TJSP 06/07/2020 - Pág. 1244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
1244
Processo 1001033-34.2017.8.26.0318 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Alves & Alves
Assessoria Ambiental Ltda - - Carlos Rogério Cerbi - - Jonathan Calchi Paixão e outro - José de Souza Queiroz Neto - Fazenda
Pública Municipal de Leme - Instrução, Debates e Julgamento Data: 24/09/2020 Hora 14:15 Local: Sala de Audiências 01
Situacão: Pendente - ADV: ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (OAB 202934/SP), NATHÁLIA GILDO FIORAMONTE FANTIN (OAB
381273/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/
SP), PAULO HENRIQUE RIBEIRO FLORIANO (OAB 103561/SP), VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), CARLOS
EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Processo 1006332-21.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Alexandre Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido articulado na
inicial, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ALEXANDRE TEIXEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS para: I) Declarar como especial os períodos trabalhados pelo autor de 03.10.88 a 30.11.93 e 01.02.94 a 11.03.98;
II) Declarar que, até 09.11.18 (p. 86), o autor atingiu o tempo de atividade correspondente a 37 anos, 07 meses e 15 dias; III)
Condenar o réu a implementar a aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, a partir da data do requerimento administrativo
(09.11.18 p. 86-87), com proventos integrais, no valor de 100% do salário-de-benefício. Sem custas ou despesas processuais
a ressarcir (p. 93). Relega-se a fixação dos honorários advocatícios para a fase de liquidação do julgado, oportunidade em
que será fixado no percentual devido, nos termos do art. 85, §4º, II, do Código de Processo Civil, e incidirá sobre as parcelas
vencidas até a data da sentença (STJ, Súmula 111). Sobre os valores devidos, conforme posicionamento firmando pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947, realizado em 20.09.2017, incidirão juros moratórios, a partir da citação, segundo
a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e
correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), tudo a ser apurado em futura liquidação de
sentença (CPC, art. 509). Tópico-síntese (nos termos do Comunicado nº 912/2007, da Corregedoria-Geral de Justiça do Egrégio
TJSP): A) Processo nº: 1006332-21.2019.8.26.0318 (2ª Vara Cível da Comarca de Leme); B) Segurado: ALEXANDRE TEIXEIRA;
C) Tipo de benefício: aposentadoria por tempo de contribuição (Lei 8.213/91, art. 53, II); D) Data do início: 09.11.2018 p. 86-87;
E) Renda mensal inicial: 100% do salário de benefício. P.I. - ADV: NICOLE ELIZABETH DENOFRIO HILSDORF PORTO (OAB
136383/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO MARCIO MENDES PICOLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2020
Processo 0000096-36.2020.8.26.0318 (processo principal 1002926-94.2016.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edna Aparecida de Almeida Vicente - - Camila Maria Vicente da Silva
- - Isabela Camile Vicente - - Luis Felipe Vicente - - Paulo Eduardo Vicente - - Letiane Corrêa Bueno Nogueira Ramos DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Página 40: Diga a exequente, em prosseguimento. - ADV: WLADIMIR
NOVAES (OAB 104440/SP), LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA RAMOS (OAB 331451/SP)
Processo 0000228-93.2020.8.26.0318 (processo principal 1000645-68.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adilson Aparecido Senise da Silva - Duobras Indústria e Comércio Ltda. - Ciência
ao(s) interessado(s) de que foi(ram) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme requerido. Caso o(s)
interessado(s) tenha(m) optado por receber o(s) valor(es) em espécie, basta comparecer(em) ao banco depositário munido(s)
do(s) respectivo(s) mandado(s) e documento(s) de identificação pessoal. Caso tenha(m) sido indicada(s) conta(s) bancária(s)
para recebimento, deve-se aguardar o cumprimento do(s) mandado(s) pela instituição financeira, conferindo o(s) lançamento(s)
do(s) crédito(s) na(s) conta(s) indicada(s). - ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP), CLAUDIA SCARABEL
MOURAO (OAB 119605/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 0000380-44.2020.8.26.0318 (processo principal 0001071-68.2014.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson Alexandre dos Santos - - Itamar Santos de Araújo - Município
de Leme - Vistos. Ciente da interposição do Agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se,
pelo prazo legal, por eventual notícia de concessão de efeitos suspensivo. Intime-se. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA
SILVA (OAB 220446/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP), DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/
SP)
Processo 0000862-89.2020.8.26.0318 (processo principal 1004304-80.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.M.L. - E.F.F.R. - - C.T.I. - Vistos. Página 40: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido,
manifeste-se o exequente em prosseguimento Int. - ADV: DRÁUSIO GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP), AFONSO DE
MORAES REGO (OAB 45822/SP)
Processo 0001101-93.2020.8.26.0318 (processo principal 1000374-93.2015.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kelly Custodio Sardinha Fantin - Reiteração da intimação de p.103. No
silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP)
Processo 0001251-74.2020.8.26.0318 (processo principal 1005879-31.2016.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa Maria Lago Cechinato - Vistos. Rosa Maria Lago Cechinato,
qualificado nos autos, ingressou com Cumprimento de Sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Foi
determinado que a parte autora emendasse a inicial para esclarece os valores constantes na planilha de cálculos de p.07/08,
uma vez que consta nos autos a informação de que o benefício foi implantado logo após a prolação da sentença, bem como
apresentasse o extrato do CNIS (p.85). Intimada (p.87), a autora quedou-se inerte (p.88). É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
O presente feito encontra-se aguardando manifestação da autora, a fim de ser emendada a inicial, há mais de 30 dias, ou seja,
desde a publicação disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica em data de 27/05/2020. Pelo exposto, ante a desídia em
proceder a emenda, INDEFIRO A INICIAL com lastro na norma do artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil e,
em consequência, EXTINGO O PROCESSO com lastro nas normas dos artigos 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não
há custas, por ser a parte autora benefíciária da justiça gratuita. P.I.C., arquivando-se oportunamente os autos. - ADV: KATIA
CRISTINA GUEVARA DENOFRIO DA COSTA (OAB 235852/SP)
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