TJSP 03/07/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2024
termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV: MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1000396-88.2015.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Agropecuária
Bom Jesus dos Perdões Ltda - ME e outros - Vistos. Fl. 382: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MASSAKO
RUGGIERO (OAB 70627/SP), MARIA CAROLINA ALBUQUERQUE LIMA BRAULIO (OAB 242840/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000510-50.2020.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Recebo o pedido formulado às fls. 58 como desistência da ação. Ademais, não há falar em anuência do Réu pela ausência
de citação. Em consequência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo
com o parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência da presente ação manifestada pela
parte autora. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela Autora. Transitada em julgado nesta data, eis que
precluso, logicamente, o prazo de recurso, “ex vi” da disposição do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil. Assim sendo,
determino ao Cartório que proceda o arquivamento do presente feito, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do
Judiciário SAJ. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000547-77.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Summit Fomento Mercantil Ltda. - Summit Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Grau Acos Distribuidora de Tubos Ferro - - Rannafa S/A - - Construtora
Portal Daniele Eireli - - Fabio Daniele - - Steelcifa International Comercio de Importação e Exportação Ltda e outros - Manifeste-se
a parte autora acerca das contestações, petições e documentos apresentados (fls. 674 e seguintes). - ADV: ARTHUR MIGLIARI
JUNIOR (OAB 397349/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), MOHAMED MUSTAFA SOBRINHO (OAB 217521/
SP), ANDIARA DE OLIVEIRA PIMENTA (OAB 192863/SP), KARINA DESIO GONÇALVES ARTESE (OAB 173219/SP), JÉSSICA
JENNIFER ROSSATTO (OAB 365345/SP)
Processo 1000563-31.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Euclides Germando Dias Junior - Vistos. Anote-se o e-mail do autor de fl. 01. Emenda à inicial às fls. 50/52. Comprovante de
residência à fl. 53. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado, uma vez que o réu não trouxe todos os documentos elencados
e nem justificou o motivo para não os apresentar. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o autor o recolhimento das
custas iniciais, taxa da OAB e taxa para citação do réu. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias sem resposta, remeta os autos à
conclusão. Int. - ADV: RODOLFO DOS SANTOS ABRAHAO (OAB 424083/SP)
Processo 1000600-29.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Irmãs da
Providência - Vistos. Fl. 207: Defiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RUI ANTUNES HORTA JUNIOR (OAB 282390/
SP)
Processo 1000600-58.2020.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Recebo o pedido formulado às fls. 46 como desistência da ação. Ademais, não há falar em anuência do Réu pela ausência
de citação. Em consequência, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo
com o parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência da presente ação manifestada pela
parte autora. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto pela Autora. Transitada em julgado nesta data, eis que
precluso, logicamente, o prazo de recurso, “ex vi” da disposição do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil. Assim sendo,
determino ao Cartório que proceda o arquivamento do presente feito, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do
Judiciário SAJ. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000614-42.2020.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Kubo
- Vistos. Cancele-se a distribuição conforme requerido. Int. - ADV: JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP)
Processo 1000614-81.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lourenço
e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que os autores são herdeiros da titular do crédito aqui
executado. Assim, defiro o levantamento dos valores depositados pelo banco, nas respectivas partes pertencentes aos herdeiros
vivos e capazes, verificando a serventia se devidamente representados nos autos. Ressalto que o valor correspondente a
herdeira incapaz deverá ficar depositada em conta judicial, competindo a seu curador comprovar a necessidade do levantamento
das quantias para subsistência da herdeira. Por fim, observo que o montante pertencente a herdeira Maria, ora falecida,
deverá ser remetido ao processo de inventário, descontando-se os valores relativos aos honorários advocatícios contratuais
correspondentes a presente execução, desde que comprovados nos autos. Expeçam-se os MLE e demais ofícios para
cumprimento da decisão. Após, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000627-41.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Casa de Repouso Bom Jesus
dos Perdões Ltda - Ante o exposto, INDEFIRO a inicial pela falta de interesse processual (art. 330, inc. III do CPC), e julgo
EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, inc. I. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de
participação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Na hipótese de interposição de recurso de
apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão,
intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo,
também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para
apreciação do recurso de apelação. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALCY DE CAMILLIS PETRONI (OAB 351030/SP)
Processo 1000633-48.2020.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I.S. - Vistos.
No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o requerente fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito
da petição inicial (art. 319, II NCPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo,
a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, NCPC). Em igual prazo, e para
fins do cumprimento de eventual mandado de busca e apreensão do veículo, informe o autor o endereço atual no qual pode ser
encontrado o bem, uma vez que na notificação de fl. 26 consta que o réu “mudou-se”. Frisa-se que não há qualquer discussão
sobre a validade da notificação, sendo necessário o endereço apenas para eventual cumprimento da medida. Decorrido o
prazo de 5 dias, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000639-55.2020.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lorena do Prado - Vistos. Documentos
médicos da autora às fls. 41/65. Quesitos à fl. 16. No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o requerente fornecer o seu próprio
endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, CPC). Caso não possua e-mail, deverá
criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade
de comunicação (art. 270, CPC). Com a vinda apenas do e-mail, desnecessária nova conclusão. Defiro o benefício da justiça
gratuita. Anote-se. Tendo em vista a natureza do litígio, a fim de imprimir celeridade ao feito, determino, desde logo, a realização
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