TJSP 03/07/2020 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2221
APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), DAYANE CRISTINA SANTOS DE SOUZA (OAB 388085/SP)
Processo 1002080-68.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.B. - R.O.B. - Aguarde-se
manifestação do autor sobre a contestação e documentos encartados. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), DAYANE CRISTINA SANTOS DE SOUZA (OAB 388085/SP)
Processo 1002080-68.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.B. - R.O.B. - Considerando que
o acordo celebrado entre as partes supramencionadas (fls.144/148 ) nesta ação de Alimentos não ofende nenhum princípio
de ordem pública e, atento ao parecer ministerial de fls.152, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se desde logo.
P.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), DAYANE
CRISTINA SANTOS DE SOUZA (OAB 388085/SP)
Processo 1002969-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.A.S. - Considerando que decorreu in albis
o prazo contestacional (fls. 33), dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA
(OAB 430488/SP)
Processo 1002969-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.A.S. - Manifeste-se o autor. Após, dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NIBAN MASCARENHAS DE SANTANA (OAB 430488/SP)
Processo 1005120-29.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.S.G. - J.C.S.G. - Conforme bem alertou o
órgão ministerial, o decreto prisional restou suspendo pois haveria início de prova de desconto em folha dos alimentos cobrados,
contudo, parte exequente informou que não percebeu os valores e, aliado a isso, a então fonte pagadora do réu informou que
quem tinha a incumbência de efetivar o depósito do montante descontado era o executado (fls. 152/153 e 170). Intimado o
executado para comprovar o pagamento, o prazo concedido decorreu in albis (fls. 174/176). Com isso, relevando que não restou
comprovado o pagamento das parcelas alimentares executadas e seguindo na linha do parecer ministerial, revogo a suspensão
do decreto prisional de fls. 47/48. Parte exequente deve apresentar memória de cálculo atualizada. Por outro lado, não há como
desconsiderar a situação calamitosa que o Brasil e o mundo têm enfrentado nos últimos dias com a pandemia do Covid-19. O
que se sabe é que se trata de uma doença altamente contagiosa e que tem causado internações e mortes, sendo o isolamento
social a principal recomendação das autoridades sanitárias. Assim, com a apresentação da memória de cálculo atualizada e com
o término da pandemia, expeça-se mandado de prisão nos moldes da decisão de fls.47/48. - ADV: ALAN AUGUSTO SANTOS
(OAB 370507/SP), SERGIO RINALDI (OAB 303260/SP)
Processo 1006147-13.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Leontina Soares Rosa - Anivaldo Aparcido Rosae
- - Advaldo Antonio Rosa - - Ademir Aparecido Rosa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Ciências às partes do
ofício recebido às fls.95/99. - ADV: JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1006787-79.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.A. - G.F.A.R.L.R.S. - Ante
o decidido pelo E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls.73/74), aguarde-se o prazo da réplica. Int. - ADV: JOSÉ
VALENTIM CONTATO (OAB 219076/SP), ANTONIO CELSO BAETA MINHOTO (OAB 162971/SP)
Processo 1006787-79.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.A. - G.F.A.R.L.R.S. - Especifiquem
as partes as provas que ainda pretendem produzir. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CELSO BAETA
MINHOTO (OAB 162971/SP), JOSÉ VALENTIM CONTATO (OAB 219076/SP)
Processo 1007592-66.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Rubens Honorio da Silva - Mariza Assumpção da Silva - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais
formalidades legais, homologo a partilha apresentada às fls. 32 atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos
quinhões, ressalvados erros e omissões para terceiros. Transitada em julgado, expeçam-se alvarás, com o prazo de validade
de 120 (cento e vinte) dias autorizando o inventariante a proceder o levantamento dos valores junto ao Banco Bradesco S/A e
para proceder a todos os atos necessários a regularização do imóvel compromissado a venda pelo “de cujus” fls. 36/39 e 42/45.
- ADV: FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP)
Processo 1007592-66.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Rubens Honorio da Silva - Mariza Assumpção
da Silva - Alvarás disponibilizados no Sistema SAJ para impressão. Após publicação, arquivem-se os autos. - ADV: FILIPPO
BLANCATO (OAB 139251/SP)
Processo 1007783-82.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Gabriela Fernandes
Fortunato - Mario Aparecido Fortunato - Ciência às partes acerca do resultado BacenJud de fls.157/158, manifestando-se em
termos de prosseguimento. - ADV: CARLOMÃ MACHADO TRISTÃO (OAB 230795/SP), ERILTO TONIATO TEIXEIRA LEITE
(OAB 379902/SP), GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB 237544/SP)
Processo 1009571-63.2019.8.26.0405 - Curatela - Nomeação - F.M.D. - Vistos. Fls. 105. A autora deve comprovar, juntando
ao processo cópia da certidão de nascimento com a averbação da substituição da curatela. Sem prejuízo, diante dos fatos
alegados, expeça-se, excepcionalmente, certidão de curadora provisória, com o prazo de 90 (noventa) dias disponibilizando
para impressão pela parte interessada. Com o fim do estado de pandemia deverá a requerente, comprovada a averbação,
comparecer em Cartório para prestar o devido compromisso, assinando o termo. Intime-se. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI
(OAB 188762/SP)
Processo 1009773-06.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Alimentos (nº 1013053-61.2018.8.26.0564 - 1ª Vara de
Familia e Sucessões) - P.H.T.C. - Observo que não acompanhou o ofício expedido pelo juízo deprecante, ficando a requerente
por seu procurador, intimada a fornecer no prazo de 5 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV:
LEANDRO MADEIRA BERNARDO (OAB 183414/SP)
Processo 1009781-80.2020.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.E.A.L. - Estando em termos a petição inicial,
e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo ali formalizado entre elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação em
vigor admite até mesmo que tal pretensão seja deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial,
conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima
mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Expeça-se
mandado de averbação e ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Em
caso de bens imóveis, os requerentes deverão indicar as peças para a carta de sentença e recolher as taxas respectivas, se o
caso, no prazo de dez dias. Após, arquivem-se este processo digital. - ADV: NELSON JANCHIS GROSMAN (OAB 26365/SP)
Processo 1010540-49.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.V.S.S. - Ciências às partes do ofício
recebido às fls. 65/79. - ADV: JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB 292780/SP)
Processo 1010788-44.2019.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nadia Winogradow Corredato - Iara
Winogradow Vieira - - Sonia Winogradow Araujo - - Leonildo Winogradow - - Vera Winogradow Campos - - Patricia Real dos
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