Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020 - Página 1680

  1. Página inicial  > 
« 1680 »
TJSP 06/07/2020 - Pág. 1680 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3077

1680

através do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado Conjunto 527/2019), para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a
do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 219, do CPC), cuja contagem terá início a partir da sua intimação
pessoal, nos termos do art. 183, caput, do CPC. Advirta-se o instituto requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil. Por oportuno,
assento que ponderando o ofício nº 34/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, datado de 18/03/2016, encaminhado a este
Juízo, através do qual o instituto requerido manifestou desinteresse quanto à autocomposição, deixo de designar audiência de
conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIRELLA DE SOUZA RIGHI (OAB 404184/SP),
GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1005401-28.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Barbosa Ortolan Instituto Nacional do Seguro Social - AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO EM RÉPLICA, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), MIRELLA DE SOUZA RIGHI (OAB
404184/SP)
Processo 1005429-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Antonio
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 45/50: Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Providencie a serventia as anotações necessárias. CITE-SE a autarquia ré, através do Portal Eletrônico Integrado (Comunicado
Conjunto 527/2019), para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa
(art. 219, do CPC), cuja contagem terá início a partir da sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, caput, do CPC. Advirta-se
o instituto requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente,
a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil. Por oportuno, assento que ponderando o ofício nº 34/2016/Araraquara/PFE-INSS/
PSF/PGF/AGU, datado de 18/03/2016, encaminhado a este Juízo, através do qual o instituto requerido manifestou desinteresse
quanto à autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1005429-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Antonio
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - AUTOS COM VISTA À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO EM RÉPLICA,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1005442-92.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Josenildo de Oliveira Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 212/259: Defiro à parte autora os benefícios da
gratuidade judiciária. Providencie a serventia as anotações necessárias. CITE-SE a autarquia ré, através do Portal Eletrônico
Integrado (Comunicado Conjunto 527/2019), para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar defesa (art. 219, do CPC), cuja contagem terá início a partir da sua intimação pessoal, nos termos do art. 183,
caput, do CPC. Advirta-se o instituto requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil. Por oportuno, assento que ponderando o ofício nº
34/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, datado de 18/03/2016, encaminhado a este Juízo, através do qual o instituto
requerido manifestou desinteresse quanto à autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334,
do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1005446-03.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Carlos Gabriel - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte autora o
encaminhamento da cópia de sua CTPS a empresa Louis Dreyfus Company S.A., conforme requerido por referida empresa a fls.
245 para emissão do PPP. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1005446-03.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- João Carlos Gabriel - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 238/244: Ciente. Defiro a dilação de prazo por
mais 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, providencie a parte autora o quanto solicitado às fls. 245. Intime-se. - ADV: VALDINEIA
VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1005457-61.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jailton Dias
Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sobre eventual
requerimento de perícia para verificar as condições especiais de trabalho, lembro que esse meio de prova (como qualquer outro)
tem como escopo o de demonstrar a veracidade de fatos controvertidos; não é portanto modo de pesquisa ou de inquérito, nem
é muito menos substitutivo da decisão jurisdicional. O perito, aliás, é auxiliar do Juízo e não da parte, de modo que trabalho
técnico não se presta a acudi-la a encontrar a argumentação fática que poderia expor para verificar a existência de condições
especiais de trabalho. Portanto, o requerimento deve ser elaborado de modo a indicar quais efetivamente as condições especiais
de acordo com o labor, escorado em indícios de veracidade, indicando-se o período e a empresa, bem como que eventual prova
já acostada aos autos não seja suficiente para o desiderato, visto que a perícia somente será deferida em casos excepcionais
e não o será mediante requerimento genérico. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA
CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 1005466-23.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Santina de Lourdes Trabaglioni Vicente
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Primeiramente, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Providencie a serventia as anotações necessárias. Outrossim, processem-se os autos com prioridade de tramitação, ante o que
dispõe o art. 71 da Lei nº 10.741/03 e o art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Pede-se a antecipação da tutela de modo
que seja concedido à autora o benefício assistencial de prestação continuada, por ser pessoa humilde e viver em situação
de vulnerabilidade social. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, a alegada miserabilidade, que enseja
o recebimento do benefício pleiteado requer dilação probatória. Além disso, os fatos são controvertidos e somente podem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo