TJSP 03/07/2020 - Pág. 2220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2220
RELAÇÃO Nº 0184/2020
Processo 0004391-49.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1006002-88.2018.8.26.0405) (processo principal 100600288.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.P.A. - - I.D.P.A. - - A.P.A.
- D.A.A. - Considerando que o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.23/26) nesta ação de Execução de
Alimentos/Cumprimento de Sentença não ofende nenhum princípio de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls.34,
HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do
Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se desde logo. P.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV:
ADRIANA FURQUIM DE ALMEIDA E SILVA (OAB 176733/SP), DORALICE FERNANDES DE LACERDA (OAB 389560/SP)
Processo 0005270-90.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1020969-41.2018.8.26.0405) (processo principal 102096941.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.G.S.O. - Ciências às partes do ofício recebido às fls. 65/72. - ADV:
ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 0015789-61.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1008641-50.2016.8.26.0405) (processo principal 100864150.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - Davi Barnes - Ciências às partes do ofício
recebido às fls. 204. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 0023760-34.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1008912-30.2014.8.26.0405) (processo principal 100891230.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - S.P.M. - E.P.M. - Observo que a requerida
habilitou-se nos autos (fls. 85/87) e encontra-se representada, dou-a por intimada da decisão de fls. 74/75. Com todo respeito
ao parecer ministerial, e em que pese a situação relatada pelo genitor, em virtude do momento extraordinário de pandemia
vivido, que se agrava a cada dia e, como prevenção, tem-se como recomendação o isolamento domiciliar, entendo, por ora, ser
arriscado para o bem estar físico da menor determinar a busca e apreensão, mormente relevando o fato de que faria a criança
ter contato com pessoas estranhas que não são do seu convívio (oficial de justiça, policiais, eventual advogado), aumentando
o risco de poder contrair a patologia que vem afetando a rotina de todos e causando diversos óbitos. Assim, pelo menos no
atual momento, entendo ser o mais adequado a criança permanecer aonde se encontra, ou seja, na companhia materna.
Porém, cientifico à requerida que deverá possibilitar que o pai diariamente, por pelo menos uma hora, mantenha contato com
a filha via telefone e/ou internet e, preferencialmente, por vídeo, a fim de viabilizar a aproximação de pai e filha, possibilitando
que posteriormente retomem-se as visitas conforme estipulado na decisão de fls. 74/75 e progressivamente nos termos do
acordo celebrado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento limitada no valor de R$ 3.000,00, podendo
acarretar posterior busca e apreensão da menor. Observo que a genitora deve preservar o bem-estar de sua filha e um convívio
saudável entre a menor e seu genitor, em nome de uma maternidade responsável. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DAYSI
JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP), DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP)
Processo 0026687-36.2018.8.26.0405 (processo principal 0041910-44.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - A.M.T.S. - T.F.T.S. - O exequente deverá se manifestar em 05 (cinco) dias sobre a proposta formulada pelo executado.
- ADV: TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP), MARIA LUCIANA GUEDES (OAB 181633/SP)
Processo 0027666-32.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1013000-43.2016.8.26.0405) (processo principal 101300043.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.C.B.P. - M.H.P. - - Regularize a exequente sua
representação tendo em vista sua maioridade. Com o encarte cumpra-se a r. Decisão de fls. 181. - ADV: MARCOS ANTONIO
PICOLI (OAB 260407/SP), ALESSANDRA TAVARES CUSTODIO (OAB 310646/SP)
Processo 0028010-42.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1012526-67.2019.8.26.0405) (processo principal 101252667.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.R.S.S. - - J.R.S.S. - Ciências às partes do ofício recebido às
fls.29/39. - ADV: WALTER LUIZ DA CUNHA (OAB 211150/SP)
Processo 1000056-04.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gabriela Rodrigues de Campos - Frederico Valentim Komaroff - - Gisela Komaroff - - Ricardo Komaroff - - Os oficios (fls. 92/93) estão disponíveis para impressão
e encaminhamento pela parte no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo, devendo ser comprovado nos autos.
Observar que deverão estarem instruídos com cópias das fls. 66/67 e 70/71. - ADV: TATIANE DA SILVA SANTOS (OAB 372499/
SP), RODRIGO CORREA VIANNA (OAB 315435/SP)
Processo 1000056-04.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gabriela Rodrigues de Campos - Frederico Valentim Komaroff - - Gisela Komaroff - - Ricardo Komaroff - Ciência às partes dos ofícios recebidos de fls. 95/102 e
106/109 - ADV: TATIANE DA SILVA SANTOS (OAB 372499/SP), RODRIGO CORREA VIANNA (OAB 315435/SP)
Processo 1000658-97.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.G.F.N. A.F.N. - Diante da certidão de decurso de prazo de fls.126 , manifeste-se a exequente em prosseguimento ao feito no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA (OAB 155275/SP), ANA PAULA DE
MORAES (OAB 341729/SP), RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/SP)
Processo 1001362-71.2020.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - C.L.L. - B.A.L. - Vistos. Intimado, o requerido apenas se habilitou no feito (fls. 23/24), mas não comprovou o pagamento
do débito. Parte exequente apresentou planilha de cálculo atualizada (fls. 32/34). Assim, diligencie-se nos moldes postulados à
fl. 37. Intime-se. - ADV: ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP), ANTONIO CARLOS SILVA (OAB 134189/SP)
Processo 1002080-68.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.O.B. - Uma vez frustrada a
tentativa de conciliação em audiência, ante o isolamento social determinado pelas autoridades governamentais e sanitárias, em
virtude da Pandemia que assola o Pais, visando a se evitar prejuízos às partes e o perecimento do Direito, oportuno adequar
o rito processual às necessidades do conflito. Assim, nos termos do artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, determino a
citação e intimação do requerido para os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15 dias para contestação,
sob pena de revelia. Cite-se e intime-se o requerido, por via postal, para os atos e termos da presente demanda, constando
o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO
(OAB 269435/SP)
Processo 1002080-68.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.B. - R.O.B. - O ofício de fls.52
está disponível para impressão no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo, no sistema SAJ, para o seu devido
encaminhamento pela parte interessada . - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), DAYANE CRISTINA
SANTOS DE SOUZA (OAB 388085/SP)
Processo 1002080-68.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.B. - R.O.B. - O ofício para
empregadora de fls.59 está disponível para impressão no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo, no sistema
SAJ, para o seu devido encaminhamento pela parte interessada. Após arquive-se. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO
(OAB 269435/SP), DAYANE CRISTINA SANTOS DE SOUZA (OAB 388085/SP)
Processo 1002080-68.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.B. - R.O.B. - Concedo ao
requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Sobre a contestação e documentos encartados, diga o autor. * - ADV: SIMONE
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