidão de objeto e pé dos autos nº 100260055.2019.8.26.0278. No mais, para fins de celeridade processual, citem-se, os titulares de domínio, por carta, A PATRIMONIAL
LTDA(fl.01) e IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA(fls. 01), bem como os confrontantes, por mandado,
ADJANE MATOS MELO (fl. 07), ELCIO MIGUEL DA CONCEIÇÃO(fl. 07), FRANCISCO DE TAL(fl. 07, devendo o Sr. Oficial
de Justiça qualificá-lo), e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Deverá ainda, constatar quem são os confrontantes, se
diverso dos indicados, e citá-los. Notifiquem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para
que se manifestem se têm interesse na causa. Na intimação deverá constar que o silêncio significará desinteresse na demanda.
O edital de citação somente deve ser expedido após o retorno de todas as citações, a fim de que seja incluído num único edital
todas as pessoas não localizadas, bem como eventuais terceiros interessados, por medida de economia processual (art. 259,
I, do CPC). Antecipo a realização da prova pericial na área ocupada, por medida de celeridade processual, nomeando para
sua realização (o)a Perito(a) VINICIUS BERTELLI MURÇA - [email protected]. Oficie-se para reserva de honorários.
Noticiada a reserva, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos e entrega do laudo em 30 dias contados
da data da perícia. O laudo pericial deverá conter os requisitos do artigo 473, do CPC. Quando da vistoria, o perito deverá
comunicar a data previamente às partes (art. 474, CPC). Terão as partes 15 dias, contados da intimação deste despacho, para
apresentar seus quesitos, indicar assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art.
465, CPC). Intime-se. - ADV: RAQUEL DONISETE DE MELLO SANTOS (OAB 182618/SP)
Processo 1012551-52.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Rosileine de Oliveria Lima - RANNYEL VITAL DE LIMA - Fl. 96: recebo como emenda à inicial. Anote-se a inclusão de Rosilei Maria Vasconcelos de Oliveira
no polo passivo. (anotado) Citem-se, por mandado, o titular de domínio ROSILEI MARIA VASCONCELLOS DE OLIVEIRA(fls.
96), bem como os confrontantes CELSO FERREIRA DA ROCHA(fls. 25), PATRICIA PAIXAO ALVES DOS SANTOS (fls. 25),
GABRIELE DOS SANTOS DAMASCENO(fls. 25), MARIO OZENIR DOS SANTOS(fls. 25), e a Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes. Deverá ainda, constatar quem são os confrontantes, se diverso dos indicados, e citá-los. Quanto ao titular de domínio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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