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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 - Página 2142

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TJSP 03/07/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3076

2142

Registro de Imóveis para que informe se o bem usucapiendo encontra boa descrição na planta e memorial constante dos autos,
bem como para que informe, do ponto de vista registrário, se há óbice à pretensão. Int. Osasco, 29/06/2020. - ADV: EDSON
PROCIDONIO DA SILVA (OAB 165866/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP), KATIA CRISTINA FONSECA
COELHO (OAB 265364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2020
Processo 0002225-44.2020.8.26.0405 (processo principal 0034894-68.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Edison Pedro de Oliveira - BANCO FIBRA S/A - Fls. 81/83, 84/85 e 86: manifeste-se o contador. Int. - ADV:
EDISON PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 286977/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP),
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0006146-11.2020.8.26.0405 (processo principal 1017358-51.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Ciência à autora dos “AR’s” devolvidos negativos (fls.3839). * - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0007142-77.2018.8.26.0405 (processo principal 1002924-57.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Unipoli Embalagens Especiais Ltda - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fls. 104/404: ciência ao exequente.
- ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), RODRIGO REIS (OAB 220790/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0009492-67.2020.8.26.0405 (processo principal 1001175-39.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - ERIC ROGERIO PRADO - *Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º,
II, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação,
apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se,
assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art.
517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar,
de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos
de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que também
servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos
de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do
registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência
de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no
art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou
de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido
documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o
decurso do prazo de 15 (quinze)dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de
sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao
cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos executórios e
expropriatórios. Informe o exequente o(s) endereço(s) onde pretende seja realizada a intimação, providenciando o recolhimento
da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is), no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo do item supra sem manifestação do exequente,
aguarde-se em arquivo a provocação da parte interessada, independentemente de nova publicação. Int. Osasco, 30 de junho de
2020. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0009510-88.2020.8.26.0405 (processo principal 1023457-66.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Alienação Judicial - Maria Cristina Pereira Jorge Araujo - Luis Carlos dos Santos - Intime-se o executado, na pessoa do
advogado, para pagamento do débito, nos termos do acôrdo homologado e artigo 523 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ANDRESA APARECIDA MEDEIROS DE ARAUJO ALBONETE (OAB 265220/SP), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/
SP)
Processo 0019622-53.2019.8.26.0405 (processo principal 1027196-81.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Companhia de Gás de São Paulo Comgás - Associação Por Moradia de Osasco - Copromo - Indefiro a
requisição de informes, como requerido em fls. 88, posto inexistir rol de bens em declarações prestadas pela pessoa jurídica.
Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. Int. - ADV: ROLDÃO SILVA FILHO (OAB 213793/SP), RICARDO BRITO
COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 0022687-56.2019.8.26.0405 (processo principal 1003339-69.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Alexandre Silva Santos Mamede - Evani Ferreira de Souza - Vistos. *Fls. 68/69: homologo o
calculo de fls. 64. Manifeste, a executada, sobre esta petição. Após, tornem os autos conclusos. Int. Osasco, 30 de junho de
2020. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP), DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP)
Processo 0033971-61.2019.8.26.0405 (processo principal 1006069-19.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Perdas e Danos - Edson dos Santos Faria - Ciência ao exequente do “AR” devolvido negativo (fls.26)* - ADV: SILVIO
DUTRA (OAB 214172/SP)
Processo 1000796-25.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Coop Hab Horiz de Piratininga - Vistos.
*Certidão de fls. 97: com base no artigo 290 do CPC, cancele a distribuição desta ação. Int. Osasco, 30 de junho de 2020. - ADV:
PATRICIA APARECIDA SOUSA (OAB 349724/SP)
Processo 1004174-23.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita Borges de Souza
- BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Aguarde-se, por 30 dias manifestação da requerente ( fls. 162). No silêncio,
ao arquivo. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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