TJSP 03/07/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2005
Processo 1000529-49.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Raimundo Monteiro de
Brito - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Declino da competência da presente ação proposta nos termos da Resolução
PRES nº 322, de 12/12/2.019. Assim, proceda-se a redistribuição para a Vara Federal da Comarca de Ribeirão Preto/SP, com as
anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO (OAB 87552/SP)
Processo 1000534-71.2020.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Henrique da Silva
Nascimento - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Declino da competência da presente ação proposta nos termos da
Resolução PRES nº 322, de 12/12/2.019. Assim, proceda-se a redistribuição para a Vara Federal da Comarca de Ribeirão Preto/
SP, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO (OAB 87552/SP)
Processo 1000614-69.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sandra
Domingos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 76/83 e 88/90: Manifestem-se as partes sobre o laudo
médico pericial e estudo social. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: PAULO VITOR URBANO DOS SANTOS (OAB 357410/SP),
REGINALDO APARECIDO BUENO (OAB 282697/SP), LUIS ROBERTO FERREIRA (OAB 356967/SP)
Processo 1001456-83.2018.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Paulo Ribeiro de Mendonça - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Preliminarmente, no tocante à alegação de prescrição, é oportuno
registrar que ela é quinquenal, atingindo apenas as parcelas dos últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda.
Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, documental, testemunhal e pericial. Fixo os pontos controvertidos:
preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios de aposentadoria por tempo de serviço e contribuição (arts. 52/56
da Lei nº 8.213/91). Deixo de designar audiência de instrução, debates e julgamento neste momento processual em virtude
da pandemia do COVID-19. Oportunamente, superada a questão, tornem conclusos para ulteriores deliberações no tocante
aos presentes autos. Intimem-se. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), SEBASTIAO ALVES CANGERANA
(OAB 126606/SP)
Processo 1001677-32.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Donizeti de
Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Partes legítimas e bem representadas. Inexistem nulidades a
declarar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial. Fixo os pontos controvertidos:
preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez (art. 42 a 47, Lei nº 8.213/91 e
art. 43 a 50, Decreto nº 3.048/99) e auxílio-doença (art. 19 a 23 e art. 59 a 64, Lei nº 8.213/91 e art. 71 a 80 e 337, Decreto nº
3.048/99). Aguarde-se a realização da perícia médica designada e o envio do laudo pericial. Após, manifestem-se as partes e
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA (OAB 176725/SP)
Processo 1001848-86.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Hilda
Aparecida Fernandes de Paula - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Concedo a autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite-se o INSS com as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: DENILSON MARTINS
(OAB 153940/SP)
Processo 1001848-86.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Hilda
Aparecida Fernandes de Paula - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se a parte autora sobre a
CONTESTAÇÃO. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DENILSON MARTINS (OAB 153940/SP)
Processo 1001966-62.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Edson Rodrigues - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Cumpra-se a parte autora integralmente o despacho
de fls. 28. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Processo 1001970-02.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 - Gilberto Lopes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM).
Não verifico a caracterização dos requisitos necessários para a concessão da tutela pleiteada. O fato é que os elementos de
convicção do juízo neste momento são precários e insuficientes para ensejar a medida postulada liminarmente, o que será
melhor apurado com a instrução do processo, formando a relação processual com a citação do requerido. O que se exige para
a concessão da tutela de provisória é a prova inequívoca e a demonstração inquestionável da verossimilhança do pedido, sendo
impossível de constatá-las apenas através dos documentos juntados pela parte interessada, na medida em que tal prova não
foi submetida ao crivo do contraditório. Assim, INDEFIRO o pedido. Cite-se o INSS com as advertências de praxe. Intimem-se. ADV: JOSE APARECIDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 308515/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MORRO AGUDO EM 16/06/2020
PROCESSO :1500282-11.2020.8.26.0374
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3045421/2020 - Morro Agudo
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: SAULO PEREIRA
VARA:ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500283-93.2020.8.26.0374
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2136226/2020 - Morro Agudo
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : FERNANDO PEREIRA DE SOUSA
VARA:VARA ÚNICA
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