TJSP 06/07/2020 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
1395
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020
Processo 0019978-12.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0302564-06.2017.8.05.0150 - 1ª Vara de Feitos
de Relação de Consumo Cível e Comerciais da Comarca de Lauro de Freitas-BA) - A.G.F. - Julieta Barbosa da Silva - Vistos.
Considerando o Provimento n° 2.563/2020 que novamente prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho,
necessária se faz a retomada das pautas de audiência com a realização de audiência vitual. Assim, designo audiência virtual o
dia 09 de julho de 2020, às 13:30 horas, a qual será realizada pela ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
Intimem-se as partes para que forneçam seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como de seus advogados. Expeça-se mandado
para intimação das testemunhas arroladas, devendo o Oficial de Justiça certificar o endereço eletrônico das mesmas para que
possam participar da teleaudiência. Para participarem da reunião, todos devem estar munidos de documento de identificação
com fotografia. O link de acesso à reunião virtual será enviado aos endereços eletrônicos de todos os participantes. Comuniquese o Juízo Deprecante. Intime-se - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP), JACOPO ALBERTO PASI (OAB
35285/BA)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2020
Processo 0002601-91.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007751-12.2015.8.26.0320) (processo principal 100775112.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - BFB LEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Fernando Roberto Baroni Neto - Manifeste-se o exequente acerca do cumprimento da obrigação. - ADV:
FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004027-41.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 4002254-34.2013.8.26.0320) (processo principal 400225434.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A - Vistos.
Não é possível a cumulação no mesmo incidente do pedido de cumprimento de obrigação de entrega de coisa com o pedido de
cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, devendo cada um dos pedidos se submeter ao rito próprio. Assim, emende
o exequente o seu pedido, no prazo de 15 dias, esclarecendo qual dos pedidos pretende ver processado neste incidente. Sem
prejuízo, considerando que o exequente não logrou êxito na retomoda dos equipamentos locados, faculta-se, em igual prazo, se
for de seu interesse, postular a conversão da entrega dos bens em perdas e danos, sendo que, nesta última hipótese, o pedido
inicial também deverá ser emendado, com a adequação do proveito econômico pretendido. Em caso de inércia, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB
169709/SP)
Processo 0004084-59.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006368-57.2019.8.26.0320) (processo principal 100636857.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Pela
presente fica INTIMADA a parte autora a proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento do valor da taxa judiciária para
expedição do mandado por oficial de justiça, determinado no despacho de fls. 33. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS
(OAB 143786/SP)
Processo 0004383-36.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013883-51.2016.8.26.0320) (processo principal 101388351.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ibecon Engenharia e Construções
Ltda - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Considerando o teor do extrato juntado às fls. 538/539, dando conta
do trânsito em julgado na Instância Superior, determino a conversão em cumprimento de sentença definitivo, procedendo a
serventia as devidas anotações. Contudo, a despeito do teor das informações do extrato mencionado, indefiro, por ora, o
levantamento do valor, já que importa exaurimento completo do cumprimento, uma vez que compulsando os autos principais,
ainda não ocorreu comunicação oficial a este juízo, constando apenas como última informação a remessa dos autos ao Superior
Tribunal de Justiça. Assim, determino a suspensão do incidente até a formalização da baixa do recurso, com a vinda aos autos
principais da comunicação oficial do resultado do julgamento e retorno dos autos a este juízo. Com o devido encarte das peças
produzidas no Colendo Superior Tribunal de Justiça e a baixa dos autos principais, o que será certificado, tornem os autos
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: OSWALDO AMIN NACLE (OAB 22224/SP), MARCIO AMIN FARIA NACLE (OAB
117118/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 0004857-07.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007167-37.2018.8.26.0320) (processo principal 100716737.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Salvador
Duarte - - Nadir Defante Duarte - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Primeiramente, emende
o patrono dos exequentes à inicial, fazendo constar, também, o valor dos honorários advocatícios. Int. - ADV: TONY CRISTIANO
NUNES (OAB 231520/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 0004942-90.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007167-37.2018.8.26.0320) (processo principal 100716737.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tony Cristiano
Nunes - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Indefiro o processamento de dois cumprimentos
de sentença para o mesmo polo processual, devendo o patrono dos exequentes incluir seus honorários no incidente sob nº
0004857-07.2020.8.26.0320. Ante o exposto, proceda ao cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: TONY CRISTIANO
NUNES (OAB 231520/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 0004955-89.2020.8.26.0320 (processo principal 1004144-83.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Z P Comercio de Conteineres Locacao e Transporte Ltda - Destroy Desmontes Tecnicos
Ltda - Intimação do exequente para manifestação acerca da impugnação de fls. 109/112, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV:
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