TJSP 03/07/2020 - Pág. 98 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
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prazo de 30 dias. Em caso contrário, deverá ser observado o procedimento próprio da habilitação dos sucessores (art. 687 e
seguintes, do NCPC), a processar-se em autos apartados. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003780-65.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Fls. 51: Nada a prover, tendo em vista a sentença prolatada às fls. 50. Aguarde-se o trânsito em julgado, arquivando-se os
autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1004256-06.2020.8.26.0248 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Regiane Cristina Sampaio - Vistos. Apensem-se estes ao processo nº 1006078-98.2018.8.26.0248, certificando-se a
tempestividade destes embargos. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB
393350/SP)
Processo 1004441-15.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Catarina
Scaccabarozzi Lorentti - Vistos. Fls. 170: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido
de desistência da presente ação, julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP)
Processo 1005329-23.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - SEW Eurodrive Brasil Ltda. HR Gráfica e Editora ltda - Vistos. Reitere-se a intimação da Administradora Judicial para manifestação nos presentes autos.
Int. - ADV: ANTONIO MARCOS MORAES MONTESANTI (OAB 36855/SP), JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB
20975/SP), MAYRA SIMIONI APARECIDO SERRA (OAB 271436/SP)
Processo 1006230-88.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Lut
- Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. - Vistos. Fls. 209: Atendendo ao requerimento do banco exequente, torne-se sem
efeito a petição de fls. 208. Para aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do NCPC, expeça-se carta para intimação
do executado acerca da penhora deferida às fls. 175, no endereço que foi pessoalmente citado (fls. 64), devendo, o banco
exequente, comprovar, para tanto, o depósito das respectivas despesas postais, no prazo de 30 dias. Necessária, ainda, a
intimação do respectivo cônjuge, tendo em vista a previsão contida no art. 842, do NCPC, cabendo, ao banco exequente, a
indicação de seu endereço atualizado, assim como o depósito das respectivas despesas postais. Sem prejuízo, esclareça, o
banco exequente, se insiste na penhora anteriormente realizada às fls. 50/51. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/
SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1007961-46.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Indaiá Impermeabilizações Eireli Me
- Luxor Engenharia Construções e Pavimentação Ltda. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e
jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante na petição acostada às fls. 206/208. Em consequência, julgo
extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC. Transitada em julgado, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: NILSON THEODORO (OAB 103818/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP),
RICARDO BUENO MACHADO FLORENCE (OAB 169075/SP), MURILO JOSÉ DA LUZ ALVAREZ (OAB 187891/SP)
Processo 1009323-20.2018.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Eva Maria Ferreira - Vistos. Fls. 53: Homologo, por sentença,
para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação, julgando-a extinta, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
MAYARA ALMEIDA RAMALHO (OAB 410374/SP), ALICE LOPES BOBADILLA PACKER (OAB 399672/SP)
Processo 1009654-02.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1011487-89.2017.8.26.0248) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Gilberto Batista da Rocha - Jaef Incorporadora Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Vistos. 1- Para apreciação do pedido de homologação do acordo noticiado às fls. 79/81, regularize-se a representação processual
da embargada, com a juntada de procuração com poderes para transigir ao advogado subscritor da referida petição, no prazo
de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do NCPC. Int. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP)
Processo 1009748-86.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vistos. Diante do requerimento de fls. 251, intime-se o Administrador Judicial, por
carta, para manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1010415-33.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Pfannenberg do Brasil
Indústria e Comércio Ltda - Telefônica Brasil S/A - Vivo - Vistos. Para homologação do acordo apresentado, providencie, a parte
autora, a regularização de sua representação processual, uma vez que a procuração juntada a fl. 18 não confere à advogada
subscritora do acordo poderes para transigir. Prazo: 30 dias. Na inércia, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES (OAB 147325/RJ), NATHÁLIA AKEMI DE SOUSA (OAB 360395/SP)
Processo 1011248-22.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Itaú Unibanco S/A - Vistos.Fls.
111/125: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fl. 90 por seus próprios fundamentos.Fls. 126/127:
aguarde-se a juntada dos mandado de citação expedidos nos autos, devidamente cumpridos.Fls. 128/130: ciência à parte
exequente.Int. - ADV: JOAO GRECCO FILHO (OAB 107495/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), FELIPE
GODOY BRUNO (OAB 409746/SP)
Processo 1011248-22.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Itaú Unibanco S/A - Metal
Coat Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda e outros - Vistos. Visando a homologação do acordo apresentado às
fls. 178/183, deverá ser regularizada a representação processual da parte executada, uma vez que, às fls. 177/178, houve a
juntada, tão somente, de instrumento de substabelecimento, não havendo nos autos o instrumento de mandato outorgado pela
parte executada, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP), FELIPE GODOY BRUNO (OAB 409746/SP), JOAO GRECCO FILHO (OAB 107495/SP)
Processo 1012038-40.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Vistos. Ante a certidão de fls. 162, providencie, o banco exequente, a distribuição da carta precatória expedida nos autos,
ficando concedido, para tanto, o prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012611-39.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América - Cia Nacional de Seguros Adriano Vendimiatti Cardoso e Cia Limitada - Vistos. Visando a homologação do acordo apresentado às fls. 152/157, deverá ser
providenciada a juntada de instrumento de mandato outorgado pela executada com poderes especiais para transigir, no prazo
de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO MARQUES DE PAULA (OAB 372160/
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