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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1679

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TJSP 06/07/2020 - Pág. 1679 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1679

ESTEVES (OAB 390781/SP)
Processo 1005228-04.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Silvia
Nunes de Brito Donato - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Por ora, ante a inércia das empresas CONFECÇÕES ELITE
LTDA, COMUNIDADE ESPÍRITA CAIRBAR SCHUTEL, SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERÊNCIA e LABORATÓRIO DE
BIOANÁLISE DIAGNÓSTICO LTDA, DEFIRO a expedição de ofício para as mesmas a fim de que enviem a este Juízo, no prazo
de 30 (trinta) dias, os PPPs, LTCAs ou outros documentos pertinentes que comprovem as condições em que a parte autora
laborava, sob pena de desobediência. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A parte autora deverá
providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com as cópias necessárias e demais dados pertinentes da parte
autora, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da
prova. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no
cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora e, após,
tornem os autos novamente conclusos. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1005273-42.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Edinelza Beckman Lepre - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 155/156: Manifeste-se a autarquia requerida, nos
termos do art. 329, inc. II, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB
283166/SP)
Processo 1005300-88.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Aparecida Chiari
- Instituto Nacional do Seguro Social - AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO EM RÉPLICA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB
274683/SP)
Processo 1005300-88.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Aparecida Chiari Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciente da contestação e réplica apresentadas. Aguarde-se a vinda do laudo pericial;
oportunidade, em que deverá ser requisitado os honorários periciais, bem como, intimadas as partes para manifestação, no prazo
de 15 (quinze) dias. Com a providência e não havendo novos requerimentos, tornem-me os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1005340-70.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ronaldo Luiz Furine - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 121/123: Defiro à parte autora os benefícios da
gratuidade judiciária. Providencie a serventia as anotações necessárias. CITE-SE a autarquia ré, através do Portal Eletrônico
Integrado (Comunicado Conjunto 527/2019), para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar defesa (art. 219, do CPC), cuja contagem terá início a partir da sua intimação pessoal, nos termos do art. 183,
caput, do CPC. Advirta-se o instituto requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil. Por oportuno, assento que ponderando o ofício nº
34/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, datado de 18/03/2016, encaminhado a este Juízo, através do qual o instituto
requerido manifestou desinteresse quanto à autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP), CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1005352-84.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Divino de
Souza Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 69/70: Ciente. CITE-SE a autarquia ré, através do Portal Eletrônico
Integrado (Comunicado Conjunto 527/2019), para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar defesa (art. 219, do CPC), cuja contagem terá início a partir da sua intimação pessoal, nos termos do art. 183,
caput, do CPC. Advirta-se o instituto requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil. Por oportuno, assento que ponderando o ofício nº
34/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, datado de 18/03/2016, encaminhado a este Juízo, através do qual o instituto
requerido manifestou desinteresse quanto à autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP), CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1005391-81.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Maria Cristina Mansi - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 61/69: Defiro à parte autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. A tutela de urgência foi indeferida às fls. 54. No mais, quanto à pretensão
inaugural, assento que visando à autocomposição entre os litigantes, ou ainda a qualquer meato hábil a pacificar o conflito, a
produção antecipada de prova é admitida, consoante a novel legislação processual, in verbis: “Art. 381. A produção antecipada
da prova será admitida nos casos em que: [...] II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou
outro meio adequado de solução de conflito;”. (destaca-se). Assim, antecipo a produção de prova pericial, nomeando o doutor
Amilton Eduardo de Sá, médico com consultório nesta cidade. Em razão da complexidade do exame a ser realizado pelo
perito, médico especializado, nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, arbitro-lhe os honorários
em R$ 400,00, encaminhando-lhe o formulário para regular preenchimento, que deverá ser devolvido juntamente com o laudo
pericial. Consigno que além das respostas dos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão do médico, inclusive
outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo. Desde já apresento os seguintes quesitos: 1) Há
incapacidade para o trabalho? 2) A incapacidade é total ou parcial? 3) A incapacidade é permanente ou não? 4) Tendo em vista
a idade e o nível educacional, a requerente tem condições de exercer outras funções? 5) Quando se iniciou a doença e/ou a
incapacidade? Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, e no mesmo prazo, ao
instituto requerido a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Quesitos da
autora formulados à fls. 10/12. CITE-SE a autarquia ré, através do Portal Eletrônico Integrado(Comunicado Conjunto 527/2019),
para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar defesa (art. 219 do
CPC), cuja contagem terá início a partir da sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, caput, do CPC. Advirta-se o instituto
requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente,
a teor do art. 344, in fine, da Nova Lei Adjetiva Civil. Designada a perícia, cientifiquem-se os litigantes, a parte autora por
intermédio de seu advogado, a teor do art. 474 do Código de Processo Civil. Instruído o laudo aos autos, manifestem-se as
partes, tornando-me conclusos. Oportunamente, requisitem-se os salários periciais. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Processo 1005401-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Barbosa Ortolan Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 76/77: Ciente. Anote-se. Primeiramente, defiro à parte autora os benefícios da
gratuidade judiciária. Providencie a serventia as anotações necessárias. Outrossim, processem-se os autos com prioridade de
tramitação, ante o que dispõe o art. 71 da Lei nº 10.741/03 e o art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. CITE-SE a autarquia ré,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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