TJSP 06/07/2020 - Pág. 1394 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
1394
92/93, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DE FATIMA PIMENTEL, Falecido, no
qual figura como inventariante o Sr. Fernando Pimentel, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Diante da documentação apresentada, defiro o pedido de alvará autorizando
o inventariante Fernando Pimentel, a levantar o valor referente à restituição de imposto de renda, relacionado à declaração de
imposto de renda com data de entrega 26/04/2018, em nome da falecida Maria de Fátima Pimentel, junto à Receita Federal,
podendo, para tanto, assinar o que for necessário. Expeça-se o alvará acima determinado com prazo de validade de 60
(sessenta) dias. Transitada essa em Julgado, arquivem-se os presentes autos. P. I. C.. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES
DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 4005489-09.2013.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.S.B.S. - J.A.S. - Vistos. Fls. 144: Anote-se.
Nos termos do Comunicado n° 211/2019, determino a parte interessada para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o
recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta
e seis centavos). Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAMILA
ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP), ANGELO JOSE PERCEBON (OAB 144814/SP), MAURO FERNANDES (OAB 104625/
SP)
Processo 4008252-80.2013.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alderico Pereira - Formal disponível
para impressão. - ADV: FERNANDO MAROSTEGAN (OAB 265315/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2020
Processo 1001375-68.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Camila Soares de Jesus
- Vistos. Fls. 582/584 - Ante a implantação do benefício e considerando que não houve recursos a sentença, encaminhe-se os
autos a superior instância ao reexame necessário. Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/
SP), TATIANA CRISTINA FERRAZ DE ASSIS (OAB 275238/SP), ALINE FRANCESCA BASSO MANICA (OAB 396907/SP)
Processo 1009925-23.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlo Augusto da Cruz
- Vistos. Fls. 171/172 - Ciência as partes. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: DANIELLA RAMOS MARTINS (OAB 265995/SP)
Processo 1009925-23.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlo Augusto da Cruz Vista ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. - ADV: DANIELLA RAMOS MARTINS (OAB 265995/SP)
Processo 1011135-75.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Luis Alberto Barbosa Vistos. Fls. 201/203 - Cientifique-se a parte autora. No mais, aguarde-se conforme determinado a fls. 150/151. Intime-se. - ADV:
OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 1013003-25.2017.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regina Empreendimentos Sociais Ltda - L.b. Empreendimentos e Participações Ltda - - Hfb Participacoes e Empreendimentos Ltda - C.J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS
LTDA e outros - Vistos. Fls. 412/441: Intime-se o Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis para manifestação no prazo de
15 dias. Após tornem. Intime-se. - ADV: REGIANE POLATTO (OAB 88558/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 4001843-88.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 397/405 - Ciência as partes do resultado do agravo. Considerando a implantação
do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica (o)a credor(a)
intimada a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015
do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado
deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução
e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente, se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por
credor e verba. Depois de gerada a RPV, deverá o(a) credor(a) realizar o protocolo na entidade devedora, trazendo aos autos
o respectivo comprovante. Ressalte-se que o procurador ficará responsável pelas informações cadastradas e documentos
juntados, os quais serão conferidos pela serventia sendo que somente serão expedidas as requisições que atenderem os
requisitos legais. Destaque-se ainda, que o devedor tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar do protocolo, para realizar o
pagamento. Intime-se. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP), MARIA ARMANDA MICOTTI (OAB 101797/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2020
Processo 0019978-12.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0302564-06.2017.8.05.0150 - 1ª Vara de Feitos
de Relação de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Lauro de Freitas-BA) - A.G.F. - Julieta Barbosa da Silva - Vistos.
Fls. 51/53: As testemunhas arroladas pelo autor foram intimadas da teleaudiência, havendo fornecido para o oficial de justiça
endereço eletrônico e número de telefone celular (certidões fls. 47/48), o que demonstra haver possibilidade técnica para
realização da audiência destinada à sua oitiva. Não se exige e nem se vislumbra a necessidade de o patrono do autor descumprir
ordem de isolamento social, reunindo-se com as testemunhas para a prática do ato processual em comento. Contrariamente ao
que alega o peticionário, a teleaudiência é meio que possibilita a manutenção do isolamento social. Desta forma, fica mantida
a audiência designada. Não havendo intimação da parte autora para prestar depoimento pessoal, o seu comparecimento na
audiência é mera faculdade, sendo sua eventual ausência suprida com a presença do advogado que a representa, o qual,
salvo equívoco, não forneceu até a presente data seu endereço eletrônico. No mais, certifique a serventia se comunicado o
Juízo Deprecante, bem como se intimado o Defensor da parte contrária, providenciando-se com a necessária urgência, se o
caso. Sem prejuízo, agende a serventia o evento no Microsoft Teams, expedindo-se os convites para os endereços eletrônicos
constantes dos autos. Intimem-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), JACOPO ALBERTO PASI (OAB
35285/BA)
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