TJSP 03/07/2020 - Pág. 2724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2724
lavre-se o respectivo termo de levantamento. 3 - Oficie-se ao SERASA. 4 - Ciência à Fazenda Pública. 5 - Oportunamente,
passada esta regularmente em julgado sem qualquer recurso e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C - ADV: ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 350351/SP)
Processo 1504561-55.2019.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Versátil Engenharia Ltda - Vistos. Manifeste-se a
exequente, com urgência, acerca do pedido de extinção formulado pela executada às fls. 20/43. Int. - ADV: PAULA ANDREA
BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP)
Processo 1504783-23.2019.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Thermojet do Brasil Ltda e outros - Vistos. Antes de
apreciar os pedidos, providencie a exequente juntada aos autos do termo de acordo noticiado, bem assim informe se o mesmo
está sendo adimplido. Intime-se - ADV: RAFAEL CAMARGO DOS SANTOS LEITE (OAB 305884/SP)
Processo 1504783-23.2019.8.26.0445 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Thermojet do Brasil Ltda e outros - Fls 71/72 e docs:
diga a exequente, com urgência. - ADV: RAFAEL CAMARGO DOS SANTOS LEITE (OAB 305884/SP)
PINHALZINHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2020
Processo 1000051-84.2018.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Prefeitura Municipal de Pinhalzinho, por seu representante legal, ajuizou a presente
execução fiscal em face de Marcos Henrique Sacheta de Souza Ribeiro e Alvaro Jesus Gomes Moreira. As partes compuseramse entre si (fls. 21/22), referente ao tributo IPTCR, dos exercício de 2014, inscrição nº 30.000.2563. A exequente deixou de
informar se o acordo foi cumprido no prazo estipulado, inferindo-se de seu silêncio que a resposta é positiva, conforme o
despacho de fl. 25. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal nos termos do artigo 924, II do Código de
Processo Civil, face à composição havida entre as partes. P. R. I. e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000065-97.2020.8.26.0447 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angelo Sabino de Oliveira
Junior - Verifica-se a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, JULGO EXTINTO o processo, “ex-vi” do artigo 485, IV, do Código de Processo
Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, estando
dispensada a certidão, arquivando-se os autos em seguida. P.R. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
(OAB 359562/SP)
Processo 1000132-38.2015.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiana Aparecida de Oliveira - Vistos.
Verifica-se do AR juntado à fl. 259, que foi devolvido com a observação “falecidos”. Portanto, oficie-se ao Cartório de Registro
Civil da Comarca de Pinhalzinho, solicitando a remessa da certidão de óbito dos antecessores Sidnei Fernandes (RG nº
2.878.683 ee CPF nº 238.590.248-68, filho de Josefa Vicente, nascido aos 31/07/1941) e sua esposa Maria Ravena de Souza
Fernandes (RG nº 8.576.871 e CPF nº 263.447.838-00, filha de Elizena Ravena de Souza, nascid os 09/04/1945), se houver,
servindo esta de ofício, cabendo aos autores imprimirem esta decisão e comprovar sua entrega em dez dias, arcando com
eventuais custas se houverem. Sem prejuízo, verifica-se que às fls. 246/251 foram realizadas pesquisas somente em nome de
Sidnei, devendo os autos retornar a assessora do Juízo para complementação das pesquisas. Com todos os dados, intime-se
a autora para re-ratificar o pedido de fl. 265. Anoto para meu controle que ainda não houve diligências no endereço indicado às
fls. 250/251. Intime-se. - ADV: GABRIELE CRISTINA DE SOUZA FARIA (OAB 287034/SP)
Processo 1000140-73.2019.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Paiato - - Tereza Fagundes Paiato Vistos. Defiro pedido de fl. 134 (concessão de 30 dias de prazo). Decorrido o prazo, aos autores para darem integral cumprimento
do determinado às fls. 116/117 e 129. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fl. 119. Intime-se. ADV: ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)
Processo 1000311-64.2018.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Ketchkech - - Cristiane Galhardo
Ketchkech - Para que a parte autora se manifeste quanto à contestação do curador José Lino Mendonça apresentada às fls.
retro, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP), VITOR CAMARGO MANGOLIM
(OAB 310273/SP), RODRIGO MENDES (OAB 339154/SP)
Processo 1000328-32.2020.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - M.F.D.P. - - N.P.P. - Vistos. À Serventia
para cumprir o determinado à fl. 55 (expedição de mandado de constatação). Diante da manifestação do Dr. Curador à fl.
101, no que diz respeito que o “parcelamento irregular do solo esta em processo se regularização”, intime-se a parte autora
para manifestação. Sem prejuízo, apresente a parte autora, de forma pormenorizada, todos os antecessores possessórios,
confrontantes e proprietários registrais a serem citados, indicando quais meios serão utilizados para citação, a fim de que
se inicie o ciclo citatório. Saliento que a citação poderá ser suprida pela apresentação da declaração de anuência, a fim de
agilizar o feito, desde que devidamente preenchida, constando, entre outras ressalvas, a de que se dá por citado da presente
ação, concordando com seus termos, e informando que recebeu a cópia da contrafé com levantamento planimétrico e memorial
descritivo da área, com firma reconhecida, devendo a parte autora se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias se irá adotar tal
providência. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
Processo 1000548-30.2020.8.26.0447 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Fernanda Silva Favano
- Vistos. Recebo a petição de fls. 53/56 como emenda da inicial, anotando-se. Citem-se os confrontantes indicados às fls. 07,
bem como seus cônjuges se casados forem, para os atos e termos da ação proposta, ficando consignado que têm o prazo de
15 dias (30 dias no caso da Fazenda Pública), contestarem a ação, querendo, sob pena de se presumirem como verdadeiras as
alegações de fato formuladas pela parte autora. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
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