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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1611

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1611

nos atuais da Requerente, seja por meio físico, digital ou por telefone, tudo sob pena de multa cominatória diária de R$-5.000,00
para cada cobrança enviada e/ou constrangedora ou exagerada, ficando definitiva a medida liminar de fls. 22, intimando-se
a referida Ré da presente sentença. Finalmente, condeno a mesma Ré a pagar a indenização por danos morais in re ipsa à
Requerente no valor de R$-11.000,00, observadas as Súmulas 326 e 362 do S.T.J e o art. 8º do Código de Processo Civil, tudo
com juros a partir da citação e correção monetária a partir da presente sentença, mais as custas processuais e os honorários
advocatícios de 20% do valor atualizado da condenação. P.I.C. - ADV: RAFAEL CORREDATO AMARAL (OAB 390759/SP),
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 360898/SP)
Processo 1014522-89.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademir
Dal Evedove - A P dos Santos Móveis Planejdos - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 198/201, proceda a Serventia o envio da
carta de citação à Empresa-Executada no endereço indicado. Cumpra-se. 2- Intime-se. - ADV: GUILHERME TIRADO LEITE
(OAB 343315/SP)
Processo 1015915-49.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Vinicius
Augusto de Marcos - Vistos. 1- Diante do teor de fls. 93, manifeste-se o Requerido. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV:
ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP)
Processo 1016008-80.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Divamed Distribuidora Irmãos Valotto de
Medicamentos Ltda - Distribuidora de Medicamentos Santa Clara Me - Vistos. 1- Aguarde-se resposta do ao ofício de fls. 713.
2- Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP), ANA
CRISTINA NEVES VALOTTO POSTAL (OAB 147326/SP)
Processo 1016219-48.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jonatas Vasconcellos Lopes - Ingrid
Grace de Figueiredo - Caixa Econômica Federal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Diante das manifestações
e documentos de fls. 68/88 e 96, diga o Requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA
(OAB 201764/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB 347594/
SP)
Processo 1017334-07.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sulamita Oliveira Gomes
dos Anjos - Banco Bradesco SA - Vistos. 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas
que eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1021535-13.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Riotex Distribuidora de Tecidos Ltda Juliana Ferreira Nascimento - Me - 1- Fls. 121: Por ora, pelo que se infere dos autos, ainda não foi feita tentativa de localização
de veículos em nome da Executada. Assim sendo, providencie a Serventia a pesquisa de veículos através do sistema RENAJUD.
2- Para fins de cumprimento do item 01 supra, deve a Exequente providenciar o recolhimento do valor da taxa devida. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO NEMER DE POMPEU (OAB 328573/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ CARDOSO DE SIQUEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2020
Processo 0001740-33.2020.8.26.0344 (processo principal 1000448-30.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cintia Maria Trad - Condomínio Marrocos Residenciais Casablanca - Vistos.
Defiro o levantamento do depósito de página 63. Expeça-se MLE, observando-se o formulário de página 71. Outrossim, intimese o executado para pagamento da diferença apontada pela exequente à página 69, item “b”. Int. - ADV: CINTIA MARIA TRAD
(OAB 155794/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB
264825/SP), MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 0001740-33.2020.8.26.0344 (processo principal 1000448-30.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cintia Maria Trad - Condomínio Marrocos Residenciais Casablanca
- Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20200702151803031008 conforme o formulário
apresentado - ADV: CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP),
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP)
Processo 0002288-58.2020.8.26.0344 (processo principal 1009457-16.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Empresa Princesa do Norte S/A - Valderedo da Silva Junior - DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA QUE EM 26/05/2020 DECORREU O PRAZO LEGAL SEM NOTÍCIA, NOS AUTOS, DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO
E EM 18/06/2020 DECORREU O PRAZO LEGAL SEM IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO - ART. 525, NCPC, MANIFESTAR O(A)
EXEQUENTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EM 10 DIAS. - ADV: JOÃO BATISTA CAPPUTTI (OAB 168921/
SP)
Processo 0002291-13.2020.8.26.0344 (processo principal 1001569-93.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Hilma Aparecida Ribeiro de Oliveira - Banco Santander Brasil SA - Pelo exposto, acolho em parte
a impugnação para reduzir o valor da multa, conforme fundamentação. Considerando-se que os litigantes foram, em parte,
vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas decorrentes deste cumprimento de sentença,
com fundamento no artigo 86, do CPC. Condeno a impugnada Hilma Aparecida Ribeiro de Oliveira ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da multa ora fixada, com fundamento no artigo 85, § 1º e
§ 2º, do CPC, c/c a Súmula 519 do STJ, observada a gratuidade deferida. Por fim, tendo em vista que o depósito quita a
obrigação e a ação principal com sentença favorável à parte já transitou em julgado (CPC, art. 537, § 3º), julgo extinto este
cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitando em julgado,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente no valor de R$ 4.000,00, com os acréscimos legais
proporcionais. O saldo remanescente de R$ 6.275,65, também com os acréscimos legais proporcionais, deverá ser restituído
ao executado mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico. Providenciem as partes a juntada aos autos dos
formulários MLE devidamente preenchidos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. PubliquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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