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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 10

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

10

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2020
Processo 0000160-46.2020.8.26.0027 (processo principal 1000640-75.2018.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Gerson Faustino dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fl.
26: Arbitro os honorários advocatícios em seu mínimo legal, qual seja, 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo
85, §§ 2.º, 3.° 4.º, do Código de Processo Civil. Com a vinda dos cálculos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TERTULIANO
PAULO (OAB 121530/SP), APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP)
Processo 0000216-79.2020.8.26.0027 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - M.P.E.S.P. - G.H.L.G. - Vistos. Fls. 22/23: Despachei nos autos 1000177-65.2020.8.26.0027 (apenso), autorizando
a prorrogação do prazo para apresentação do PIA. Int. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1000177-65.2020.8.26.0027 (apensado ao processo 0000216-79.2020.8.26.0027) - Pedido de Medida de Proteção
- Medidas de proteção - J.P. - N.L. - - A.A.G. - Vistos. Fls. 235/236: Defiro a prorrogação do prazo para apresentação do PIA,
conforme requerido pela entidade de acolhimento. Comunique-se.Ciência ao Ministério Público e à Defesa dos genitores. - ADV:
BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1500179-80.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Adilson
Fernando Prando - Me - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela executado(a) Adilson Fernando Prando
- Me em face do ente municipal exequente. Alega nulidade na CDA, e no mais, contesta por negativa geral. É a síntese do
necessário, passo a decidir. A exceção de pré-executividade não merece ser acolhida. Não há que se falar em nulidade da CDA,
porque presentes os seus requisitos legais. Por outro lado, não deve ser conhecida a defesa mediante negativa geral, uma vez
que não é matéria de ordem pública, conhecível de ofício, nos termos do entendimento sumular do C. STJ, que ora destaco:
Súmula 393 A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício
que não demandem dilação probatória. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de folhas 92/94. Prossiga-se
com a execução fiscal. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1500419-35.2018.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Antonio
Marcos Canhicari - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente às fls. 101/105, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1500596-28.2020.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Jorge
Cardoso - Vistos. Aqui por engano. Intime-se. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2020
Processo 0000006-26.2019.8.26.0233 (processo principal 1000659-79.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Marcos Giacomo - Rafael Castro de Oliveira - Maria de Fatima Sansao de
Souza - Vistos. Fl. 192: por força da decisão exarada nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1000480-43.2020.8.26.0233,
fica suspensa a presente execução relativamente ao veículo bloqueado às fls. 60/62. No mais, manifeste-se o exequente, no
prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo medida constritiva útil à satisfação de seu crédito, indicando
bens do executado aptos à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia,
determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em
que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição
intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência
e penhorabilidade. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/
SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP)
Processo 0000060-89.2019.8.26.0233 (processo principal 1000025-49.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A - Planalto Caldeiraria e Estrutura Metálica Ltda - Aparecida do Carmo Andrade dos Santos - - Jose Roberto Correa dos Santos - - Ariane Aparecida Andrade dos Santos - Vistos.
Fls. 188/196: ciente das matrículas juntadas. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fl. 146, como determinado.
Int. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO BUENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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