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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 2025

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

2025

de prova pericial, a fim de avaliar a existência e o grau de invalidez apontada pelo requerente. Oficie-se ao IMESC para que
agende data para a realização de perícia. Servirá o presente como ofício a ser enviado ao IMESC, o qual deverá ser instruído
com a presente decisão, quesitos de fls. 16 e documentos médicos de fls. 41/65. Com a resposta, intimem-se as partes pelos
seus respectivos patronos acerca da data da realização da perícia. Com a vinda do laudo, dê-se ciência às partes, pelo prazo
comum de 15 (quinze) dias. Quesitos do Juízo: 1º) O autor é portador de invalidez física ou mental que o torne inapto para o
trabalho ou para as atividades da vida civil? Em caso positivo, favor discriminar. 2º) Tal invalidez é parcial ou total? É temporária
ou permanente? 3º) Há possível relação de causalidade entre a invalidez e o acidente descrito na inicial? Cite-se a requerida,
por carta AR, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Serve o presente, por cópia digitada, como carta de citação. Int. - ADV: NATÁLIA DO
PRADO TEIXEIRA (OAB 374992/SP), MARCOS VALÉRIO TEIXEIRA (OAB 243977/SP)
Processo 1000651-69.2020.8.26.0695 - Monitória - Cheque - Wellington Barbosa - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, deverá
o requerente fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC).
Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação
pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, CPC). Com a vinda apenas do e-mail, desnecessária nova conclusão.
Fica consignado que o requerido tem o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento da dívida, sendo que a quitação
da dívida dentro do referido prazo isentará o réu do pagamento das custas (art. 701, §1º do CPC), ou apresentar embargos,
independentemente de prévia segurança do Juízo e que, na hipótese de rejeição, ou de não apresentação, converter-se-á
o mandado inicial em título executivo judicial, prosseguindo-se o feito na forma dos artigos 523 e seguintes do Código de
Processo Civil, incluindo-se as custas processuais e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito
(art. 701 do CPC), ambos a contar da citação. Convertida a inicial em título executivo, proceda-se à penhora e avaliação de bens
do executado bastantes para satisfação da dívida, inclusive de veículos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e intime-se, observando-se o disposto no art. 212, §2º, do CPC. Int. - ADV:
THIAGO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 237407/SP)
Processo 1000735-07.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Eliana X Furtado - Ante o
exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado porEliana X. Furtado em face dePR Work
Indústria e Comércio de Confecções LTDA, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, a fim de declarar
a inexistênciae inexigibilidade do débito no valor de R$ R$ 2.461,69 (dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e
nove centavos). Os valores serão corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidirão correção monetária desde a
data da sentença, ou seja, do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês. Pelo
princípio da sucumbência, condeno a requeridaao pagamento de custas, despesas processuais, emolumentos de cartórioe
honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em10% (dezpor cento) sobre o valor da causa. Na hipótese de interposição
de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem
nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo
recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior
Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, cumprida as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I. ADV: THALITA APARECIDA ARAÚJO ROSA CAMPOS (OAB 334025/SP)
Processo 1000935-82.2017.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 169: Defiro. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o(a) requerente manifestar-se nos autos.
Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1001267-78.2019.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Autos com vista ao requerente para manifestar-se, no prazo de 15 dias,
acerca das respostas de verificação de endereços de fls. 70/73, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1001621-06.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reginaldo Simoes e outros - Não havendo mais juízo de admissibilidade
da apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após,
autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE
MORAES (OAB 359897/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP),
MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1001700-82.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ao
interessado: providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado n.º 211/2019: “a partir de
29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais (...) Para processos físicos que
estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os
processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212
UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019) ... Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a
emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo)”. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001701-67.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ao
interessado: providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado n.º 211/2019: “a partir de
29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais (...) Para processos físicos que
estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os
processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212
UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019) ... Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a
emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo)”. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001702-52.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ao
interessado: providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado n.º 211/2019: “a partir de
29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais (...) Para processos físicos que
estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os
processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212
UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019) ... Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a
emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo)”. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001776-09.2019.8.26.0695 - Monitória - Compra e Venda - Bosch Termotecnologia Ltda - Autos com vista ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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